Feira de santana - 1ª vara de família, sucessões,órfãos, interditos e ausentes
Data de publicação | 09 Novembro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3215 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0004876-93.2007.8.05.0080 Inventário
Jurisdição: Feira De Santana
Inventariante: Marisa Aprile
Advogado: Carlos Alberto Pessoa Silva (OAB:BA7306)
Inventariante: Mirian Aprile Oliveira
Advogado: Carlos Alberto Pessoa Silva (OAB:BA7306)
Requerido: Gabriela Sciarretha Aprile
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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ATO ORDINATÓRIO |
PROCESSO Nº: 0004876-93.2007.8.05.0080 | |
CLASSE - ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) | |
INVENTARIANTE: MARISA APRILE, MIRIAN APRILE OLIVEIRA |
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REQUERIDO: GABRIELA SCIARRETHA APRILE |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se as partes para tomarem conhecimento da sentença de ID: 195559182.
Feira de Santana(BA), 5 de maio de 2022
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8009445-10.2021.8.05.0080 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: A. C. F.
Advogado: Monique Caroline Silva Rodrigues (OAB:BA38627)
Requerido: R. C. D. S.
Advogado: Gedalio Da Piedade Lima Junior (OAB:BA61996)
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
INTIME-SE a parte autora através de seu advogado para no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação ID Nº 140931216.
Feira de Santana, 19 de outubro de 2021.
JOSEFA DE MATOS CAMPOS
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8016925-39.2021.8.05.0080 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: N. D. J. P.
Advogado: Samerson Oliveira Costa (OAB:BA61147)
Autor: C. R. D. J.
Advogado: Samerson Oliveira Costa (OAB:BA61147)
Reu: A. O. P.
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA e SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES COMARCA DE FEIRA DE SANTANA - BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8016925-39.2021.8.05.0080
Classe Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para tomar conhecimento do Despacho ID. 279721876.
Feira de Santana, 7 de novembro de 2022
Dinikson Santos Mascarenhas
Subescrivão
Caroline Sobral Silva
Estagiária de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0010468-11.2013.8.05.0080 Execução De Alimentos
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Juliana Lima Dos Santos Rocha
Advogado: Anacy Duarte Dias Da Silva Filha (OAB:BA35828)
Exequente: Amanda Dos Santos Rocha
Executado: Uelio Santana Rocha
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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ATO ORDINATÓRIO |
PROCESSO Nº: 0010468-11.2013.8.05.0080 | |
CLASSE - ASSUNTO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) | |
EXEQUENTE: JULIANA LIMA DOS SANTOS ROCHA, AMANDA DOS SANTOS ROCHA |
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EXECUTADO: UELIO SANTANA ROCHA |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora por sua Advogada para tomar conhecimento do despacho proferido no ID 203654303
Feira de Santana(BA), 10 de outubro de 2022
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0515494-25.2016.8.05.0080 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Feira De Santana
Menor: Evandro Souza
Advogado: Juliana Nascimento Da Silva (OAB:BA33612)
Representante: Maria Edione Vieira De Matos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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ATO ORDINATÓRIO |
PROCESSO Nº: 0515494-25.2016.8.05.0080 | |
CLASSE - ASSUNTO: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) | |
MENOR: EVANDRO SOUZA |
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REPRESENTANTE: MARIA EDIONE VIEIRA DE MATOS |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora por meio da sua Patrona para tomar conhecimento do despacho de ID:199857153
Feira de Santana(BA), 10 de outubro de 2022
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0016369-96.2009.8.05.0080 Execução De Alimentos
Jurisdição: Feira De Santana
Executado: J. D. D. O. S.
Exequente: M. A. S.
Advogado: Ruan Lobo Ferreira Gomes (OAB:BA41401)
Advogado: Igor Frederico Cantuaria Ferreira Gomes (OAB:BA31468)
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA BAHIA
TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO
O processo que acompanha este Termo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a tabela de temporalidade.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0016369-96.2009.8.05.0080 Execução De Alimentos
Jurisdição: Feira De Santana
Executado: J. D. D. O. S.
Exequente: M. A. S.
Advogado: Ruan Lobo Ferreira Gomes (OAB:BA41401)
Advogado: Igor Frederico Cantuaria Ferreira Gomes (OAB:BA31468)
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA BAHIA
TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO
O processo que acompanha este Termo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a tabela de temporalidade.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8011846-45.2022.8.05.0080 Inventário
Jurisdição: Feira...
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