Feira de santana - 1� vara de fam�lia, sucess�es,�rf�os, interditos e ausentes
Data de publicação | 05 Maio 2023 |
Gazette Issue | 3325 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8001853-80.2019.8.05.0080 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Amanda Santos Sales
Advogado: Marcelly Ferreira Farias (OAB:BA18231)
Requerente: Joao Pedro Dos Santos Sales
Advogado: Marcelly Ferreira Farias (OAB:BA18231)
Requerido: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8001853-80.2019.8.05.0080 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA | ||
REQUERENTE: AMANDA SANTOS SALES e outros | ||
Advogado(s): MARCELLY FERREIRA FARIAS (OAB:BA18231) | ||
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA | ||
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
Trata-se de alvará judicial para levantamento de valores de FGTS e PIS/PASEP proposta por Amanda Santos Sales, brasileira, maior, solteira, portadora do RG nº 16269746-59 SSP/BA, inscrita no CPF sob o n° 066.236.735-98 e João Pedro dos Santos Sales, brasileiro, maior, solteiro, portador do RG nº 21088867-96 SSP/BA, inscrito no CPF sob o n° 075026145-59; residentes e domiciliados na Rua Humaitá, n° 25, Santo Antônio dos Prazeres, Feira de Santana-BA, CEP 44071-716, retidos em nome de Antônio Carlos Pereira Sales, que faleceu em 21/06/2010, solteiro, nascido em 04/06/1958, genitores Eduardo Sales de Lima e Maria de Lourdes Pereira, portador do RG de n° 04593556-43, SSP/BA, do CPF de n° 268.535.075-68, PIS 1.220.408.287-4.
Disseram que são sucessores do falecido titular do crédito e que ele não tinha dependentes habilitados perante a previdência.
Pediram, ao final, a concessão de alvará para levantamento dos valores, deduzindo os demais requerimentos de estilo.
O feito foi regularmente processado e instruído.
É o relatório. Decido.
Foi ajuizado o presente pedido de alvará judicial para o fim de obter autorização para levantar valores de FGTS e PIS/PASEP, que não foram retirados em vida pelo respectivo titular, deduzido nos termos da Lei 6.858/1980.
As alegações são corroboradas com os dados constantes na certidão de óbito (ID.22365639) e demais documentos juntados, inclusive no que tange a legitimidade para o pedido.
Foi juntada certidão de inexistência de dependentes habilitados emitida pelo órgão previdenciário (ID.22365672).
O extrato dos valores que se pretende levantar está no ID.78817398 e declarações de inexistência de outros herdeiros e dependentes (ID.22365806).
Assim, cumpridas as formalidades legais, o pedido procede.
POSTO ISSO, com fundamento no que dispõe a Lei 6.858/1980 e na forma do art. 666 e arts. 719/725, todos do CPC, julgo procedente o pedido e determino a expedição de alvará autorizando os autores AMANDA SANTOS SALES, CPF: 066.236.735-98, e JOÃO PEDRO DOS SANTOS SALES, RG: 21.088.867-96, a levantarem os valores de PIS/PASEP depositados em nome de ANTONIO CARLOS PEREIRA SALES, conforme extrato de ID.78817398 e 78817396, no importe de R$ 3008,36 (três mil e oito reais e trinta e seis centavos) com os respectivos acréscimos legais. O valor caberá na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada herdeiro.
Os herdeiros beneficiários maiores e capazes ficam dispensados de prestação de contas.
Os autores deixaram de comprovar os rendimentos mensais ou informar a profissão exercida, além do acréscimo patrimonial de corrente do recebimento de valores. Assim, indefiro o pedido de gratuidade da justiça.
Recolhidas as custas e transitada em julgado, expeça-se o alvará judicial, com prazo de 30 (trinta) dias.
P.R.I
Oportunamente, arquivem-se.
FEIRA DE SANTANA/BA, data da assinatura digital
KÁTIA REGINA MENDES CUNHA
Juíza de Direito
assinado digitalmente
Ana Luiza de Moura Gonzaga
Estagiária de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0505626-23.2016.8.05.0080 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Feira De Santana
Menor: Denis Clay Santos Souza
Advogado: Romilson De Oliveira Soares (OAB:BA56901)
Advogado: Jose Raimundo Oliveira Junqueira (OAB:BA18779)
Advogado: Fabio Dos Santos Queiroz (OAB:BA56945)
Representante: Alsonia Alves De Souza Vaccarezza
Advogado: Eric Vaccarezza Miranda (OAB:BA21704)
Representante: Elpidio De Souza Vaccarezza
Advogado: Eric Vaccarezza Miranda (OAB:BA21704)
Representante: Guilhermino De Souza Vaccarezza Junior
Advogado: Eric Vaccarezza Miranda (OAB:BA21704)
Representante: Gardenia De Souza Vaccarezza Lopes
Advogado: Eric Vaccarezza Miranda (OAB:BA21704)
Representante: Raimundo Nonato De Souza Vaccarezza
Advogado: Eric Vaccarezza Miranda (OAB:BA21704)
Representante: Eric Vaccarezza Miranda
Advogado: Eric Vaccarezza Miranda (OAB:BA21704)
Representante: Alexandre Vaccarezza Miranda
Advogado: Eric Vaccarezza Miranda (OAB:BA21704)
Representante: Candido Elpídio Alves De Souza Vaccarezza
Advogado: Eric Vaccarezza Miranda (OAB:BA21704)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos - CEJUSC
Rua Cel. Álvaro Simões, S/N, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP 44026-970
Tel.: (75) 3602-5990/5997 - email: cejuscfeira@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO |
Vara de Origem: |
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA |
Processo nº: | 0505626-23.2016.8.05.0080 |
Classe - Assunto: | AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) - [Investigação de Paternidade] |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Em cumprimento da decisão de ID 215283615, a audiência de conciliação de ID 376175458, será remarcada pois na data presente ouve suspensão do expediente forense , desta forma solicitando redesignação de audiência de conciliação a ser realizada mediante CEJUSC PROCESSUAL, incluí os presentes autos em pauta de audiência desta Unidade Judiciária, a qual fora REMARCADA para o dia 15/06/2023 às 10:30, presencialmente na Sala 01 do CEJUSC.
Eu, Fabiana Queiroz Araújo, estagiária (o), o digitei.
Feira de Santana-BA, 25 de abril de 2023.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
LUCY MERY DA SILVA
Técnico(a) Judiciário(a)
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0505626-23.2016.8.05.0080 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Feira De Santana
Menor: Denis Clay Santos Souza
Advogado: Romilson De Oliveira Soares (OAB:BA56901)
Advogado: Jose Raimundo Oliveira Junqueira (OAB:BA18779)
Advogado: Fabio Dos Santos Queiroz (OAB:BA56945)
Representante: Alsonia Alves De Souza Vaccarezza
Advogado: Eric Vaccarezza Miranda (OAB:BA21704)
Representante: Elpidio De Souza Vaccarezza
Advogado: Eric Vaccarezza Miranda (OAB:BA21704)
Representante: Guilhermino De Souza Vaccarezza Junior
Advogado: Eric Vaccarezza Miranda (OAB:BA21704)
Representante: Gardenia De Souza Vaccarezza Lopes
Advogado: Eric Vaccarezza Miranda (OAB:BA21704)
Representante: Raimundo Nonato De Souza Vaccarezza
Advogado: Eric Vaccarezza Miranda (OAB:BA21704)
Representante: Eric Vaccarezza Miranda
Advogado: Eric Vaccarezza Miranda (OAB:BA21704)
Representante: Alexandre Vaccarezza Miranda
Advogado: Eric Vaccarezza Miranda (OAB:BA21704)
Representante: Candido Elpídio Alves De Souza Vaccarezza
Advogado: Eric Vaccarezza Miranda (OAB:BA21704)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos - CEJUSC
Rua Cel. Álvaro Simões, S/N, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP 44026-970
Tel.: (75) 3602-5990/5997 - email: cejuscfeira@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO |
Vara de Origem: |
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA |
Processo nº: | 0505626-23.2016.8.05.0080 |
Classe - Assunto: | AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) - [Investigação de Paternidade] |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Em cumprimento da decisão de ID 215283615, a audiência de conciliação de ID 376175458, será remarcada pois na data presente ouve suspensão do expediente forense , desta forma solicitando redesignação de audiência de conciliação a ser realizada mediante CEJUSC PROCESSUAL, incluí os presentes autos em pauta de audiência desta Unidade Judiciária, a qual fora REMARCADA para o dia 15/06/2023 às 10:30, presencialmente na Sala 01 do CEJUSC.
Eu, Fabiana Queiroz Araújo, estagiária (o), o digitei.
Feira de Santana-BA, 25 de abril de 2023.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
LUCY MERY DA SILVA
Técnico(a) Judiciário(a)
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