Feira de santana - 1� vara de fam�lia, sucess�es,�rf�os, interditos e ausentes

Data de publicação05 Maio 2023
Gazette Issue3325
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8001853-80.2019.8.05.0080 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Amanda Santos Sales
Advogado: Marcelly Ferreira Farias (OAB:BA18231)
Requerente: Joao Pedro Dos Santos Sales
Advogado: Marcelly Ferreira Farias (OAB:BA18231)
Requerido: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)

Intimação:


Vistos, etc.

Trata-se de alvará judicial para levantamento de valores de FGTS e PIS/PASEP proposta por Amanda Santos Sales, brasileira, maior, solteira, portadora do RG nº 16269746-59 SSP/BA, inscrita no CPF sob o n° 066.236.735-98 e João Pedro dos Santos Sales, brasileiro, maior, solteiro, portador do RG nº 21088867-96 SSP/BA, inscrito no CPF sob o n° 075026145-59; residentes e domiciliados na Rua Humaitá, n° 25, Santo Antônio dos Prazeres, Feira de Santana-BA, CEP 44071-716, retidos em nome de Antônio Carlos Pereira Sales, que faleceu em 21/06/2010, solteiro, nascido em 04/06/1958, genitores Eduardo Sales de Lima e Maria de Lourdes Pereira, portador do RG de n° 04593556-43, SSP/BA, do CPF de n° 268.535.075-68, PIS 1.220.408.287-4.

Disseram que são sucessores do falecido titular do crédito e que ele não tinha dependentes habilitados perante a previdência.

Pediram, ao final, a concessão de alvará para levantamento dos valores, deduzindo os demais requerimentos de estilo.

O feito foi regularmente processado e instruído.

É o relatório. Decido.

Foi ajuizado o presente pedido de alvará judicial para o fim de obter autorização para levantar valores de FGTS e PIS/PASEP, que não foram retirados em vida pelo respectivo titular, deduzido nos termos da Lei 6.858/1980.

As alegações são corroboradas com os dados constantes na certidão de óbito (ID.22365639) e demais documentos juntados, inclusive no que tange a legitimidade para o pedido.

Foi juntada certidão de inexistência de dependentes habilitados emitida pelo órgão previdenciário (ID.22365672).

O extrato dos valores que se pretende levantar está no ID.78817398 e declarações de inexistência de outros herdeiros e dependentes (ID.22365806).

Assim, cumpridas as formalidades legais, o pedido procede.

POSTO ISSO, com fundamento no que dispõe a Lei 6.858/1980 e na forma do art. 666 e arts. 719/725, todos do CPC, julgo procedente o pedido e determino a expedição de alvará autorizando os autores AMANDA SANTOS SALES, CPF: 066.236.735-98, e JOÃO PEDRO DOS SANTOS SALES, RG: 21.088.867-96, a levantarem os valores de PIS/PASEP depositados em nome de ANTONIO CARLOS PEREIRA SALES, conforme extrato de ID.78817398 e 78817396, no importe de R$ 3008,36 (três mil e oito reais e trinta e seis centavos) com os respectivos acréscimos legais. O valor caberá na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada herdeiro.

Os herdeiros beneficiários maiores e capazes ficam dispensados de prestação de contas.

Os autores deixaram de comprovar os rendimentos mensais ou informar a profissão exercida, além do acréscimo patrimonial de corrente do recebimento de valores. Assim, indefiro o pedido de gratuidade da justiça.

Recolhidas as custas e transitada em julgado, expeça-se o alvará judicial, com prazo de 30 (trinta) dias.

P.R.I

Oportunamente, arquivem-se.


FEIRA DE SANTANA/BA, data da assinatura digital



KÁTIA REGINA MENDES CUNHA

Juíza de Direito

assinado digitalmente

Ana Luiza de Moura Gonzaga

Estagiária de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0505626-23.2016.8.05.0080 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Feira De Santana
Menor: Denis Clay Santos Souza
Advogado: Romilson De Oliveira Soares (OAB:BA56901)
Advogado: Jose Raimundo Oliveira Junqueira (OAB:BA18779)
Advogado: Fabio Dos Santos Queiroz (OAB:BA56945)
Representante: Alsonia Alves De Souza Vaccarezza
Advogado: Eric Vaccarezza Miranda (OAB:BA21704)
Representante: Elpidio De Souza Vaccarezza
Advogado: Eric Vaccarezza Miranda (OAB:BA21704)
Representante: Guilhermino De Souza Vaccarezza Junior
Advogado: Eric Vaccarezza Miranda (OAB:BA21704)
Representante: Gardenia De Souza Vaccarezza Lopes
Advogado: Eric Vaccarezza Miranda (OAB:BA21704)
Representante: Raimundo Nonato De Souza Vaccarezza
Advogado: Eric Vaccarezza Miranda (OAB:BA21704)
Representante: Eric Vaccarezza Miranda
Advogado: Eric Vaccarezza Miranda (OAB:BA21704)
Representante: Alexandre Vaccarezza Miranda
Advogado: Eric Vaccarezza Miranda (OAB:BA21704)
Representante: Candido Elpídio Alves De Souza Vaccarezza
Advogado: Eric Vaccarezza Miranda (OAB:BA21704)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos - CEJUSC

Rua Cel. Álvaro Simões, S/N, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP 44026-970

Tel.: (75) 3602-5990/5997 - email: cejuscfeira@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO


Vara de Origem:

1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
Processo nº: 0505626-23.2016.8.05.0080
Classe - Assunto: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) - [Investigação de Paternidade]


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Em cumprimento da decisão de ID 215283615, a audiência de conciliação de ID 376175458, será remarcada pois na data presente ouve suspensão do expediente forense , desta forma solicitando redesignação de audiência de conciliação a ser realizada mediante CEJUSC PROCESSUAL, incluí os presentes autos em pauta de audiência desta Unidade Judiciária, a qual fora REMARCADA para o dia 15/06/2023 às 10:30, presencialmente na Sala 01 do CEJUSC.



Eu, Fabiana Queiroz Araújo, estagiária (o), o digitei.


Feira de Santana-BA, 25 de abril de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.

LUCY MERY DA SILVA

Técnico(a) Judiciário(a)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0505626-23.2016.8.05.0080 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Feira De Santana
Menor: Denis Clay Santos Souza
Advogado: Romilson De Oliveira Soares (OAB:BA56901)
Advogado: Jose Raimundo Oliveira Junqueira (OAB:BA18779)
Advogado: Fabio Dos Santos Queiroz (OAB:BA56945)
Representante: Alsonia Alves De Souza Vaccarezza
Advogado: Eric Vaccarezza Miranda (OAB:BA21704)
Representante: Elpidio De Souza Vaccarezza
Advogado: Eric Vaccarezza Miranda (OAB:BA21704)
Representante: Guilhermino De Souza Vaccarezza Junior
Advogado: Eric Vaccarezza Miranda (OAB:BA21704)
Representante: Gardenia De Souza Vaccarezza Lopes
Advogado: Eric Vaccarezza Miranda (OAB:BA21704)
Representante: Raimundo Nonato De Souza Vaccarezza
Advogado: Eric Vaccarezza Miranda (OAB:BA21704)
Representante: Eric Vaccarezza Miranda
Advogado: Eric Vaccarezza Miranda (OAB:BA21704)
Representante: Alexandre Vaccarezza Miranda
Advogado: Eric Vaccarezza Miranda (OAB:BA21704)
Representante: Candido Elpídio Alves De Souza Vaccarezza
Advogado: Eric Vaccarezza Miranda (OAB:BA21704)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos - CEJUSC

Rua Cel. Álvaro Simões, S/N, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP 44026-970

Tel.: (75) 3602-5990/5997 - email: cejuscfeira@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO


Vara de Origem:

1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
Processo nº: 0505626-23.2016.8.05.0080
Classe - Assunto: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) - [Investigação de Paternidade]


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Em cumprimento da decisão de ID 215283615, a audiência de conciliação de ID 376175458, será remarcada pois na data presente ouve suspensão do expediente forense , desta forma solicitando redesignação de audiência de conciliação a ser realizada mediante CEJUSC PROCESSUAL, incluí os presentes autos em pauta de audiência desta Unidade Judiciária, a qual fora REMARCADA para o dia 15/06/2023 às 10:30, presencialmente na Sala 01 do CEJUSC.



Eu, Fabiana Queiroz Araújo, estagiária (o), o digitei.


Feira de Santana-BA, 25 de abril de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.

LUCY MERY DA SILVA

Técnico(a) Judiciário(a)

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