Feira de santana - 1� vara da fazenda p�blica
Data de publicação | 23 Maio 2023 |
Número da edição | 3337 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
ATO ORDINATÓRIO
0014814-73.2011.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Interessado: Merces Santos Ltda
Advogado: Gustavo Vinicius De Freitas Souza (OAB:BA21527)
Requerido: Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA
Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900
Fone (75) 3602-5947, Feira de Santana-BA
E-mail: fsantana1vfazpub@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº:0014814-73.2011.8.05.0080
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
INTERESSADO: MERCES SANTOS LTDA
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação do(a) (x)autor(a), ( )requerido(a), por seu advogado, para, no prazo de de 15(dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais remanescentes, expedida pelo secretaria da vara pelo Sistema de Custas Remanescentes.
Feira de Santana/BA, 19 de maio de 2023
JORGE PINTO CERQUEIRA
Diretor(a) de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
ATO ORDINATÓRIO
0030455-72.2009.8.05.0080 Execução Fiscal
Jurisdição: Feira De Santana
Executado: Joao De Souza Pereira
Exequente: Município De Feira De Santana
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA
Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900
Fone (75) 3602-5947, Feira de Santana-BA
E-mail: fsantana1vfazpub@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº:0030455-72.2009.8.05.0080
Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA
EXECUTADO: JOAO DE SOUZA PEREIRA
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
INTIME-SE a parte (x ) autora (x) ré , através do seu representante jurídico, para tomar conhecimento da sentença à p. 10.
Feira de Santana/BA, 19 de maio de 2023.
Jorge Pinto Cerqueira
Diretor(a) de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
ATO ORDINATÓRIO
0700040-85.1997.8.05.0080 Execução Fiscal
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Emec Empreendimentos Medico Cirurgicos Ltda
Advogado: Patricia Falcao Da Costa Vargens (OAB:BA10931)
Executado: Município De Feira De Santana
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA
Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900
Fone (75) 3602-5947, Feira de Santana-BA
E-mail: fsantana1vfazpub@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº:0700040-85.1997.8.05.0080
Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: EMEC EMPREENDIMENTOS MEDICO CIRURGICOS LTDA
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, para as providências legais, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquive-se.
Feira de Santana/BA, 19 de dezembro de 2022
JORGE PINTO CERQUEIRA
Diretor(a) de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
ATO ORDINATÓRIO
0004733-51.2000.8.05.0080 Execução Fiscal
Jurisdição: Feira De Santana
Executado: Lanik Comercio De Confeccoes Ltda
Terceiro Interessado: Egidio Dias Gomes
Terceiro Interessado: Lania Maria Arapiraca Gomes
Exequente: Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
DECISÃO
8021881-64.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Auto Posto Camaro Ltda
Advogado: Andre Lopes Sales (OAB:BA40104)
Advogado: Pedro Mascarenhas Lima Neto (OAB:BA44873)
Reu: Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA
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DECISÃO
Processo nº: 8021881-64.2022.8.05.0080
AUTO POSTO CAMARO LTDA., qualificado na inicial, através de advogado propôs AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA contra o ESTADO DA BAHIA.
Informa a inicial, em resumo, que o Autor é pessoa jurídica que comercializa combustível, tendo sempre honrado com suas obrigações tributárias no prazo legal; que o Réu inscreveu suposto débito do Autor na Dívida Ativa, conforme certidão emitida em 13/07/2022; que o referido débito decorreu do Auto de Infração nº 2691380078/21-2, lavrado com base no cometimento das infrações de nºs. 004.007.001, 004.007.002, 016.001.001, 016.001.002, 016.001.006, 016.016-003 e 016.016.002; que as multas aplicadas foram indevidas e abusivas, comprometendo o regular desenvolvimento das atividades da empresa; que o Réu mantém indevidamente um protesto desprovido de razoabilidade, eivado de inconstitucionalidade e com a cobrança de crédito superior ao montante supostamente devido; que o Auto de Infração nº 2691380078/21-2 é nulo, pois não cumpre os requisitos mínimos estabelecidos na legislação; que o Autor e mero contribuinte substituto, não podendo ser imputado a ele a falta de recolhimento de tributo.
Requereu o Autor a concessão de tutela de urgência para que seja determinado que o Réu cancele a inscrição da dívida ativa, em razão dos créditos tributários objetos do Auto de Infração de nº 2691380078/21-2 “devendo proceder à suspensão da exigibilidade”. Também em sede de tutela de urgência, foi requerido que o Réu se abstenha de realizar novas autuações e cobranças em desfavor do Autor “com fundamento nos arts. 4º, §4º, inciso IV, 6º, inciso IV, 23-A, inciso II, todos da Lei 7.014/96, e do art. 10, parágrafo único, da Portaria 445/98 com alterações posteriores”.
Em petição de nº 379902162, o Autor aditou a petição inicial, requerendo ampliação do polo ativo da ação, incluindo-se a empresa Santa Maria – Comercial de Combustíveis LTDA, e requerendo, também, o aditamento da causa de pedir e do pedido, incluindo naquela o Auto de Infração nº 2691380128/21-0. Ainda segundo a petição de nº 379902162, os Autos de Infração de nº.s 2691380078/21-2 e 2691380128/21-0 originaram as Execuções Fiscais de nº.s 8033617-79.2022.8.05.0080 e 8028543-44.2022.8.05.0080, havendo conexão entre estas e a presente ação. Em sede de tutela de urgência, foi requerido que se determine que o Réu cancele a inscrição em dívida ativa, que se abstenha de promover protestos e inscrição em cadastro de inadimplentes relativos aos créditos tributários objetos dos autos de infração lavrados contra as Autora, suspendendo as execuções fiscais de nº.s 8033617-79.2022.8.05.0080 e 8028543-44.2022.8.05.0080.
É o relatório. DECIDO.
Como é notório, o interesse que...
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