Feira de santana - 1� vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação22 Junho 2023
Número da edição3357
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8035678-10.2022.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Itau Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Reu: Edson De Jesus Anunciacao D Eca

Despacho:

Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça.


Havendo pedido de citação/busca e apreensão em novo endereço, DEFIRO desde já.

Serve o presente como mandado de citação, busca e apreensão.

Feira de Santana-Ba, 16 de junho de 2023.

Antônio de Pádua de Alencar

Juiz de direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

0510644-88.2017.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Jose Fernando Da Cunha Alves
Advogado: Flavia Caroline Mascarenhas E Correia (OAB:BA30977)
Reu: Nerivaldo Da Cunha Nunes
Advogado: Walter Fernandes Junior (OAB:BA31462)
Terceiro Interessado: Caixa Econõmica Federal

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Fórum Des. Filinto Bastos, Feira de Santana -BA, CEP - 44001-900

Tel. (75) 3602-5945 - E-mail: 1vfcc-feiradesantana@tjba.jus.b

DESPACHO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO VIRTUAL

Processo nº:

0510644-88.2017.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Pólo Ativo: AUTOR: JOSE FERNANDO DA CUNHA ALVES
Pólo Passivo: REU: NERIVALDO DA CUNHA NUNES


Vistos, etc.

DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, no formato telepresencial, com fulcro no artigo 357, V do CPC/2015 (Lei nº 13.105/2015), para o dia 05/04/2022, às 16:00 horas, para oitiva das partes e das testemunhas previamente arroladas.

A audiência será realizada através do aplicativo "lifesize" (baixar o aplicativo no celular), nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020 do Tribunal de Justiça da Bahia, na sala de audiência virtual da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e comerciais da Comarca de Feira de Santana – Bahia, no endereço eletrônico a seguir:

Link de acesso a sala virtual: https://call.lifesizecloud.com/908380.

INTIMEM-SE as partes através dos patronos e pessoalmente para comparecem à audiência designada, bem como, para apresentarem o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias.

Cabe ao advogado da parte intimar a(s) testemunha(s) por ele arrolada(s), informando o dia, horário e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, conforme art. 455 do CPC.

Serve o presente despacho como CARTA ou MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO, devidamente acompanhado da petição inicial ou senha de acessos aos autos do processo digital.

Publique. Cumpra-se.

Feira de Santana/BA, 27 de janeiro de 2022.

ANTÔNIO DE PÁDUA DE ALENCAR

Juiz de direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8020468-16.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Allianz Seguros S/a
Advogado: Adahilton De Oliveira Pinho (OAB:BA48727)
Reu: Marilia Leal Moreira
Reu: Mauricio Leal Moreira

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Feira de Santana/BA

Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha, CEP 44.001-900,

Tel. (75) 3602-5945 - E-mail: 1vfcc-feiradesantana@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº:

8020468-16.2022.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito]
Pólo Ativo: AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A
Pólo Passivo: REU: MARILIA LEAL MOREIRA, MAURICIO LEAL MOREIRA






Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:



Intimem-se as partes, por seus advogados, para comparecerem a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no formato telepresencial, a ser realizada através do aplicativo "lifesize" (baixar o aplicativo no celular), nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020 do Tribunal de Justiça da Bahia, na sala de audiência virtual da 1ª Vara Cível da Comarca de Feira de Santana – Bahia, no dia, horário e endereço eletrônico descritos abaixo:

Data da audiência: 18/11/2022 10:30 horas.

Link de acesso a sala de audiência: https://call.lifesizecloud.com/908380.


Feira de Santana/BA, 7 de outubro de 2022.



PAULO RENAN FIGUEIREDO RIOS

Diretor de Secretaria





PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8007009-15.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Nova Era Comercial De Tintas Ltda
Advogado: Vinicius Cerqueira Bacelar (OAB:BA35184)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Armando Miceli Filho (OAB:RJ48237)

Despacho:

Vistos etc.


A produção de prova está sujeita aos requisitos da pertinência, necessidade e da controvérsia a respeito dos fatos.

No caso posto, deve a parte ré especificar sobre qual ou quais fatos devem recair a prova oral, apontando, ainda, a sua necessidade e pertinência.

Prazo: 10 dias.

FEIRA DE SANTANA/BA, 24 de agosto de 2022.


ANTÔNIO DE PÁDUA DE ALENCAR

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
SENTENÇA

8018510-29.2021.8.05.0080 Embargos À Execução
Jurisdição: Feira De Santana
Embargante: Sidney Cardoso Pinto Filho
Advogado: Gutemberg Araujo Lima (OAB:BA24632)
Embargado: Lourdes Pereira Dos Santos
Advogado: Reginaldo De Araujo Da Silva (OAB:SP426314)

Sentença:


Vistos, etc.

Inicialmente, tratam-se de Embargos de Declaração opostos por SIDNEY CARDOSO PINTO FILHO, sob alegação da existência de vício em despacho que negou o efeito suspensivo aos embargos à execução.

Ante ao despacho, então, foram opostos os presentes Embargos de Declaração alegando a necessidade de sanar contradição, vez que contraria provas dos autos. Posto a fundamentação apresentada, foi, então, requerido o recebimento e acolhimento dos presentes embargos declaratórios com efeitos infringentes, sanando vício em despacho e concedendo efeito suspensivo.

Autos encaminhados à conclusão para apreciação dos Embargos de Declaração.

Eis o relatório.

Decido.

É inquestionável, hoje, que os Embargos de Declaração, excepcionalmente, comportam efeitos infringentes, sobretudo, quando a decisão atacada apresenta-se omissa ou contraditória, fato que impõe ao Julgador, o pronunciamento sobre os...

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