Feira de santana - 1� vara de fam�lia, sucess�es,�rf�os, interditos e ausentes

Data de publicação29 Setembro 2023
Gazette Issue3424
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8011464-57.2019.8.05.0080 Separação Litigiosa
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: S. D. J. C.
Advogado: Hicaro Mathaus Leite Da Franca Costa (OAB:BA45765)
Advogado: Allan Correia Da Silva Jesus (OAB:BA76256)
Reu: P. D. P. S.
Advogado: Thiago Ribeiro Da Silva (OAB:BA47168)
Advogado: Maiane Bastos Pereira (OAB:BA50830)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
Cartório Integrado das Varas de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cifeirasantana@tjba.jus.br






ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº: 8011464-57.2019.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA (141)
AUTOR: SANUELSON DE JESUS CARVALHO
REU: PATRICIA DOS PASSOS SANTOS


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Manifeste a parte autora por seus patronos sobre pedido de ID. 394431997.

Feira de Santana(BA), 13 de setembro de 2023


GICELIA MORAIS DOS SANTOS
Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8011464-57.2019.8.05.0080 Separação Litigiosa
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: S. D. J. C.
Advogado: Hicaro Mathaus Leite Da Franca Costa (OAB:BA45765)
Advogado: Allan Correia Da Silva Jesus (OAB:BA76256)
Reu: P. D. P. S.
Advogado: Thiago Ribeiro Da Silva (OAB:BA47168)
Advogado: Maiane Bastos Pereira (OAB:BA50830)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
Cartório Integrado das Varas de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cifeirasantana@tjba.jus.br






ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº: 8011464-57.2019.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA (141)
AUTOR: SANUELSON DE JESUS CARVALHO
REU: PATRICIA DOS PASSOS SANTOS


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Manifeste a parte autora por seus patronos sobre pedido de ID. 394431997.

Feira de Santana(BA), 13 de setembro de 2023


GICELIA MORAIS DOS SANTOS
Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0009284-88.2011.8.05.0080 Inventário
Jurisdição: Feira De Santana
Inventariante: Esmeralda Maria Quintela Dos Santos
Advogado: Alexandre Brandao Lima (OAB:BA10785)
Requerido: Espolio De Arquibaldo Piedade Dos Santos E Joselita Quintela Dos Santos
Terceiro Interessado: Ministério Público De Feira De Santana Bahia

Intimação:

Vistos, etc.


Trata-se do inventário dos bens deixados em razão do óbito de Arquibaldo Piedade dos Santos, falecido em 02/01/2010 e Joselita Quintela dos Santos, falecida em 06/04/2011.

Os falecidos, ora inventariados tiveram cinco filhos, um deles já falecido. São eles: Esmeralda Maria Quintela dos Santos, Altamirando Quintela dos Santos, Agnaldo Quintela dos Santos, Adroaldo Quintela dos Santos, Aécio Flávio Quntela dos Santos (este último falecido em 24/02/2009). O herdeiro pré-morto deixou dois filhos, que herdam por representação, Davi Freira Quintela Santos e Victor Freire Quintela Santos.

Todos os herdeiros estão habilitados e representados pelo mesmo advogado, regularmente constituído. Documentos comprobatórios da legitimidade para suceder (ID 235741985 / 235741999).

Emenda da inicial para alteração do valor da causa, no ID 235742005.

Nomeada inventariante a herdeira Esmeralda Maria Quintela dos Santos, no ID 235742007. Termo de compromisso no ID 235742009.

Primeiras declarações no ID 235742011 / 235742013. O espólio é composto por um único bem imóvel, localizado na rua Avenida Araújo Pinho, 889, Olhos D'Água, nesta cidade.

Constam dos autos: certidão de óbito de Arquibaldo (ID 235741975), RG de Arquibaldo (ID 235741976), certidões negativas das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal em nome de Arquibaldo (ID 235741970, ID 235741977, ID 235741972, ID 235742032, ID 235742059), certidão de casamento dos falecidos (ID 235741978), certidão de óbito de Joselita (ID 235741980), RG de Joselita (ID 235741981), certidões negativas das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal em nome de Joselita ( ID 235741982, ID 235741983, ID 235741984, ID 235742031 ), documentos do imóvel arrolado (ID 235742014/ 235742021 e ID 235742058), certidões do CENSEC em relação a ambos os inventariados (ID 235742046, ID 235742047 ), certidões negativas de débitos trabalhistas de ambos os falecidos (ID 235742060, ID 235742061), certidões de inexistência de dependentes emitidas pelo INSS em relação a ambos os falecidos (ID 235742066, ID 235742067), certidões negativas dos tabelionatos de notas informando a inexistência de testamento em nome de ambos os de cujus (ID 235742068).

Nos ID's 235742074 / 235742084, foram juntadas declarações firmadas de próprio punho, por todos os herdeiros, sob as penas da lei, com firma reconhecida da assinatura, sobre o rol de sucessores dos falecidos e plano de partilha, devidamente assinado, em todas as laudas pelos herdeiros.

Parecer fazendário homologatório do pagamento do imposto de transmissão causa mortis e comprovante de pagamento (ID 246227770 / ID 246227781).

É o relatório dos autos. Fundamento e decido.

Trata-se de inventário conjunto, sob o rito do arrolamento, para partilha do único bem deixado por ocasião do óbito de Arquibaldo Piedade dos Santos e Joselita Quintela dos Santos.

A propriedade do imóvel inventariado está devidamente demonstrada através dos documentos acostados nos ID's 235742014/ 235742021 e 235742058.

Ademais, da análise dos autos , não se vislumbram vícios de qualquer natureza em relação ao acordo de partilha firmado pelos herdeiros, restando comprovado o pagamento do imposto de transmissão causa mortis.

Desta forma, obedecidos os requisitos previstos no artigo 659 do CPC, que assim dispõe:

Art. 659. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663 .

Isto posto, com fulcro no artigo 654 c/c artigo 487, I, ambos do CPC, procedo a homologação do termo de partilha acostado aos autos, no ID 235742074.

Custas pelas partes.

Transitada em julgado e, desde que devidamente comprovado o pagamento das custas processuais, expeça-se formal de partilha.

Após, arquive-se com baixa.

FEIRA DE SANTANA/BA, data da assinatura digital.


KATIA REGINA MENDES CUNHA

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8010244-82.2023.8.05.0080 Tutela Antecipada Antecedente
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: W. F. D. O.
Advogado: Rosangela Serra Leite (OAB:BA15792)
Requerido: G. D. A. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: R. C. F. D. O.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

1ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes



ATO ORDINATÓRIO



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

De ordem, da M.M. Juíza de Direito, intimem-se acerca do ato judicial de ID 389422841, bem como da designação de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada em:

26 de setembro de 2023, às 08h30min.

A audiência será realizada na forma presencial, na sala de audiências da 1ª Vara de Família Suces. Orfãos Inter. e Ausentes, Comarca de Feira de Santana - BA - Endereço: Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44026-970, Fone: (75) 3602-5940, Feira de Santana – BA.

OBS:. Em caso de residência em outra Comarca, poderá ser realizada de forma híbrida, a requerimento de qualquer uma das partes, desde que o requeiram até 5 dias antes da data da assentada. A plataforma é lifesize e o Link de acesso da audiência é: https://call.lifesizecloud.com/3783524.



Eu, Andréia Patrizzi Silva de Santana, acadêmica em direito, o digitei.





Feira de Santana, data da assinatura.



Milena Araujo da Silva

Técnica Judiciária / Servidora de Gabinete



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