Feira de santana - 2ª vara cível

Data de publicação17 Junho 2021
Número da edição2883
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8001036-16.2019.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Maria Nascimento Da Silva
Advogado: Lucas Cerqueira Leal (OAB:0042038/BA)
Reu: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo Neoenergia
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:0028568/BA)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900

E-mail: fsantana2vfrccomerc@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO

Processo nº:

8001036-16.2019.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Responsabilidade do Fornecedor, Fornecimento de Energia Elétrica]
Pólo Ativo: AUTOR: MARIA NASCIMENTO DA SILVA
Pólo Passivo: REU: COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - GRUPO NEOENERGIA

Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:


Nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

Feira de Santana,/BA., 10 de maio de 2021

MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0510689-92.2017.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Adailton De Jesus Santos
Advogado: Daniel Araujo Rodrigues (OAB:0025244/BA)
Reu: Disal Administradora De Consorcios Ltda

Intimação:

Vistos, etc.

Concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária.

Observo que na Ação de Busca e Apreensão tombada sob o número 009154-31.2017.8.05.0080, houve reforma da decisão judicial reconhecendo a validade da notificação extrajudicial e, por conseguinte, a mora de Adailton de Jesus Santos no contrato objeto da presente ação revisional.

Ademais, mister que o autor junte aos autos planilha detalhada do débito que aponte de forma clara que o contrato entabulado (ou as cobranças realizadas) encontram acima da taxa média de mercado na época da contratação, momento em que deverá juntar comprovante de endereço válido e em seu nome.

Fixo prazo de 15 (quinze) dias para que o autor promova a emenda da petição inicial, sob pena de indeferimento.

P.I.C.

FEIRA DE SANTANA/BA, 6 de abril de 2021.

GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0015628-56.2009.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Abelardo Vaz De Oliveira
Advogado: Manoel Falconery Rios Júnior (OAB:0022722/BA)
Reu: Peças Facil, Veiculos, Peças E Serviços Ltda
Advogado: Leonardo Jorge Rangel De Freitas Pereira (OAB:0018066/BA)
Advogado: Mariana Alves Brito Pereira (OAB:0029877/BA)
Reu: Marcopolo S.a.
Advogado: Joao Joaquim Martinelli (OAB:0003210/SC)
Advogado: Carlos Eduardo Domingues Amorim (OAB:0040881/RS)

Intimação:

Vistos, etc.

Conforme petição retro, a parte autora pugnou pelo julgamento da lide no estado em que se encontra o processo.

Observo que diante do lapso temporal, a realização de perícia no veículo objeto da presente demanda não auxiliará na solução da questão.

Portanto, entendo que manter a realização da perícia, neste caso em especial, é contraproducente e atenta contra a duração razoável do processo, razão pela qual anuncio o julgamento antecipado da lide.

Após o decurso do prazo legal e tornando-se definitiva esta decisão, voltem-me conclusos para julgamento.

Existindo valores depositados nos autos por qualquer das partes com a finalidade de realização de perícia, expeça-se alvará judicial eletrônico devolvendo os referidos valores.

P.I.C.

FEIRA DE SANTANA/BA, 13 de abril de 2021.

GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0508328-05.2017.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Bradesco Saude S/a
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho (OAB:0042164/BA)
Executado: C.p.l. Joias E Confeccoes Ltda - Epp

Intimação:

Vistos, etc.

Considerando a certidão retro (ID 95145483), expeça-se Alvará judicial, proporcionalmente, em 90 e 10 por cento, observando o valor constante no SISCONDJ com as devidas atualizações legais até a data da confecção do respectivo alvará.

Após, cumpridas as diligências, arquivem-se com baixa.

P.I.C.

FEIRA DE SANTANA/BA, 11 de março de 2021.

GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8001016-25.2019.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Odenilton Cesar Pires
Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:0038879/BA)
Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:0042086/BA)
Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:0043925/BA)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900

E-mail: fsantana2vfrccomerc@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO

Processo nº:

8001016-25.2019.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Seguro]
Pólo Ativo: AUTOR: ODENILTON CESAR PIRES
Pólo Passivo: RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:

Em cumprimento ao previsto no art. 1º, XV, do citado Provimento, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.

Feira de Santana, BA., 17 de fevereiro de 2021

MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8004521-87.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Antonio Sebastiao Ferreira
Advogado: Eduardo Ferreira Freitas Mota (OAB:0038331/BA)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:0001110/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE FEIRA DE SANTANA

2ª VAra DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAL

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