Feira de santana - 2ª vara de família, sucessões,órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação25 Janeiro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3025
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DECISÃO

8020852-47.2020.8.05.0080 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: M. T. M. A.
Advogado: Clara Nunes Barreto Teixeira (OAB:BA27595)
Representante: C. A. F. M.
Advogado: Clara Nunes Barreto Teixeira (OAB:BA27595)
Reu: T. S. A.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cartoriosegundavarafamilia@gmail.com
E-mail do Gabinete: fsa.2familia@gmail.com






DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PROCESSO Nº: 8020852-47.2020.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: M. T. M. A.
REPRESENTANTE: CLARIANA ARAUJO FIAIS MENDES
REU: THIAGO SAMPAIO ALMEIDA

MARIA THERESA MENDES ALMEIDA, menor, neste ato representada por sua genitora CLARIANA ARAÚJO FIAIS MENDES, ambas qualificadas nos autos, ingressou com AÇÃO DE GUARDA, C/C ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS em face de THIAGO SAMPAIO ALMEIDA, também qualificado.

Designada audiência de conciliação no CEJUSC, as partes realizaram acordo parcial e requereram a sua homologação (ID.164446461).

Relatei. Decido.

Os interessados ajustaram nos seguintes termos: “Cláusula 1: A guarda será compartilhada, fixando a residência na casa materna, garantindo ao genitor o direito de convivência em finais de semana alternados, buscando na sexta-feira à noite e devolvendo no domingo. Cláusula 2: Requerem a homologação do presente acordo parcial com a dispensa do prazo recursal e o deferimento da justiça gratuita."

Não há qualquer empecilho à homologação. Todavia, é necessário ressaltar que se trata somente de homologação do acordo referente a guarda da menor Maria Theresa Mendes Almeida.

Ante o exposto, nos termos do art. 487 , inciso III , alínea b , do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO PARCIAL CELEBRADO PELAS PARTES E CONSIGNADO NA ATA DE AUDIÊNCIA DE ID.164446461.

Determino o prosseguimento do processo em relação aos demais pedidos. Aguarde-se o decurso do prazo do requerido.

Ciência ao Ministério Público.

Publique-se. Cumpra-se.


Feira de Santana(BA), 10 de dezembro de 2021.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito

BARBARA DE CARVALHO BRITO
Residente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8018448-23.2020.8.05.0080 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Elias Oliveira Netto
Advogado: Rafael De Brito Santos (OAB:BA38561)
Requerente: Cleuza De Jesus Santana
Advogado: Rafael De Brito Santos (OAB:BA38561)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cartoriosegundavarafamilia@gmail.com
E-mail do Gabinete: fsa.2familia@gmail.com






DESPACHO
PROCESSO Nº: 8018448-23.2020.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
REQUERENTE: ELIAS OLIVEIRA NETTO, CLEUZA DE JESUS SANTANA


Intimem-se os autores, por seu patrono, para no prazo de 20 (vinte) dias, cumprirem integralmente com o despacho de ID. 86784619.

A última manifestação do autor data de julho de 2021, quando solicitou dilação do prazo. Decorrido tempo suficiente para providenciar os referidos documento.

Advirta-se que não haverá dilação do prazo, e ainda, não sendo juntado os referidos documentos, o feito será extinto sem resolução do mérito.

Juntado os documentos, determino a busca de valores via SISBAJUD. Junte-se oportunamente a resposta.

Decorrido o prazo sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos.


Feira de Santana(BA), 24 de novembro de 2021.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito

BEATRIZ GONÇALVES DOS SANTOS
Estagiária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

0021519-92.2008.8.05.0080 Inventário
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Maria Divanilda Vilas Boas Silva
Advogado: Fabiano Vilas Boas Gomes (OAB:BA22982)
Inventariado: Francisco Chagas Silva

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cartoriosegundavarafamilia@gmail.com
E-mail do Gabinete: fsa.2familia@gmail.com






DESPACHO
PROCESSO Nº: 0021519-92.2008.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: INVENTÁRIO (39)
REQUERENTE: MARIA DIVANILDA VILAS BOAS SILVA
INVENTARIADO: FRANCISCO CHAGAS SILVA


Intime-se a inventariante, para, em 15 (quinze) dias, acostar os seguintes documentos faltantes em nome do falecido: 1) certidão negativa da Fazenda Pública Municipal; 2) certidão de inexistência de débitos trabalhistas; 2) certidão de inexistência de testamento expedida pelos tabelionatos de Feira de Santana e pelo banco de dados do Registro Central de Testamentos On-Line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC "www.censec.org.br" (art.618,V c/c 620, I do CPC); 3) apresentar declaração subscrita de próprio punho, por si, e, caso habilitados, pelos demais herdeiros do falecido, sob as penas da lei, esclarecendo se o de cujus deixou outros sucessores ou dependentes e outros bens móveis e imóveis sujeitos a inventário, com firma reconhecida por autenticidade Tabelião (visando evitar audiência de ratificação); 4) matrícula atualizada dos imóveis a serem arrolados; 5) procuração assinada pelos herdeiros e respectivos cônjuges (se houver).

Expeça-se novo ofício à 3ª Vara Federal de Feira de Santana, solicitando informações acerca da manutenção ou não da penhora no rosto dos autos.


Feira de Santana(BA), 22 de novembro de 2021.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito

BARBARA DE CARVALHO BRITO
Residente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

0501448-60.2018.8.05.0080 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Jorge Luiz Da Silva Ferreira
Advogado: Adelita Sodre Azevedo (OAB:BA45103)

Despacho:

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DESPACHO
PROCESSO Nº: 0501448-60.2018.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
REQUERENTE: JORGE LUIZ DA SILVA FERREIRA


Intime-se o autor, por seu patrono, para esclarecer a existência do imóvel apontado na certidão de ID. 80064993.

A existência de bens em nome do falecido, é situação que impede, por si só, o processamento de ação autônoma de alvará.

Prazo de 05 (cinco) dias.

Decorrido o prazo, certifique-se se houve manifestação.

Cumprido todos os atos, façam os autos conclusos.


Feira de Santana(BA), 24 de novembro de 2021.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8016398-24.2020.8.05.0080 Alvará Judicial
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Manalysy Canario Coqueiro
Advogado: Maria Zuleide De Souza Santos (OAB:BA41379)
Advogado: Gabriela Almeida Moura Ladislau (OAB:BA36960)
Advogado: Shirley Felix El Chami (OAB:BA45093)
Requerido: Edrian Erik Lima Da Silva
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
Queimadinha - Feira de Santana/BA
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DESPACHO
PROCESSO Nº: 8016398-24.2020.8.05.0080
CLASSE -
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