Feira de santana - 2ª vara de família, sucessões,órfãos, interditos e ausentes
Data de publicação | 13 Maio 2021 |
Número da edição | 2860 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8002054-38.2020.8.05.0080 Inventário
Jurisdição: Feira De Santana
Herdeiro: Iatiara Virginia Cerqueira Ferreira
Advogado: Edson Francisco Dos Santos (OAB:0011828/BA)
Advogado: Silvia Nascimento Cardoso Dos Santos Cerqueira (OAB:0006393/BA)
Herdeiro: Iguaciara Virginia Cerqueira Ferreira Campos
Advogado: Edson Francisco Dos Santos (OAB:0011828/BA)
Advogado: Silvia Nascimento Cardoso Dos Santos Cerqueira (OAB:0006393/BA)
Herdeiro: Ivonei Cerqueira Ferreira
Advogado: Silvia Nascimento Cardoso Dos Santos Cerqueira (OAB:0006393/BA)
Herdeiro: Ionei Cerqueira Ferreira
Advogado: Silvia Nascimento Cardoso Dos Santos Cerqueira (OAB:0006393/BA)
Requerido: Maria Solange Lima Ferreira
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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DESPACHO |
PROCESSO Nº: 8002054-38.2020.8.05.0080 | |
CLASSE - ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) | |
HERDEIRO: IATIARA VIRGINIA CERQUEIRA FERREIRA, IGUACIARA VIRGINIA CERQUEIRA FERREIRA CAMPOS, IVONEI CERQUEIRA FERREIRA, IONEI CERQUEIRA FERREIRA | |
REQUERIDO: MARIA SOLANGE LIMA FERREIRA |
Como pode ser observado na certidão emitida pelo CENSEC, o estado da Bahia não é contemplado na pesquisa. Intime-se a inventariante para acostar aos autos certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança expedida pelos tabelionatos de Feira de Santana. Ainda, deverá juntar a relação de documentos descrita no despacho de ID. 47528302, tendo em vista que são imprescindíveis ao prosseguimento do feito. Devolvo os autos ao cartório para citação dos demais herdeiros, que não se encontram habilitados no processo. Feira de Santana(BA),11 de maio de 2020. RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER BEATRIZ GONÇALVES DOS SANTOS |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
ATO ORDINATÓRIO
0512800-49.2017.8.05.0080 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: A. S. D. S.
Advogado: Ednalva Das Merces Ramos Da Silva (OAB:0019294/BA)
Advogado: Wania Ramos Borges (OAB:0191100/SP)
Advogado: Silvio Das Merces Ramos (OAB:0017220/BA)
Requerente: A. S. S. D. S.
Advogado: Ednalva Das Merces Ramos Da Silva (OAB:0019294/BA)
Advogado: Wania Ramos Borges (OAB:0191100/SP)
Advogado: Silvio Das Merces Ramos (OAB:0017220/BA)
Requerido: A. F. D. L.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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ATO ORDINATÓRIO |
PROCESSO Nº: 0512800-49.2017.8.05.0080 | |
CLASSE - ASSUNTO: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) | |
REQUERENTE: ANDREIA SANTOS DE SOUZA, ADAN SAMUEL SANTOS DE SOUZA |
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REQUERIDO: ADEMILSON FERREIRA DE LIMA |
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Em razão do despacho de ID. 81476213 e de ORDEM do MM Juiz de Direito desta Vara, fica designado o dia 16 de Junho de 2021, às 11:30 h para a realização da audiência de conciliação. Feira de Santana, 11 de maio de 2021. ANA PAULA LOUZADO CORDEIRO |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
ATO ORDINATÓRIO
0309659-69.2018.8.05.0080 Execução De Alimentos
Jurisdição: Feira De Santana
Terceiro Interessado: F. L. G. D. J.
Exequente: J. H. D. L. G.
Executado: M. L. D. J.
Advogado: Ana Paula Sales De Jesus Silva (OAB:0049957/BA)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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ATO ORDINATÓRIO |
PROCESSO Nº: 0309659-69.2018.8.05.0080 | |
CLASSE - ASSUNTO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) | |
EXEQUENTE: JAMILLY HELEN DE LIMA GUERRA |
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EXECUTADO: MAURICIO LIMA DE JESUS |
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Em razão do despacho de ID. 74021151 e de ORDEM do MM Juiz de Direito desta Vara, fica designado o dia 16 de Junho de 2021, às 10:30 h para a realização da audiência de conciliação. Feira de Santana, 11 de maio de 2021. ANA PAULA LOUZADO CORDEIRO |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
SENTENÇA
8005007-38.2021.8.05.0080 Divórcio Consensual
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: T. T. S. R.
Advogado: Fernanda Mendonca Lino De Andrade (OAB:0043903/BA)
Requerido: C. R. L.
Advogado: Fernanda Mendonca Lino De Andrade (OAB:0043903/BA)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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SENTENÇA |
PROCESSO Nº: 8005007-38.2021.8.05.0080 | |
CLASSE - ASSUNTO: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) | |
REQUERENTE: TAMILLES TUAN SANTOS REGO |
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REQUERIDO: CAIQUE REIS LIMA |
TAMILLES TUAN SANTOS REGO e CAIQUE REIS LIMA, qualificados nos autos, ingressaram com AÇÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. Juntaram documentos. Relatei. Decido. Defiro a gratuidade. Os interessados pactuaram, em síntese, nos seguintes termos: 1) tiveram 02 filho (a) (s) em comum, o (a) (s) qual (ais) fixarão residência na casa da mãe, assegurado o direito de visitas do genitor nos termos pactuados; e 2) o genitor pagará alimentos ao (à) (s) filho (a) (s), mas as despesas extraordinárias serão divididas igualmente entre os pais. Não há óbice à chancela judicial. Ante o exposto, com esteio no art. 487, III, b, HOMOLOGO O ACORDO DE ID 101071772 e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas pelos interessados. A cobrança queda suspensa em decorrência do deferimento da gratuidade (art. 98 do Código de processo civil). Se for o caso: a) oficie-se para o órgão ou empresa para desconto dos alimentos; e b) oficie-se para abertura de conta bancária. Transitado em julgado, arquive-se. P. R. I. C. Feira de Santana(BA), 5 de maio de 2021. BRUNO MELO SIMOES |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
SENTENÇA
8019807-08.2020.8.05.0080 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Patricia Lorena Menezes Lima De Jesus
Requerido: Gleibson Queiroz De Jesus
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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SENTENÇA |
PROCESSO Nº: 8019807-08.2020.8.05.0080 | |
CLASSE - ASSUNTO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) | |
REQUERENTE: PATRICIA LORENA MENEZES LIMA DE JESUS |
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REQUERIDO: GLEIBSON QUEIROZ DE JESUS |
PATRICIA LORENA MENEZES LIMA DE JESUS, qualificado (a) nos autos, ingressou com AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO em face de XXX, também qualificado (a). As partes acordaram. É o breve relatório. Fundamento e, ao final, decido. As partes transigiram, em síntese, nos seguintes termos: 1) desejam o divórcio; 2) possui (em) 01 filho (a) (s) menores em comum; 3) o (a) (s) filho (a) (s) ficará (ão) sob a guarda compartilhada, fixando residência na casa da genitora, assegurado o direito de visitas ao genitor nos termos acordados; 4) o genitor contribuirá com alimentos para... |
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