Feira de santana - 2ª vara cível

Data de publicação22 Julho 2022
Número da edição3142
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8010227-17.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Tania Goncalves Pinto
Advogado: Adriana Dos Santos Pereira (OAB:BA60731)
Reu: Atakarejo Distribuidor De Alimentos E Bebidas S.a

Intimação:

PODE PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE FEIRA DE SANTANA - BAHIA

Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA

E-mail: fsantana2vfrccomerc@tjba.jus.br

R JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Tendo em vista a contestação apresentada ID , manifeste-se a parte autora no prazo de 15(quinze)dias.

FEIRA DE SANTANA, 21 de julho de 2022

Valdelice Nunes Benício

Técnica Judicial Autorizada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0510748-80.2017.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Net Franchising E Comercio De Alimentos Eireli - Me
Advogado: Maria Inez Da Silva Inacio (OAB:SP55985)
Reu: Varjao Pinto Alimentos Ltda - Me

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900

E-mail: fsantana2vfrccomerc@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO

Processo nº:

0510748-80.2017.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Duplicata]
Pólo Ativo: AUTOR: NET FRANCHISING E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
Pólo Passivo: REU: VARJAO PINTO ALIMENTOS LTDA - ME


Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas com a expedição da citação que será realizada através de mandado, conforme determina o art. 829, § 1º, do CPC. (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito)


Feira de Santana, BA., 21 de julho de 2022


MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA

DIRETOR DE SECRETARIA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0509006-83.2018.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Gildasio De Carvalho Andrade
Advogado: Geraldo Vale Do Espirito Santo Junior (OAB:BA32253)
Reu: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos
Advogado: Mauricio Silva Leahy (OAB:BA13907)
Advogado: Monica Araujo Cavalcante (OAB:BA38557)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA

E-mail: fsantana2vfrccomerc@tjba.jus.br

DESPACHO

Processo nº: 0509006-83.2018.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Defeito, nulidade ou anulação]
Polo ativo: AUTOR: GILDASIO DE CARVALHO ANDRADE

Polo passivo: REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, § 1º do CPC.

Fica o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.

P.I.C.

Feira de Santana, 01 de junho de 2022.

GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8004043-16.2019.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627)
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A)
Executado: Joaquim Ribeiro De Almeida & Cia Ltda - Epp
Executado: Joaquim Ribeiro De Almeida
Executado: Osvanir De Almeida Vieira
Advogado: Pedro Henrique Carvalho Macedo E Silva (OAB:BA57207)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA

E-mail: fsantana2vfrccomerc@tjba.jus.br

DESPACHO

Processo nº: 8004043-16.2019.8.05.0080
Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Contratos Bancários]
Polo ativo: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A

Polo passivo: EXECUTADO: JOAQUIM RIBEIRO DE ALMEIDA & CIA LTDA - EPP, JOAQUIM RIBEIRO DE ALMEIDA, OSVANIR DE ALMEIDA VIEIRA

Vistos, etc.

Cumpra-se integralmente a decisão de ID: 97365422.


Intimem-se.

Feira de Santana-BA, 2 de junho de 2022.

GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0510748-80.2017.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Net Franchising E Comercio De Alimentos Eireli - Me
Advogado: Maria Inez Da Silva Inacio (OAB:SP55985)
Reu: Varjao Pinto Alimentos Ltda - Me

Intimação:

Vistos, etc.

Acerca da realização de audiência de conciliação, entendo que diante da inexistência de núcleo de conciliação e mediação estruturado nesta unidade judiciária e considerando que as sessões de conciliação prévia, neste juízo, se mostrou inoperante nos casos em que a designação ocorre sem expressa manifestação das partes, deixo para designar audiência de conciliação em momento oportuno, se necessário, com fulcro nos princípios da duração razoável do processo, da eficiência e da economia processual.

Cite-se e intime-se a parte ré, no endereço fornecido na petição de ID 56708204, para contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento. Na ausência de contestação presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato articuladas na inicial.

Ciente as partes, que em qualquer momento, caso queiram, poderão consignar nos autos proposta de acordo extrajudicial cooperando com a solução definitiva do feito.

Sendo apresentada proposta de acordo por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.

Em momento oportuno poderá ser designada audiência virtual de conciliação por interesse do Juízo ou das partes.

Após, voltem-me conclusos na fila apropriada.

SIRVA-SE DO PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.

P. Cumpra-se.

Feira de Santana/BA, 02 de Junho de 2022.

GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0309485-94.2017.8.05.0080 Oposição
Jurisdição: Feira De Santana
Opoente: Ezequiel Da Silva Rodrigues
Advogado: Gustavo Simões Moussa (OAB:BA27226)
Oposto: Maria Madalena Gomes Pereira

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA

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