Feira de santana - 2ª vara de família, sucessões,órfãos, interditos e ausentes
Data de publicação | 05 Abril 2021 |
Número da edição | 2833 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8013336-10.2019.8.05.0080 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: M. H. D. C. L.
Advogado: Lais Lima Marques Mascarenhas (OAB:0053039/BA)
Reu: A. C. G. M. L.
Advogado: Marcelly Faria Oliveira Duarte (OAB:0051472/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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DESPACHO |
PROCESSO Nº: 8013336-10.2019.8.05.0080 | |
CLASSE - ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) | |
AUTOR: MAICO HENRIQUE DO CARMO LIMA |
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REU: ANA CLARA GUIMARAES MACHADO LIMA |
Inclua-se o feito em pauta de audiência. Intime-se. Feira de Santana(BA), 25 de março de 2021. MAURICIO RODRIGUES DA SILVA NETO |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DECISÃO
8015447-30.2020.8.05.0080 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: J. F. C. F.
Advogado: Angela Karyne Oliveira Moreira (OAB:0046195/BA)
Autor: J. F. F.
Advogado: Angela Karyne Oliveira Moreira (OAB:0046195/BA)
Autor: H. E. F. F.
Advogado: Angela Karyne Oliveira Moreira (OAB:0046195/BA)
Reu: J. V. F.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA |
PROCESSO Nº: 8015447-30.2020.8.05.0080 | |
CLASSE - ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) | |
AUTOR: JACIENE FERREIRA CRUZ FERNANDES, JULIANA FERREIRA FERNANDES, HADASSA ESTER FERREIRA FERNANDES | |
RÉU: JULIANO VICTOR FERNANDES |
Defiro a gratuidade. Trata-se de ação de alimentos. Existem 02 menores a alimentar. Consta da exordial que a genitora das requerentes é/está desempregada, ao passo que o genitor/requerido é/está empresário. Infere-se da proemial que o requerido percebe um salário de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por mês.
Diante das alegações insertas na peça vestibular e lastreado na documentação que a instrui, em cognição sumária, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 70% (setenta por cento) do salário mínimo, a ser depositado todo dia 05, a contar do mês subsequente ao da citação e/ou intimação. O requerido também será responsável, a título de alimentos provisórios, pelo pagamento de 50% (cinquenta por cento) das despesas extraordinárias, a exemplo de compra de medicamentos, material/fardamento escolar, óculos, gastos médicos/odontológicos e outros, mediante apresentação de recibo/nota fiscal ou orçamento, com posterior comprovação através de recibo/nota fiscal.
Cite-se. Ao CEJUSC Intimem-se. Feira de Santana(BA), 21 de outubro de 2020. TAYANE BASTOS LOBO MOREIRA |
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2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
0506036-13.2018.8.05.0080 Inventário
Jurisdição: Feira De Santana
Inventariado: D. F. B.
Requerente: R. R. F.
Advogado: Celso Pereira (OAB:0003793/BA)
Advogado: Leandro Pires Fernandes (OAB:0020241/BA)
Terceiro Interessado: P. M. D. O.
Advogado: Beatriz Lisboa Pereira (OAB:0003830/BA)
Terceiro Interessado: H. F. B.
Advogado: Beatriz Lisboa Pereira (OAB:0003830/BA)
Terceiro Interessado: C. D. F. B.
Advogado: Beatriz Lisboa Pereira (OAB:0003830/BA)
Terceiro Interessado: J. D. B.
Advogado: Beatriz Lisboa Pereira (OAB:0003830/BA)
Terceiro Interessado: M. A. B.
Advogado: Beatriz Lisboa Pereira (OAB:0003830/BA)
Terceiro Interessado: H. D. O. B.
Advogado: Beatriz Lisboa Pereira (OAB:0003830/BA)
Terceiro Interessado: A. R. B. S.
Advogado: Beatriz Lisboa Pereira (OAB:0003830/BA)
Terceiro Interessado: T. D. O. B.
Advogado: Beatriz Lisboa Pereira (OAB:0003830/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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DESPACHO |
PROCESSO Nº: 0506036-13.2018.8.05.0080 | |
CLASSE - ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) | |
REQUERENTE: ROSALVA REGIS FREITAS | |
INVENTARIADO: DANIEL FREITAS BASTOS |
Os deveres do inventariante estão descritos no art. 618 do Código de Processo Civil. Entre eles, chamo atenção para os incisos IV e V: Art. 618. Incumbe ao inventariante: IV - exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio; V - juntar aos autos certidão do testamento, se houver. O requerente foi intimado por duas vezes para acostar aos autos documentos indispensáveis ao prosseguimento do inventário (ID. 29995685 e ID. 43473170) e deixou de cumprir as determinações na sua totalidade, juntando parcialmente.
Determinou a mesma codificação, no art. 622, que o a remoção do inventariante aconteceria por requerimento de algum interessado ou de ofício. Entretanto, não deixou o legislador de enumerar as hipóteses em que a remoção ocorrerá. Chamo atenção mais uma vez: Art. 622. O inventariante será removido de ofício ou a requerimento: II - se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios. O inventariante tem obstado o regular prosseguimento com a significativa morosidade em juntar documentos citados. Intime-se para exercer seu direito de contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção de ofício do cargo de inventariante. Feira de Santana(BA),9 de abril de 2020. RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER BEATRIZ GONÇALVES DOS SANTOS |
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2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
0303635-98.2013.8.05.0080 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: E. C. D. O. S.
Advogado: Inacio Patricio De Almeida Neto (OAB:0026849/BA)
Autor: L. S. S.
Advogado: Inacio Patricio De Almeida Neto (OAB:0026849/BA)
Terceiro Interessado: J. S. S. J.
Reu: J. S. D. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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DESPACHO |
PROCESSO Nº: 0303635-98.2013.8.05.0080 | |
CLASSE - ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) | |
AUTOR: ELIANA CRISTINA DE OLIVEIRA SOARES, LEONARDO SOARES SANTOS |
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REU: JOSIMAR SAMPAIO DOS SANTOS |
Processo sentenciado (ID. 78162444). A parte autora foi intimada para tomar conhecimento (ID. 78162448). Não houve interposição de recurso. Portanto, não havendo novas diligências, arquive-se.
Feira de Santana(BA), 17 de março de 2021. BEATRIZ GONÇALVES DOS SANTOS |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8004656-02.2020.8.05.0080 Petição Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: J. M. P. D. S.
Advogado: Itamara Irene Raulino De Freitas (OAB:0034394/BA)
Requerente: J. N. D. S. R.
Advogado: Fabio Luiz Ribeiro Serafim (OAB:0042012/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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DESPACHO |
PROCESSO Nº: 8004656-02.2020.8.05.0080 | |
CLASSE - |
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