Feira de santana - 2ª vara de família, sucessões,órfãos, interditos e ausentes
Data de publicação | 06 Abril 2021 |
Número da edição | 2834 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8000934-91.2019.8.05.0080 Execução De Alimentos
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Maria Da Purificacao Peruna Mendes
Advogado: Tayla Carla Da Silva Peruna Couto (OAB:0052962/BA)
Executado: Jose Henrique Nunes Mendes
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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DESPACHO |
PROCESSO Nº: 8000934-91.2019.8.05.0080 | |
CLASSE - ASSUNTO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) | |
EXEQUENTE: MARIA DA PURIFICACAO PERUNA MENDES | |
EXECUTADO: JOSE HENRIQUE NUNES MENDES |
Intime-se a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar procuração firmada pelo requerido. Após, concluso para julgamento. Feira de Santana(BA), 12 de novembro de 2020. BRUNO MELO SIMOES |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
0503427-91.2017.8.05.0080 Guarda
Jurisdição: Feira De Santana
Terceiro Interessado: P. H. A. L.
Terceiro Interessado: M. H. A. L.
Requerente: C. E. L. B.
Requerente: K. C. A. L.
Advogado: Wellington Pereira Gondim Da Silva (OAB:0045013/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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DESPACHO |
PROCESSO Nº: 0503427-91.2017.8.05.0080 | |
CLASSE - ASSUNTO: GUARDA (1420) | |
REQUERENTE: KELLY CRISTINA ALVES LIMA | |
REQUERENTE: CARLOS ELISIO LEMOS BAPTISTA |
Intime-se a requerente, via advogado, para, no prazo de cinco dias, dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Feira de Santana(BA), 13 de novembro de 2020. REBECA DOS SANTOSA SANTANA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
0322004-72.2015.8.05.0080 Execução De Alimentos
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Josilene Carmo Souza
Advogado: Polliana Moraes Almeida (OAB:0038055/BA)
Advogado: Luis Renan Blaya Zucoloto (OAB:0031163/BA)
Executado: Jose Fernando Marques Ribeiro
Terceiro Interessado: Maria Fernanda Souza Ribeiro
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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DESPACHO |
PROCESSO Nº: 0322004-72.2015.8.05.0080 | |
CLASSE - ASSUNTO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) | |
EXEQUENTE: JOSILENE CARMO SOUZA | |
EXECUTADO: JOSE FERNANDO MARQUES RIBEIRO |
O executado já foi citado (ID 80513555). Diga o exequente sobre a petição de ID 80513556 em cinco dias. Em igual prazo deverá trazer planilha atualizada do débito. Feira de Santana(BA), 16 de novembro de 2020. REBECA DOS SANTOS SANTANA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8001896-17.2019.8.05.0080 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Tadilla Neves Santos Da Cruz
Advogado: Igor Frederico Cantuaria Ferreira Gomes (OAB:0031468/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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DESPACHO |
PROCESSO Nº: 8001896-17.2019.8.05.0080 | |
CLASSE - ASSUNTO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) | |
REQUERENTE: TADILLA NEVES SANTOS DA CRUZ | |
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O novo sistema SISBAJUD é mais amplo que o anterior, o qual dispensa eventuais ofícios. Protocolizada minuta de requisição de saldos bancários do falecido, via SISBAJUD, nesta data. Junte-se oportunamente a resposta. Número do processo: Juiz solicitante: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 05/11/2020 11:17 8001896-17.2019.8.05.0080 REGIO BEZERRA TIBA XAVIER Ação Cível 07330583537 TADILLA NEVES SANTOS DA CRUZ Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: 20200011368623 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Requisição Dados dos Pesquisados PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS E AUSENTES - FEIRA DE SANTANA Saldo (Consolidado) Informações requisitadas Dados sobre contas, investimentos e outros ativos encerrados: SIM RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES 068.683.535-29: DALVAN SILVA SANTOS Contas e aplicações financeiras pesquisadas 42871 - GERENCIANET PAGAMENTOS DO BRASIL LTDA / 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / 41048 - WIRECARD BRAZIL / Pessoa Pesquisada 1 / 1 Feira de Santana(BA), 5 de novembro de 2020. BRUNO MELO SIMOES |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
SENTENÇA
8003184-97.2019.8.05.0080 Execução De Alimentos
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: R. D. S. M.
Advogado: Jonilson Ribeiro Goncalves (OAB:0034219/BA)
Executado: J. D. C. D. S.
Advogado: Thiago Barreto Paes Lomes (OAB:0028200/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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SENTENÇA |
PROCESSO Nº: 8003184-97.2019.8.05.0080 | |
CLASSE- ASSUNTO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) | |
EXEQUENTE: RENATA DOS SANTOS MENEZES | |
EXECUTADO: JURÂNIO DE CARVALHO DE SANTANA |
ANTONELLA MEL DE MENEZES DE SANTANA, representada por sua genitora RENATA DOS SANTOS MENEZES, qualificadas nos autos, ingressaram com AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, em face de JURÂNIO DE CARVALHO SANTANA, também qualificado. As partes pactuaram parcelamento do valor devido. É o brevíssimo relatório. Passo a decidir. Ajustado o parcelamento do débito alimentar em várias parcelas. Não há óbice à chancela judicial acerca do pacto, sem prejuízo do desarquivamento do processo e retorno da tramitação na hipótese de o executado não cumprir o pactuado. Ante o exposto, com esteio no art. 487, III, b, HOMOLOGO O ACORDO DE ID. 31848170, SUSPENDO O FEITO e EXTINGO O PROCESSO. Custas pelos interessados. A cobrança queda suspensa em decorrência do deferimento da gratuidade (art. 98 do Código de processo civil). Se for o caso: a) oficie-se para o órgão ou empresa para desconto dos alimentos; e b) oficie-se para abertura de conta bancária. Transitado em julgado, arquive-se. P. R. I. C.
Feira de Santana(BA),18 de setembro de 2019. RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER BEATRIZ GONÇALVES DOS SANTOS |
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