Feira de santana - 2ª vara de família, sucessões,órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação18 Outubro 2021
Número da edição2962
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
SENTENÇA

8002926-19.2021.8.05.0080 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: G. O. D. J.
Reu: S. A. N. P.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cartoriosegundavarafamilia@gmail.com
E-mail do Gabinete: fsa.2familia@gmail.com






SENTENÇA
PROCESSO Nº: 8002926-19.2021.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: GEORGE OLIVEIRA DE JESUS
REU: SUELY ALMEIDA NERY PEREIRA


GEORGE OLIVEIRA DE JESUS, qualificado (a) (s) nos autos, ingressou (aram) com AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS em face de [Nome da Parte Passiva Principal], também qualificado.

O (a) requerente desistiu da ação (ID 101578407).

Relatei. Decido.

Defiro a gratuidade da justiça.

O (a) requerido (a) não foi citado (a), de sorte que não há empecilho à homologação do pedido de desistência.

Ante o exposto, com esteio no art. 485, VIII, do Código de processo civil, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Custas pelo (a) requerente. Cobrança suspensa em virtude do deferimento dos auspícios da gratuidade da justiça.

Transitado em julgado, arquive-se.

P. R. I. C.


Feira de Santana(BA), 6 de outubro de 2021.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito

BRUNO MELO SIMOES
Estagiário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
SENTENÇA

0504468-93.2017.8.05.0080 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: M. A. F. C.
Advogado: Lucas Da Rocha Micheli (OAB:0038358/BA)
Advogado: Alirio Macedo Andrade (OAB:0040278/BA)
Executado: P. D. L. B. F.
Advogado: Mussolini Ferreira De Lima (OAB:0009587/BA)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cartoriosegundavarafamilia@gmail.com
E-mail do Gabinete: fsa.2familia@gmail.com






SENTENÇA
PROCESSO Nº: 0504468-93.2017.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432)
EXEQUENTE: MARIA ANATALIA FERNANDES CAMPOS
EXECUTADO: PEDRO DE LIMA BAHIA FILHO


MARIA ANATALIA FERNANDES CAMPOS, qualificados nos autos, ingressou com AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face de PEDRO DE LIMA BAHIA FILHO, também qualificado.

O (a) exequente noticiou pagamento (ID 121085489).

É o singelo relatório. Decido.

Dispõe o art. 924, II, do Código de processo civil, in verbis:

"Art. 924. Extingue-se a execução quando:

II – a obrigação for satisfeita."

Na hipótese em baila o exequente noticiou que o débito alimentar já foi pago pelo executado, de sorte que é o caso de extinção da execução.

Ante o exposto, com âncora no art. 924, II, do Código de processo civil, EXTINGO A EXECUÇÃO.

Custas pelo executado. Cobrança suspensa em decorrência do deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita.

Intime o MINISTÉRIO PÚBLICO.

Na sequência, arquive-se.

P. R. I. C.


Feira de Santana(BA), 6 de outubro de 2021.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito

BRUNO MELO SIMOES
Estagiário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8012516-20.2021.8.05.0080 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Feira De Santana
Representante: D. A. S. P.
Advogado: Janeidy Veronica Couto De Goes Menezes (OAB:0019700/BA)
Advogado: Sariany Couto De Goes Leite (OAB:0016819/BA)
Reu: E. P. S. J.
Advogado: Lorena Lopes Silva (OAB:0067964/BA)
Advogado: Mariete Santana Nascimento (OAB:0039828/BA)
Representado: V. A. P. S.
Advogado: Janeidy Veronica Couto De Goes Menezes (OAB:0019700/BA)
Advogado: Sariany Couto De Goes Leite (OAB:0016819/BA)
Representado: L. A. P. S.
Advogado: Janeidy Veronica Couto De Goes Menezes (OAB:0019700/BA)
Advogado: Sariany Couto De Goes Leite (OAB:0016819/BA)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

CEJUSC PROCESSUAL

Rua Cel. Álvaro Simões, S/N, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP 44026-970

Tel.: (75) 3602-5990/5997 - email: cejuscfeira@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8012516-20.2021.8.05.0080 - 2ª VARA DA FAMÍLIA

Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Fixação]

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Em cumprimento da decisão de ID 137881911, solicitando designação de audiência a ser realizada mediante o CEJUSC PROCESSUAL, incluí os presentes autos em pauta de audiência de conciliação por videoconferência, a qual fora designada para o dia 15/10/2021 às 16:00 horas, Sala 02 de videoconferência do CEJUSC

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
ATO ORDINATÓRIO

8010076-51.2021.8.05.0080 Execução De Alimentos
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: B. M. D. S. C. R. C. C. B. M. D. S. C.
Advogado: Dione Marta De Oliveira Vicentin (OAB:0010564/BA)
Executado: A. S. S.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cartoriosegundavarafamilia@gmail.com
E-mail do Gabinete: fsa.2familia@gmail.com




ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8010076-51.2021.8.05.0080
Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112)
Requerente: EXEQUENTE: BARBARA MICHELLE DOS SANTOS COSTA
Requerido(a): EXECUTADO: AUDESON SOUZA SANTOS

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIMO o(a) advogado(a) parte autora para tomar conhecimento da certidão exarada pelo Oficial de Justiça ID:129461517, bem como para informar o endereço atualizado do requerido.

Feira de Santana, 15 de outubro de 2021

MARIA EDILEUZA CARNEIRO OLIVEIRA
Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DECISÃO

8010155-64.2020.8.05.0080 Oposição
Jurisdição: Feira De Santana
Opoente: Maria Torres Gomes
Advogado: Solon Augusto Kelman De Lima (OAB:0011990/BA)
Advogado: Larissa Ferreira Simoes De Oliveira (OAB:0021513/BA)
Opoente: Pedro Antonio Torres Gomes
Advogado: Vitor Medrado Ferreira Santana (OAB:0041542/BA)
Advogado: Larissa Ferreira Simoes De Oliveira (OAB:0021513/BA)
Advogado: Sidney Roberto Sampaio Lacerda Silva Filho (OAB:0032634/BA)
Advogado: Maria Clarice Machado Lima (OAB:0015578/BA)
Opoente: Solange Gomes Carvalho
Advogado: Diogenes Almeida Gama Neto (OAB:0031696/BA)
Advogado: Larissa Ferreira Simoes De Oliveira (OAB:0021513/BA)
Opoente: Rosangela Torres Gomes
Advogado: Larissa Ferreira Simoes De Oliveira (OAB:0021513/BA)
Oposto: Espólio De Franciso Monte Gomes
Opoente: Elisangela Torres Gomes
Advogado: Fernanda Carneiro Santos De Oliveira (OAB:0022419/BA)
Advogado: Celson Ricardo Carvalho De Oliveira (OAB:0015470/BA)

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cartoriosegundavarafamilia@gmail.com
E-mail do Gabinete: fsa.2familia@gmail.com






DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PROCESSO Nº: 8010155-64.2020.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: OPOSIÇÃO (236)
OPOENTE: MARIA TORRES GOMES, PEDRO ANTONIO TORRES GOMES, SOLANGE GOMES CARVALHO, ROSANGELA TORRES GOMES
OPOSTO: ESPÓLIO DE FRANCISO MONTE GOMES

Trata-se de processo de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Francisco Monte Gomes, ocorrido em 24/06/2020.

Ingressaram com a ação Maria Torres Gomes, Pedro...

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