Feira de santana - 2ª vara cível

Data de publicação14 Junho 2021
Gazette Issue2880
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8005256-57.2019.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Terra Textil Ltda
Advogado: Clelio Gomes Dos Santos Junior (OAB:0086951/MG)
Executado: Pinho & Silva Ltda - Epp

Intimação:

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do resultado negativo da penhora eletrônica, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução.

P.I.C.


FEIRA DE SANTANA/BA, 19 de abril de 2021.

GLAUTEMBERG BASTOS LUNA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8014660-98.2020.8.05.0080 Petição Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Ana Maria Passos De Araujo
Advogado: Eva Maria Teixeira Sa Teles (OAB:0034568/BA)
Requerido: Banco Do Brasil S/a

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE FEIRA DE SANTANA

2ª VAra DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAL

Processo n.º: 8014660-98.2020.8.05.0080

Autor: REQUERENTE: ANA MARIA PASSOS DE ARAUJO

Réu: REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A


Vistos, etc.

Diante do equivoco relatado na petição de Id ( 79148947), determino ao cartório que proceda com o desentranhamento dos documentos coligidos com a petição inicial de Id 77675600.

Concedo ao(a) acionante, o benefício da assistência judiciária gratuita, ressaltando que as custas poderão ser exigidas na hipótese de mudança na situação econômico-financeira, desde que no lapso temporal estabelecido em lei.

Ao cartório designar audiência de conciliação conforme pauta, após o efetivo controle da COVID-19.

Cite-se e intime-se a parte Ré BANCO BRASIL S/A - com endereço apresentado na petição de Id ( 79149286) , preferencialmente por carta com AR., para contestar no prazo de 15(quinze dias). O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da CITAÇÂO. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.

A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos e do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.

Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.

As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.

Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.

Expedientes necessários.

Int.

FEIRA DE SANTANA-BA, 16 de novembro de 2020

GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8014660-98.2020.8.05.0080 Petição Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Ana Maria Passos De Araujo
Advogado: Eva Maria Teixeira Sa Teles (OAB:0034568/BA)
Requerido: Banco Do Brasil S/a

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE FEIRA DE SANTANA

2ª VAra DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAL

Processo n.º: 8014660-98.2020.8.05.0080

Autor: REQUERENTE: ANA MARIA PASSOS DE ARAUJO

Réu: REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A


Vistos, etc.

Diante do equivoco relatado na petição de Id ( 79148947), determino ao cartório que proceda com o desentranhamento dos documentos coligidos com a petição inicial de Id 77675600.

Concedo ao(a) acionante, o benefício da assistência judiciária gratuita, ressaltando que as custas poderão ser exigidas na hipótese de mudança na situação econômico-financeira, desde que no lapso temporal estabelecido em lei.

Ao cartório designar audiência de conciliação conforme pauta, após o efetivo controle da COVID-19.

Cite-se e intime-se a parte Ré BANCO BRASIL S/A - com endereço apresentado na petição de Id ( 79149286) , preferencialmente por carta com AR., para contestar no prazo de 15(quinze dias). O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da CITAÇÂO. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.

A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos e do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.

Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.

As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.

Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.

Expedientes necessários.

Int.

FEIRA DE SANTANA-BA, 16 de novembro de 2020

GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8006968-14.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Interessado: Edna Farias De Jesus
Advogado: Daniel Araujo Rodrigues (OAB:0025244/BA)
Interessado: Josenir Pereira Dias

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara das Relações de consumo, cível e comercial

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
Queimadinha - Feira de Santana/BA






DESPACHO

Processo nº: 8006968-14.2021.8.05.0080
Requerente: INTERESSADO: EDNA FARIAS DE JESUS
Requerido(a): JOSENIR PEREIRA DIAS CPF: 005.148.855-80




Vistos, etc.

O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".

Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.

A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.

Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.

Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:

a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de...

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