Feira de santana - 2� vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis e comerciais
Data de publicação | 01 Setembro 2022 |
Número da edição | 3169 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8018122-92.2022.8.05.0080 Habilitação
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Condominio Mar Azul
Advogado: Leonardo Galvao Pedreira (OAB:BA32854)
Advogado: Thiago Galvao Pedreira (OAB:BA26816)
Advogado: Alex Sandro Braga De Andrade (OAB:BA25981)
Requerido: Drogafarma Comercial S/a
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo - |
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DESPACHO |
Processo nº: | 8018122-92.2022.8.05.0080 | |
Requerente: | REQUERENTE: CONDOMINIO MAR AZUL | |
Requerido(a): |
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Vistos, etc.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;
b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;
c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
FEIRA DE SANTANA-BA, 30 de agosto de 2022.
GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0500842-95.2019.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Banco Bradesco Cartoes S.a.
Advogado: Andre Nieto Moya (OAB:SP235738)
Reu: Mario Costa Daltro De Castro
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500842-95.2019.8.05.0080 | ||
Órgão Julgador: 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA | ||
AUTOR: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. | ||
Advogado(s): ANDRE NIETO MOYA (OAB:SP235738) | ||
REU: MARIO COSTA DALTRO DE CASTRO | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o Aviso de Recebimento ID: 159011693.
FEIRA DE SANTANA/BA, 29 de agosto de 2022.
GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8002975-94.2020.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Multimarcas Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Washington Luiz De Miranda Domingues Tranm (OAB:MG133406 )
Executado: Gerson Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002975-94.2020.8.05.0080 | ||
Órgão Julgador: 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA | ||
EXEQUENTE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA | ||
Advogado(s): WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB:MG133406 ) | ||
EXECUTADO: GERSON DOS SANTOS | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de Arresto de bens da parte executada, por ocasião da ineficácia da tentativa de citação no endereço por ela informado no contrato firmado entre as partes.
Acerca desta questão o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1822034, entendeu que o art. 830 do CPC não obstar o arresto eletrônico, mesmo que não sejam esgotados todos os meios de localização da parte executada, já que não faz menção ao bloqueio online, ficando a cargo do Juízo a decisão acerca da viabilidade ou não da medida constritiva.
Vejamos:
RECURSO ESPECIAL Nº 1822034 - SC (2019/0181839-6) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS : SEVERINO DO RAMO CHAVES DE LIMA - PB008301 CARLOS HENRIQUE SANTOS DE ALCÂNTARA - SC019756 JOSÉ ANTONIO BROGLIO ARALDI - SC030425A LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN - SC029941 RECORRIDO : FORMULA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS NAVAIS LTDA ADVOGADOS : DANIELA WYREBSKI TESTONI - SC017934 ROGÉRIO ALCOFORADO COUTO - SC031283 INTERES. : KLAUS DRIESNACK INTERES. : INGRID DRIESNACK INTERES. : CRISTIANO SCHIESSL INTERES. : MAIKA DRIESNACK EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO EXECUTIVO ELETRÔNICO. TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO FRUSTRADA. ADMISSIBILIDADE. EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. JULGAMENTO: CPC/15. 1. Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 10/08/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 26/12/2018 e distribuído ao gabinete em 25/06/2019. Julgamento: CPC/15. 2. O propósito recursal consiste em decidir acerca da admissibilidade de arresto executivo na modalidade on-line, antes de esgotadas as tentativas de citação do devedor. 3. O arresto executivo, previsto no art. 830 do CPC/15, busca evitar que os bens do devedor não localizado se percam, a fim de assegurar a efetivação de futura penhora na ação de execução. Com efeito, concretizada a citação, o arresto se converterá em penhora. 4. Frustrada a tentativa de localização do devedor, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/15. Manutenção dos precedentes desta Corte, firmados na vigência do CPC/73. 5. Hipótese dos autos em que o deferimento da medida foi condicionado ao exaurimento das tentativas de localização da devedora não encontrada para citação, o que, entretanto, é prescindível. 6. Recurso especial provido. (grifo nosso)
Assim, considerando a frustração na citação da parte executada e por se tratar de medida eficaz ao objeto da demanda, defiro a realização de Arresto Online através do SISBAJUD e/ou RENAJUD em desfavor dos executados.
Intime-se a parte exequente para recolher as taxas para cada ato deferido, apresentando planilha atualizada do débito e apontado o CNPJ/CPF dos executados.
Ciente a parte autora que deixando de cumprir a diligência em prazo superior a 30 (trinta) dias, restará configurado o abandono do feito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Após, promova-se a Arresto eletrônico.
Fica desde já autorizada a transferência de eventuais valores encontrados para conta judicial vinculada ao presente processo, a fim de evitar desvalorização da moeda.
Publique-se. Intimem-se.
Oportunamente, voltem-me conclusos em fila própria.
Cumpra-se.
Feira de Santana, Bahia, 29 de agosto de 2022.
GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0515810-67.2018.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Cláudio Galdino Do Bonfim Filho
Advogado: Roberta Santos Dias (OAB:BA34544)
Autor: Patricia Miranda Da Silva
Advogado: Roberta Santos Dias (OAB:BA34544)
Reu: Gol Linhas Aereas Inteligentes S.a.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB:BA55666-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: fsantana2vfrccomerc@tjba.jus.br
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ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: |
0515810-67.2018.8.05.0080 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Cancelamento de vôo] |
Pólo Ativo: | AUTOR: CLÁUDIO GALDINO DO BONFIM FILHO, PATRICIA MIRANDA DA SILVA |
Pólo Passivo: | REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. |
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, pratiquei o ato processual...
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