PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0509895-71.2017.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Itamar De Oliveira Martins Dantas
Advogado: Lucas Da Rocha Micheli (OAB:0038358/BA)
Autor: Itamara De Oliveira Martins Dantas
Advogado: Lucas Da Rocha Micheli (OAB:0038358/BA)
Autor: Jose Emilio Martins Dantas
Advogado: Lucas Da Rocha Micheli (OAB:0038358/BA)
Reu: Procuradoria Geral Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
2ª Vara de Fazenda Pública
Comarca de Feira de Santana
Estado da Bahia
Processo: 0509895-71.2017.8.05.0080
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ITAMAR DE OLIVEIRA MARTINS DANTAS, ITAMARA DE OLIVEIRA MARTINS DANTAS, JOSE EMILIO MARTINS DANTAS
Advogado(s) do reclamante: LUCAS DA ROCHA MICHELI
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA
Despacho: Intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis e nos próprios autos, impugnar esta execução, consoante art. 535 do CPC. Não sendo impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), na forma do art. 535, §3º, CPC. Após a expedição, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 10 dias. Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento em dois meses, se RPV, conforme art. 535, §3º, II, CPC; sendo precatório, intime-se a parte interessada, por seu advogado, para que adote as providências na forma do art. 5º do Ato conjunto TJBA n. 15/2020. Em seguida, sendo precatório, arquive-se com baixa, salientando-se que o arquivamento determinado não importará prejuízo dos direitos reconhecidos. Sendo o caso de RPV, aguarde-se o comprovante de pagamento, para ulterior arquivamento. Em caso de apresentação de impugnação, manifeste(m)-se o(a)(s) Exequente(s) em 15 dias úteis, voltando os autos conclusos para julgamento. Anote-se que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela Executada será, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, §4º, CPC e STF/ADI 5534), na forma acima. Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
ATO ORDINATÓRIO
8006576-74.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Dalva De Lima Alvino
Advogado: Adriana Dos Santos Pereira (OAB:0060731/BA)
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Estado Da Bahia (planserv)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Fazenda Pública
Processo: 8006576-74.2021.8.05.0080.
Assunto: [Liminar].
Autor(a): DALVA DE LIMA ALVINO.
Ré(u): ESTADO DA BAHIA e outros.
ATO ORDINATÓRIO
Abro vista dos autos à parte autora, para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a preliminar alegada na contestação (ID. 143392601).
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JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
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JUIZ(A) DE DIREITO NUNISVALDO DOS SANTOS
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIAN MARTINS VELOSO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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RELAÇÃO Nº 0143/2021
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ADV: RENÉ CORREIA CARMO (OAB 19432/BA) - Processo 0008961-83.2011.8.05.0080 - Procedimento Comum - Contratos Administrativos - AUTOR: Sicleide Pereira dos Santos - RÉU: ESTADO DA BAHIA - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da defesa de fls. 111/138.
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ADV: JOEL DE SOUZA NEIVA JUNIOR (OAB 21118/BA) - Processo 0011731-25.2006.8.05.0080 - Procedimento Comum - AUTOR: Gilvanei Firmo de Queiroz - IMPETRADO: Magnifico Reitor da Uefs - Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA - Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, Julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, CPC. Custas, se houver. Após o trânsito em julgado, proceda-se às demais anotações de estilo, arquivando-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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ADV: HELDER LOYOLA GUIMARAES DE ALENCAR (OAB 000885E/BA), JOSÉ ROBERTO CAJADO DE MENEZES (OAB 11332/BA) - Processo 0012815-22.2010.8.05.0080 - Mandado de Segurança - Ensino Superior - IMPETRANTE: Kleize Araujo de Oliveira Souza - IMPETRADO: Ato Ilegal do Magnifico Reitor da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA - Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, com fundamento no art. 1.023, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração, por serem intempestivos. Intime-se.
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ADV: ANTONIO RENILDO BRITO DOS SANTOS (OAB 11282/BA) - Processo 0017742-65.2009.8.05.0080 - Mandado de Segurança - Sistema Nacional de Trânsito - IMPETRANTE: Leandro Ferreira Santos - IMPETRADO: Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Jari do Municipio de Feira de Santana Bahia - SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO - SMT - Por tais fundamentos, acolho o parecer do Ministério Público e EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI, do CPC, ante à ausência de legitimidade passiva. Sem condenação em custas judiciais. Sem honorários, nos termos da Súmula 105 do STJ. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C.
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ADV: 'DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0307139-44.2015.8.05.0080 - Carta Precatória Cível - Ensino Superior - AUTOR: Luan Victor Teixeira de Brito - REQUERIDO: Reitor da Universidade Estadual de Feira de Santana - Uefs - UEFS - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA - Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA PLEITEADA, tornando definitivo os efeitos da liminar proferida e EXTINGO o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I do Novo Código de Processo Civil, para tanto, declaro como nulo o ato administrativo de negar o pedido, da impetrante, de matrícula no curso de Engenharia da Computação, praticado pela autoridade coatora. Sem custas. Honorários sucumbenciais incabíveis na espécie. P. R. I.
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ADV: PAULO SERGIO RODRIGUES DE SANTANA (OAB 22918/BA) - Processo 0500183-86.2019.8.05.0080 - Mandado de Segurança - Prova de Títulos - IMPETRANTE: JOILSON JESUS DA SILVA - IMPETRADO: PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIRA DE SANTANA e outro - Isso posto, julgo EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito e DENEGO A SEGURANÇA pleiteada. Sem honorários, em face do conteúdo da Súmula nº 105, do Superior Tribunal de Justiça e Súmula 512, do Supremo Tribunal Federal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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ADV: KARINE ALMEIDA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 63074/BA), WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160/BA), NÁDIA RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 24052/BA) - Processo 0501061-11.2019.8.05.0080 - Procedimento Comum - Gratificações e Adicionais - AUTOR: EVERALDO ALVES NERI - RÉ: ESTADO DA BAHIA - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral, nos termos do art. 487, I, do CPC, para determinar ao Estado da Bahia a majoração, no prazo máximo de 10 dias, da gratificação por condições especiais de trabalho CET para 125% em favor do autor, enquanto perdurar o recebimento de seus proventos na reserva remunerada, em valores equivalentes ao posto de 1º Tenente, bem como para o pagamento das diferenças retroativas, acrescidas de juros e correção monetária, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais). Condeno a parte sucumbente ao agamento de honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Sem custas. P. R. I.
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ADV: WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160/BA) - Processo 0502008-02.2018.8.05.0080 - Procedimento Comum - Gratificações e Adicionais - AUTOR: GERALDO PEREIRA EVANGELISTA - RÉ: ESTADO DA BAHIA - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral, nos termos do art. 487, I, do CPC, para determinar ao Estado da Bahia a majoração, no prazo máximo de 10 dias, da gratificação por condições especiais de trabalho CET para 125% em favor do autor, enquanto perdurar o recebimento de seus proventos na reserva remunerada, em valores equivalentes ao posto de 1º Tenente, bem como para o pagamento das diferenças retroativas, acrescidas de juros e correção monetária, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais). Condeno a parte sucumbente ao pagamento de honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Sem custas. P. R. I.
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ADV: GUSTAVO MASCARENHAS OLIVEIRA (OAB 56788/BA), ARNALDO BASTOS MAGALHÃES (OAB 31401/BA) - Processo 0505284-41.2018.8.05.0080 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - AUTOR: HALISSON VINICIUS DE JESUS COSTA - REQUERIDO: '1Procuradoria Geral do Estado da Bahia - Tendo em vista o recurso interposto de fls. 52/69, abro vistas a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
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ADV: DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES (OAB 48952/BA), ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS (OAB 42905/BA), WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160/BA) - Processo 0506032-73.2018.8.05.0080 - Procedimento Comum - Gratificações e Adicionais - AUTOR: JOSÉ EVANGELISTA RIOS - RÉ: ESTADO DA BAHIA - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral, nos termos do art. 487, I, do CPC, para determinar ao Estado da Bahia a majoração, no prazo máximo de 10 dias, da gratificação por condições especiais de trabalho - CET para 125% em favor do autor, enquanto perdurar o recebimento de seus proventos na
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