Feira de santana - 2ª vara cível

Data de publicação01 Agosto 2022
Número da edição3148
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0808965-48.2015.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Executado: Felipe Cruz Moura 02718256508
Executado: Felipe Cruz Moura
Executado: Ana Paula Esquivel Cruz
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900

E-mail: fsantana2vfrccomerc@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO

Processo nº:

0808965-48.2015.8.05.0080
Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário]
Pólo Ativo: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
Pólo Passivo: EXECUTADO: FELIPE CRUZ MOURA 02718256508, FELIPE CRUZ MOURA, ANA PAULA ESQUIVEL CRUZ

ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça ID 201752411.


Feira de Santana-BA, 28 de julho de 2022

VALDELICE NUNES BENICIO

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8019841-46.2021.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Mrv Engenharia E Participacoes Sa
Advogado: Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB:MG98575)
Executado: Austin De Oliveira Silva
Executado: Adriele Caroline De Gino Araujo

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900

E-mail: fsantana2vfrccomerc@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO

Processo nº:

8019841-46.2021.8.05.0080
Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Compra e Venda]
Pólo Ativo: EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Pólo Passivo: EXECUTADO: AUSTIN DE OLIVEIRA SILVA, ADRIELE CAROLINE DE GINO ARAUJO

ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça ID 210902380


Feira de Santana-BA, 28 de julho de 2022

VALDELICE NUNES BENICIO

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0506205-34.2017.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Interessado: Abda Rodrigues Da Silva
Advogado: Bruno Leonardo Silva Viena (OAB:BA45216)
Interessado: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900

E-mail: fsantana2vfrccomerc@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO

Processo nº:

0506205-34.2017.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Pólo Ativo: INTERESSADO: ABDA RODRIGUES DA SILVA
Pólo Passivo: INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA

Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:


Nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.ID.218272581.

Feira de Santana,/BA., 28 de julho de 2022

Cleusa Ione Ramos da Silva

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8008527-06.2021.8.05.0080 Usucapião
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Irene Goncalves De Queiroz
Advogado: Alvaro Souza Amaral (OAB:BA69732)
Reu: Perolina Gonçalves De Queiroz
Reu: Clovis Gonçalves De Queiroz
Confrontante: Perolina Gonçalves De Queiroz
Confrontante: Clovis Gonçalves De Queiroz

Intimação:

Vistos, etc.

Converto o julgamento em diligência.

Intimem-se os embargados para se manifestar sobre os embargos de declaração, no prazo de 05 dias.

Após, voltem-me conclusos para Sentença, observando a fila apropriada.

P.I.C.

Feira de Santana-BA, 25 de julho de 2022.

GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8018369-73.2022.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Disal Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Vanessa Manez Rodrigues (OAB:SP331167)
Executado: Monalisa Cerqueira Da Silva

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA

E-mail: fsantana2vfrccomerc@tjba.jus.br

DESPACHO

Processo nº: 8018369-73.2022.8.05.0080
Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Alienação Fiduciária]
Polo ativo: EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

Polo passivo: EXECUTADO: MONALISA CERQUEIRA DA SILVA


Vistos, etc.

Analisando os autos, observa-se a inicial não se fez acompanhar do AR. Denoto que a entrega da correspondência no endereço do devedor deve ser cabalmente demonstrada.

Assim sendo, intime-se a autora, para no prazo de 15 dias, juntar aos autos cópia do aviso de recebimento, comprovando assim a mora do réu, sob pena de indeferimento da inicial.

No mesmo prazo deverá comprovar o recolhimento das custas e demais despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.


Intimem-se.

Feira de Santana-BA, 28 de julho de 2022.

Glautemberg Bastos de Luna

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8018236-31.2022.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Eliana Menezes Santos
Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva (OAB:BA29933-A)
Reu: Yamaha Administradora De Consorcio Ltda
Reu: Mapfre Seguros Gerais S.a.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara das Relações de consumo, cível e comercial

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
Queimadinha - Feira de Santana/BA






DESPACHO

Processo nº: 8018236-31.2022.8.05.0080
Requerente: AUTOR: ELIANA MENEZES SANTOS
Requerido(a):




Vistos, etc.

O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".

Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.

A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.

Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.

Assim, para apreciação do pedido de Justiça...

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