Feira de santana - 2ª vara cível
Data de publicação | 01 Agosto 2022 |
Número da edição | 3148 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0808965-48.2015.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Executado: Felipe Cruz Moura 02718256508
Executado: Felipe Cruz Moura
Executado: Ana Paula Esquivel Cruz
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: fsantana2vfrccomerc@tjba.jus.br
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ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: |
0808965-48.2015.8.05.0080 |
Classe - Assunto: | EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário] |
Pólo Ativo: | EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA |
Pólo Passivo: | EXECUTADO: FELIPE CRUZ MOURA 02718256508, FELIPE CRUZ MOURA, ANA PAULA ESQUIVEL CRUZ |
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça ID 201752411.
Feira de Santana-BA, 28 de julho de 2022
VALDELICE NUNES BENICIO
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8019841-46.2021.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Mrv Engenharia E Participacoes Sa
Advogado: Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB:MG98575)
Executado: Austin De Oliveira Silva
Executado: Adriele Caroline De Gino Araujo
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: fsantana2vfrccomerc@tjba.jus.br
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ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: |
8019841-46.2021.8.05.0080 |
Classe - Assunto: | EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Compra e Venda] |
Pólo Ativo: | EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA |
Pólo Passivo: | EXECUTADO: AUSTIN DE OLIVEIRA SILVA, ADRIELE CAROLINE DE GINO ARAUJO |
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça ID 210902380
Feira de Santana-BA, 28 de julho de 2022
VALDELICE NUNES BENICIO
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0506205-34.2017.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Interessado: Abda Rodrigues Da Silva
Advogado: Bruno Leonardo Silva Viena (OAB:BA45216)
Interessado: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: fsantana2vfrccomerc@tjba.jus.br
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ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: |
0506205-34.2017.8.05.0080 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] |
Pólo Ativo: | INTERESSADO: ABDA RODRIGUES DA SILVA |
Pólo Passivo: | INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA |
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:
Nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.ID.218272581.
Feira de Santana,/BA., 28 de julho de 2022
Cleusa Ione Ramos da Silva
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8008527-06.2021.8.05.0080 Usucapião
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Irene Goncalves De Queiroz
Advogado: Alvaro Souza Amaral (OAB:BA69732)
Reu: Perolina Gonçalves De Queiroz
Reu: Clovis Gonçalves De Queiroz
Confrontante: Perolina Gonçalves De Queiroz
Confrontante: Clovis Gonçalves De Queiroz
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Processo: USUCAPIÃO n. 8008527-06.2021.8.05.0080 | ||
Órgão Julgador: 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA | ||
AUTOR: IRENE GONCALVES DE QUEIROZ | ||
Advogado(s): ALVARO SOUZA AMARAL (OAB:BA69732) | ||
REU: PEROLINA GONÇALVES DE QUEIROZ e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência.
Intimem-se os embargados para se manifestar sobre os embargos de declaração, no prazo de 05 dias.
Após, voltem-me conclusos para Sentença, observando a fila apropriada.
P.I.C.
Feira de Santana-BA, 25 de julho de 2022.
GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8018369-73.2022.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Disal Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Vanessa Manez Rodrigues (OAB:SP331167)
Executado: Monalisa Cerqueira Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA E-mail: fsantana2vfrccomerc@tjba.jus.br
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DESPACHO
Processo nº: 8018369-73.2022.8.05.0080
Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Alienação Fiduciária]
Polo ativo: EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Polo passivo: EXECUTADO: MONALISA CERQUEIRA DA SILVA
Vistos, etc.
Analisando os autos, observa-se a inicial não se fez acompanhar do AR. Denoto que a entrega da correspondência no endereço do devedor deve ser cabalmente demonstrada.
Assim sendo, intime-se a autora, para no prazo de 15 dias, juntar aos autos cópia do aviso de recebimento, comprovando assim a mora do réu, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo deverá comprovar o recolhimento das custas e demais despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Feira de Santana-BA, 28 de julho de 2022.
Glautemberg Bastos de Luna
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8018236-31.2022.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Eliana Menezes Santos
Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva (OAB:BA29933-A)
Reu: Yamaha Administradora De Consorcio Ltda
Reu: Mapfre Seguros Gerais S.a.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo - |
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DESPACHO |
Processo nº: | 8018236-31.2022.8.05.0080 | |
Requerente: | AUTOR: ELIANA MENEZES SANTOS | |
Requerido(a): |
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Vistos, etc.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça...
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