Feira de santana - 2ª vara de família, sucessões,órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação17 Novembro 2021
Número da edição2981
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DECISÃO

8018879-23.2021.8.05.0080 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: C. S. S. M. S. B.
Advogado: Andrea Marcia Jesus Sarmento (OAB:BA40610)
Requerido: J. M. S. B.

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cartoriosegundavarafamilia@gmail.com
E-mail do Gabinete: fsa.2familia@gmail.com






DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PROCESSO Nº: 8018879-23.2021.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
REQUERENTE: CLEIDEMARY SCHER SANTOS MORAES SANTA BARBARA
REQUERIDO: JOAO MORAES SANTA BARBARA

Defiro a gratuidade.

Trata-se de ação de alimentos.

Existe (m) 02 menor (es) a alimentar.

Consta da exordial que a genitora do (a) (s) requerente (s) é/está desempregada, ao passo que o genitor/requerido é/está motorista de carga.

Diante das alegações insertas na peça vestibular e lastreado na documentação que a instrui, em cognição sumária, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do salário mínimo, a ser depositado todo dia 5, a contar do mês subsequente ao da citação e/ou intimação.

O requerido também será responsável, a título de alimentos provisórios, pelo pagamento de 50% (cinquenta por cento) das despesas extraordinárias, a exemplo de compra de medicamentos, material/fardamento escolar, óculos, gastos médicos/odontológicos e outros, mediante apresentação de recibo/nota fiscal ou orçamento, com posterior comprovação através de recibo/nota fiscal.

Se for o caso, oficie-se à empresa pagadora ou órgão pagador.

Cite-se.

Ao CEJUSC após expedição de eventual ofício para desconto dos alimentos.

Intimem-se.


Feira de Santana(BA), 20 de outubro de 2021.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito

BRUNO MELO SIMOES
Estagiário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
ATO ORDINATÓRIO

8013284-14.2019.8.05.0080 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: J. D. S. D. S.
Advogado: Fabio Dos Santos Queiroz (OAB:BA56945)
Executado: A. D. S. J.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cartoriosegundavarafamilia@gmail.com
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ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8013284-14.2019.8.05.0080
Classe - Assunto: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247)
Exequente: JAQUELINE DOS SANTOS DE SOUZA
Executado: ADONIAS DE SANTANA JESUS

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIMO a parte exequente para informar o número do CPF do executado.

Feira de Santana, 12 de novembro de 2021

SÉRGIO LUIZ SILVA BRAGA
Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8013284-14.2019.8.05.0080 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: J. D. S. D. S.
Advogado: Fabio Dos Santos Queiroz (OAB:BA56945)
Executado: A. D. S. J.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cartoriosegundavarafamilia@gmail.com
E-mail do Gabinete: fsa.2familia@gmail.com






DESPACHO
PROCESSO Nº: 8013284-14.2019.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247)
EXEQUENTE: JAQUELINE DOS SANTOS DE SOUZA
EXECUTADO: ADONIAS DE SANTANA JESUS

Intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se o débito ainda persiste.

Após, voltem os autos conclusos.

Feira de Santana(BA), 20 de novembro de 2020.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito

ZAINE PEREIRA ARAUJO
Estagiária(o)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8018188-09.2021.8.05.0080 Divórcio Consensual
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: William Peixoto Dos Santos
Advogado: Keylanne Yaisa Simoni Da Silva (OAB:BA60950)
Requerido: Thais Porto De Souza

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
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E-mail do Cartório: cartoriosegundavarafamilia@gmail.com
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DESPACHO
PROCESSO Nº: 8018188-09.2021.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372)
REQUERENTE: WILLIAM PEIXOTO DOS SANTOS
REQUERIDO: THAIS PORTO DE SOUZA


Tramitem-se em segredo de justiça (art. 189, II, do CPC).

Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça (art. 98 do CPC).

Encaminhem-se ao Núcleo de Conciliação/CEJUSC.

Cite-se a parte Requerida para contestar, no prazo de 15 dias, a contar da audiência de conciliação, caso não haja acordo ou uma das partes não compareça (art. 335, I, CPC). Advirta-se que, caso não seja contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).

Intimem-se.


Feira de Santana(BA), 20 de outubro de 2021.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito

BRUNO MELO SIMOES
Estagiário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
SENTENÇA

8015082-39.2021.8.05.0080 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: L. L. A. D. S.
Advogado: Robson Silva Peixinho (OAB:BA59558)
Representante: J. A. D. S.
Advogado: Robson Silva Peixinho (OAB:BA59558)
Reu: A. P. D. S.

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
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SENTENÇA
PROCESSO Nº: 8015082-39.2021.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: L. L. A. D. S.
REPRESENTANTE: JAQUELINE ALVES DA SILVA
REU: ALEXSANDRO PINTO DA SILVA


L. L. A. D. S., representado por sua genitora JAQUELINE ALVES DA SILVA, qualificado (a) (s), ingressou (aram) com AÇÃO DE ALIMENTOS em face de ALEXSANDRO PINTO DA SILVA, também qualificado (a) (s) nos autos.

Deferida a gratuidade da justiça e fixados os alimentos provisórios (ID 136809082).

As partes pactuaram em audiência de conciliação (ID 154850272).

Relatei. Decido.

Defiro a gratuidade da justiça.

As partes acordaram nos seguintes termos:

1) tiveram 01 filho (a) (s) em comum, o (a) (s) qual (ais) ficará (ão) sob a guarda materna, assegurado o direito de visitas do genitor nos termos pactuados; e 2) o genitor pagará alimentos ao (à) (s) filho (a) (s), mas as despesas extraordinárias serão divididas igualmente entre os pais.

Ante o exposto, com esteio no art. 487, III, b, HOMOLOGO O ACORDO DE ID 154850272 e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Custas pelas partes. A cobrança queda suspensa em decorrência do deferimento dos auspícios da gratuidade da justiça.

Se for o caso, oficie-se para desconto dos alimentos.

Transitado em julgado, arquive-se.

P. R. I. C.


Feira de Santana(BA), 8 de novembro de 2021.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito

BRUNO MELO SIMOES
Estagiário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
SENTENÇA

8021550-19.2021.8.05.0080 Divórcio Consensual
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