Feira de santana - 2ª vara cível

Data de publicação28 Junho 2022
Número da edição3124
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0501763-64.2013.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Nise Lopes Galvao
Advogado: Celso Ricardo Assuncao Toledo (OAB:BA33411)
Executado: Banco Do Brasil
Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900

E-mail: fsantana2vfrccomerc@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO

Processo nº:

0501763-64.2013.8.05.0080
Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Penhora / Depósito/ Avaliação]
Pólo Ativo: EXEQUENTE: NISE LOPES GALVAO
Pólo Passivo: EXECUTADO: BANCO DO BRASIL

ATO ORDINATÓRIO


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão de ID 157102251, sob pena de arquivamento.

Feira de Santana-BA, 12 de novembro de 2021

MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0031780-82.2009.8.05.0080 Monitória
Jurisdição: Feira De Santana
Reu: Elisandra Goncalves De Matos
Autor: Motopel Motos E Pecas Ltda
Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900

E-mail: fsantana2vfrccomerc@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO

Processo nº:

0031780-82.2009.8.05.0080
Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Cheque]
Pólo Ativo: AUTOR: MOTOPEL MOTOS E PECAS LTDA
Pólo Passivo: REU: ELISANDRA GONCALVES DE MATOS

Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:

Manifeste-se a parte autora sobre o documento id 156389212, no prazo de 15 (quinze) dias e, em sendo necessária nova diligência de citação/intimação, comprovar o recolhimento das custas judiciais correspondentes. (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito)

Feira de Santana, BA., 27 de junho de 2022

MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0004461-71.2011.8.05.0080 Embargos À Execução
Jurisdição: Feira De Santana
Embargante: Sofia De Araujo Pinto Coelho
Advogado: Flavia De Carvalho Almeida (OAB:BA27300)
Advogado: Ariston Teles De Carvalho Neto (OAB:BA23557)
Advogado: Juliano Silva Leite (OAB:BA29502)
Embargante: Condomínio Residencial Delta Ville
Advogado: Flavia De Carvalho Almeida (OAB:BA27300)
Advogado: Ariston Teles De Carvalho Neto (OAB:BA23557)
Advogado: Juliano Silva Leite (OAB:BA29502)
Embargante: Marcio Lara Medrado
Advogado: Flavia De Carvalho Almeida (OAB:BA27300)
Advogado: Ariston Teles De Carvalho Neto (OAB:BA23557)
Advogado: Juliano Silva Leite (OAB:BA29502)
Embargado: Mario Sergio Carneiro Queiroz
Advogado: Edson De Souza Dantas (OAB:BA553-A)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha -

CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA - E-mail: a@a.coma@a.com

0004461-71.2011.8.05.0080

EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)

[Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]

AUTOR: SOFIA DE ARAUJO PINTO COELHO e outros (2)

REU:Mario Sergio Carneiro Queiroz


De ordem do Exmo. Doutor Glautemberg Bastos de Luna, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Feitos de Rel de Con. Cível e Comerciais , de Feira de Santana, Estado da Bahia, na forma da lei, etc...

Pela presente, ficam INTIMADAS AS PARTES, na pessoa de seu Representante legal, do Despacho / Decisão de ID Nº 120224817.

Feira de Santana(BA), 27 de junho de 2022.


MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8003797-83.2020.8.05.0080 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Impetrante: Edson Lopes Cedraz
Advogado: Paulo Gilberto Do Rosario Santos (OAB:BA44496)
Impetrado: Bradesco Seguros S/a
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)

Intimação:

PODE PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE FEIRA DE SANTANA - BAHIA

Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA

E-mail: fsantana2vfrccomerc@tjba.jus.br

R JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Tendo em vista a Contestação juntada aos autos em 04/04/2022, id nº 189942039, manifeste-se a parte autora no prazo de 15(quinze)dias).

FEIRA DE SANTANA, 22/06/2022

Serventuário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DECISÃO

8019210-05.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Lucineire Das Merces Pinheiro
Advogado: Lady Daiane Da Silva Fernandes Batista (OAB:BA30698)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Antonio Carlos Gonzalez Correia (OAB:BA23359)

Decisão:

Vistos, etc.

Trata-se de pedido realizado pela parte autora com o objetivo de ver realizada perícia no imóvel do tipo CASA situado na Rua Orlândia, n.º 359, Parque Tamandari, Tomba, Feira de Santana/BA, por ocasião de supostos danos na estrutura do imóvel, resultado de obras realizadas pela parte ré em via pública.

Junto à Contestação, a parte ré apresentou preliminar de ilegitimidade passiva da parte autora por ausência de demonstração de propriedade do imóvel, porém, mesmo na hipótese de ausência de ser proprietária do imóvel, é fato incontroverso que a autora exerce a posse do imóvel, onde reside, suportando o ônus dos danos estruturais, tornando-se vítima da relação de consumo (Art. 2º, parágrafo único, CDC). Razão pela qual rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa.

Sem mais preliminares.

A controvérsia da demanda repousa em identificar se os danos estruturais no imóvel em que reside a parte autora possuem relação (ou não) com as obras realizadas pela parte ré (EMBASA) em área pública nas proximidades da respectiva casa.

Dou por saneado o processo.

Conforme relatório da Defesa Civil colacionado pela parte autora (ID 187207855), há clara recomendação para nomeação de “um profissional devidamente habilitado para que seja feita uma revisão geral e detalhada da estrutura com a realização de análises e testes a fim de identificar a origem/motivo do problema bem como determinar quais medidas deverá ser tomada (recuperação, manutenção corretiva ou reforço estrutural) da mesma, a qual deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica ART dos trabalhos a serem realizados, bem como apresentar profissional devidamente habilitado para acompanhar os trabalhos.”

Portanto, diante da recomendação da Defesa Civil, acolho o pedido retro para realização de perícia, cujo laudo será elaborado com a finalidade de auxiliar na solução efetiva da demanda. E, por ocasião da necessidade de perícia específica, reservo-me para realizar bloqueio de eventual multa astreintes, após encerramento da perícia ou na análise definitiva do mérito.

Para auxiliar na solução da demanda nomeio como perito judicial o engenheiro Vinicius Machado Oliveira, cadastro 0518499758...

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