Feira de santana - 2ª vara de família, sucessões,órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação12 Julho 2022
Número da edição3134
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0503057-15.2017.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Interessado: J. G. D. C. N.
Advogado: Karen Karoline Nogueira Falconery (OAB:BA42795)
Advogado: Manoel Falconery Rios Júnior (OAB:BA22722)
Interessado: D. P. D. C.
Advogado: Ana Maria De Souza Batista Nascimento (OAB:BA48677)
Advogado: Ana Elisa Parca De Pinho (OAB:BA52547)
Advogado: Paulo Miranda Costa (OAB:BA43076)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DA BAHIA

TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO


O processo que acompanha este Termo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a tabela de temporalidade.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0503057-15.2017.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Interessado: J. G. D. C. N.
Advogado: Karen Karoline Nogueira Falconery (OAB:BA42795)
Advogado: Manoel Falconery Rios Júnior (OAB:BA22722)
Interessado: D. P. D. C.
Advogado: Ana Maria De Souza Batista Nascimento (OAB:BA48677)
Advogado: Ana Elisa Parca De Pinho (OAB:BA52547)
Advogado: Paulo Miranda Costa (OAB:BA43076)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DA BAHIA

TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO


O processo que acompanha este Termo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a tabela de temporalidade.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0503057-15.2017.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Interessado: J. G. D. C. N.
Advogado: Karen Karoline Nogueira Falconery (OAB:BA42795)
Advogado: Manoel Falconery Rios Júnior (OAB:BA22722)
Interessado: D. P. D. C.
Advogado: Ana Maria De Souza Batista Nascimento (OAB:BA48677)
Advogado: Ana Elisa Parca De Pinho (OAB:BA52547)
Advogado: Paulo Miranda Costa (OAB:BA43076)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DA BAHIA

TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO


O processo que acompanha este Termo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a tabela de temporalidade.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0503057-15.2017.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Interessado: J. G. D. C. N.
Advogado: Karen Karoline Nogueira Falconery (OAB:BA42795)
Advogado: Manoel Falconery Rios Júnior (OAB:BA22722)
Interessado: D. P. D. C.
Advogado: Ana Maria De Souza Batista Nascimento (OAB:BA48677)
Advogado: Ana Elisa Parca De Pinho (OAB:BA52547)
Advogado: Paulo Miranda Costa (OAB:BA43076)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DA BAHIA

TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO


O processo que acompanha este Termo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a tabela de temporalidade.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0503057-15.2017.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Interessado: J. G. D. C. N.
Advogado: Karen Karoline Nogueira Falconery (OAB:BA42795)
Advogado: Manoel Falconery Rios Júnior (OAB:BA22722)
Interessado: D. P. D. C.
Advogado: Ana Maria De Souza Batista Nascimento (OAB:BA48677)
Advogado: Ana Elisa Parca De Pinho (OAB:BA52547)
Advogado: Paulo Miranda Costa (OAB:BA43076)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DA BAHIA

TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO


O processo que acompanha este Termo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a tabela de temporalidade.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

0513794-43.2018.8.05.0080 Inventário
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Antonio Dos Santos Serra
Advogado: Emile Lima De Oliveira (OAB:BA52073)
Terceiro Interessado: Feliciano Fernandes Serra
Terceiro Interessado: Justino Fernandes Serra
Terceiro Interessado: Maria Teodora Serra Barbosa
Terceiro Interessado: Rosilda Dos Santos Serra
Terceiro Interessado: Noemia Da Paixao
Terceiro Interessado: Maria Madalena Da Paixao Moreira
Terceiro Interessado: Maria Izabel Da Paixao Sanches
Terceiro Interessado: Ivana Serra Silva
Inventariado: Manoel Fernandes Serra
Inventariado: Jodil Villas Boas Serra
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cartoriosegundavarafamilia@gmail.com
E-mail do Gabinete: fsa.2familia@gmail.com






DESPACHO
PROCESSO Nº: 0513794-43.2018.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: INVENTÁRIO (39)
REQUERENTE: ANTONIO DOS SANTOS SERRA
INVENTARIADO: MANOEL FERNANDES SERRA, JODIL VILLAS BOAS SERRA


Em virtude do falecimento da herdeira Zilda Serra Silva, em 17/08/2018, herdeira pós-morta, torna-se impossível a habilitação dos seus sucessores, uma vez que nesses casos há necessidade de que seja aberto seu inventário, a fim de que o quinhão que receber possa ser repartido entre seus herdeiros.

Isso porque na hipótese de herdeiro pós-morto, falecido após o inventariado, o Diploma Processual Civil disciplina que sucessores não...

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