Feira de santana - 2ª vara de família, sucessões,órfãos, interditos e ausentes
Data de publicação | 19 Outubro 2021 |
Número da edição | 2963 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8000106-95.2019.8.05.0080 Alvará Judicial
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Aurelito Borges Sodre
Advogado: Antonival Augusto Jatoba (OAB:0007242/BA)
Advogado: Cassio Francisco Lemos De Almeida (OAB:0037955/PE)
Requerido: Banco Do Brasil Sa
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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DESPACHO |
PROCESSO Nº: 8000106-95.2019.8.05.0080 | |
CLASSE - ASSUNTO: ALVARÁ JUDICIAL (1295) | |
REQUERENTE: AURELITO BORGES SODRE |
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REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA |
Converto de ofício do rito de alvará judicial para o rito do arrolamento, tendo em vista que os valores encontrados na pesquisa de saldos bancários ultrapassar o limite estabelecido na lei de alvará. Deixo para apreciar o pedido de gratuidade após a emenda da inicial. Nomeio o requerente AURELITO BORGES SODRÉ inventariante. Expeça-se termo de inventariante somente se houver pedido nesse sentido, pois em regra não se lavram termos no arrolamento. Verifique-se no sistema de informações a existência de outros herdeiros. A petição inicial da ação de arrolamento deve conter, dentre outros, os dados do (a) meeiro (se houver) e o rol de herdeiros, a relação de bens, o valor destes e a partilha. A exordial deve vir instruída com certidão de óbito, procuração dos herdeiros (e cônjuges, se houver), documentos pessoais, matrículas recentes dos imóveis (ou pelos menos contemporâneas ao falecimento), certificado de registro de veículos, certidões negativas de testamento expedidas pelos Tabelionatos de Feira de Santana, certidão de casamento recente ou da época do passamento (se houver viúvo ou viúva), certidões negativas da Fazenda Pública (federal, estadual e municipal), certidão negativa trabalhista e outros. Intime-se o (a) inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir determinações acima elencadas: Após, proceder administrativamente o recolhimento dos tributos. Por fim, conclusos. Feira de Santana(BA), 18 de outubro de 2021. BRUNO MELO SIMOES |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8017665-94.2021.8.05.0080 Alienação Judicial De Bens
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: L. M. D. O. G.
Advogado: Lucas Cerqueira Leal (OAB:0042038/BA)
Interessado: R. J. G.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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DESPACHO |
PROCESSO Nº: 8017665-94.2021.8.05.0080 | |
CLASSE - ASSUNTO: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) | |
REQUERENTE: LEILA MARCIA DE OLIVEIRA GOMES |
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INTERESSADO: RAIMUNDO JOSE GOMES |
Dê-se vista ao representante do Ministério Público. Com a manifestação ministerial, à conclusão. Feira de Santana(BA), 18 de outubro de 2021. BRUNO MELO SIMOES |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8010872-13.2019.8.05.0080 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Feira De Santana
Representado: M. L. S. S.
Reu: R. D. J.
Advogado: Livia Virginia Da Silva Matos (OAB:0031822/BA)
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:0037160/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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DESPACHO |
PROCESSO Nº: 8010872-13.2019.8.05.0080 | |
CLASSE - ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) | |
REPRESENTADO: MARIA LUCIELMA SOUZA SANTOS |
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REU: RAFAEL DE JESUS |
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação. Ao CEJUSC. Intimem-se. Feira de Santana(BA), 18 de outubro de 2021. BRUNO MELO SIMOES |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8012023-14.2019.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: D. C. D. S.
Advogado: Pedro Mascarenhas Lima Junior (OAB:0010415/BA)
Reu: A. L. D. M.
Advogado: Clodoaldo Da Silva Jorge (OAB:0041239/BA)
Advogado: Cibele Azevedo Navarro (OAB:0064445/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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DESPACHO |
PROCESSO Nº: 8012023-14.2019.8.05.0080 | |
CLASSE - ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) | |
AUTOR: DANIELA CIRINO DOS SANTOS |
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REU: ALEXANDRO LIMA DE MEIRELES |
Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo legal. Em igual prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. Prazo de 10 (dez) dias. Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal. Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico. Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC), ou a resposta (art. 336 do CPC), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC). Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento. Feira de Santana(BA), 18 de outubro de 2021. BRUNO MELO SIMOES |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
0011762-69.2011.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Isabela Queiroz Dos Rios Serra
Advogado: Tirciane Souza Machado (OAB:0023896/BA)
Reu: Diassis Calixto Dos Santos
Reu: Maria Luiza Calixto Dos Santos
Terceiro Interessado: De Cujus Diego Calixto Dos Santos
Terceiro Interessado: Diego Gabriel Queiroz Dos Reis Serra
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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DESPACHO |
PROCESSO Nº: 0011762-69.2011.8.05.0080 | |
CLASSE - ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) | |
AUTOR: ISABELA QUEIROZ DOS RIOS SERRA |
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REU: DIASSIS CALIXTO DOS SANTOS, MARIA LUIZA CALIXTO DOS SANTOS |
Dê-se vista ao representante do Ministério Público. Com a manifestação ministerial, à conclusão. Feira de Santana(BA), 18 de outubro de 2021. BRUNO MELO SIMOES |
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