Feira de santana - 2ª vara de família, sucessões,órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação19 Outubro 2021
Número da edição2963
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8000106-95.2019.8.05.0080 Alvará Judicial
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Aurelito Borges Sodre
Advogado: Antonival Augusto Jatoba (OAB:0007242/BA)
Advogado: Cassio Francisco Lemos De Almeida (OAB:0037955/PE)
Requerido: Banco Do Brasil Sa

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cartoriosegundavarafamilia@gmail.com
E-mail do Gabinete: fsa.2familia@gmail.com






DESPACHO
PROCESSO Nº: 8000106-95.2019.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: ALVARÁ JUDICIAL (1295)
REQUERENTE: AURELITO BORGES SODRE
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA


Converto de ofício do rito de alvará judicial para o rito do arrolamento, tendo em vista que os valores encontrados na pesquisa de saldos bancários ultrapassar o limite estabelecido na lei de alvará.

Deixo para apreciar o pedido de gratuidade após a emenda da inicial.

Nomeio o requerente AURELITO BORGES SODRÉ inventariante. Expeça-se termo de inventariante somente se houver pedido nesse sentido, pois em regra não se lavram termos no arrolamento.

Verifique-se no sistema de informações a existência de outros herdeiros.

A petição inicial da ação de arrolamento deve conter, dentre outros, os dados do (a) meeiro (se houver) e o rol de herdeiros, a relação de bens, o valor destes e a partilha.

A exordial deve vir instruída com certidão de óbito, procuração dos herdeiros (e cônjuges, se houver), documentos pessoais, matrículas recentes dos imóveis (ou pelos menos contemporâneas ao falecimento), certificado de registro de veículos, certidões negativas de testamento expedidas pelos Tabelionatos de Feira de Santana, certidão de casamento recente ou da época do passamento (se houver viúvo ou viúva), certidões negativas da Fazenda Pública (federal, estadual e municipal), certidão negativa trabalhista e outros.


Intime-se o (a) inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir determinações acima elencadas:

Após, proceder administrativamente o recolhimento dos tributos.

Por fim, conclusos.



Feira de Santana(BA), 18 de outubro de 2021.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito

BRUNO MELO SIMOES
Estagiário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8017665-94.2021.8.05.0080 Alienação Judicial De Bens
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: L. M. D. O. G.
Advogado: Lucas Cerqueira Leal (OAB:0042038/BA)
Interessado: R. J. G.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

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DESPACHO
PROCESSO Nº: 8017665-94.2021.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
REQUERENTE: LEILA MARCIA DE OLIVEIRA GOMES
INTERESSADO: RAIMUNDO JOSE GOMES

Dê-se vista ao representante do Ministério Público.

Com a manifestação ministerial, à conclusão.


Feira de Santana(BA), 18 de outubro de 2021.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito

BRUNO MELO SIMOES
Estagiário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8010872-13.2019.8.05.0080 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Feira De Santana
Representado: M. L. S. S.
Reu: R. D. J.
Advogado: Livia Virginia Da Silva Matos (OAB:0031822/BA)
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:0037160/BA)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

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DESPACHO
PROCESSO Nº: 8010872-13.2019.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
REPRESENTADO: MARIA LUCIELMA SOUZA SANTOS
REU: RAFAEL DE JESUS


Inclua-se em pauta de audiência de conciliação.

Ao CEJUSC.

Intimem-se.

Feira de Santana(BA), 18 de outubro de 2021.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito

BRUNO MELO SIMOES
Estagiário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8012023-14.2019.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: D. C. D. S.
Advogado: Pedro Mascarenhas Lima Junior (OAB:0010415/BA)
Reu: A. L. D. M.
Advogado: Clodoaldo Da Silva Jorge (OAB:0041239/BA)
Advogado: Cibele Azevedo Navarro (OAB:0064445/BA)

Despacho:

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DESPACHO
PROCESSO Nº: 8012023-14.2019.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: DANIELA CIRINO DOS SANTOS
REU: ALEXANDRO LIMA DE MEIRELES


Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo legal.

Em igual prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. Prazo de 10 (dez) dias.

Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal. Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico. Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC), ou a resposta (art. 336 do CPC), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC).

Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.

Feira de Santana(BA), 18 de outubro de 2021.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito

BRUNO MELO SIMOES
Estagiário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

0011762-69.2011.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Isabela Queiroz Dos Rios Serra
Advogado: Tirciane Souza Machado (OAB:0023896/BA)
Reu: Diassis Calixto Dos Santos
Reu: Maria Luiza Calixto Dos Santos
Terceiro Interessado: De Cujus Diego Calixto Dos Santos
Terceiro Interessado: Diego Gabriel Queiroz Dos Reis Serra
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cartoriosegundavarafamilia@gmail.com
E-mail do Gabinete: fsa.2familia@gmail.com






DESPACHO
PROCESSO Nº: 0011762-69.2011.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ISABELA QUEIROZ DOS RIOS SERRA
REU: DIASSIS CALIXTO DOS SANTOS, MARIA LUIZA CALIXTO DOS SANTOS

Dê-se vista ao representante do Ministério Público.

Com a manifestação ministerial, à conclusão.


Feira de Santana(BA), 18 de outubro de 2021.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito

BRUNO MELO SIMOES
Estagiário

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