Feira de santana - 2ª vara da fazenda pública

Data de publicação17 Dezembro 2021
Número da edição3002
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8009267-32.2019.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Claudionice De Souza Barreto
Advogado: Christina Heim (OAB:RS85082)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

2ª Vara de Fazenda Pública

Comarca de Feira de Santana

Estado da Bahia


Processo: 8009267-32.2019.8.05.0080

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: CLAUDIONICE DE SOUZA BARRETO

Advogado(s) do reclamante: CHRISTINA HEIM

REU: ESTADO DA BAHIA

Ato Ordinatório: Abro vista a parte autora para informar se os dados bancários do documento de ID. 115028589 estão corretos, uma vez que se tratam dos mesmos dados constantes no RPV de ID. 83216517.



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0008262-24.2013.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Paulo Cesar De Azevedo Da Cruz
Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815)
Advogado: Ciro Oliveira Teixeira (OAB:BA39968)
Reu: Universidade Estadual De Feira De Santana
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

2ª Vara de Fazenda Pública

Comarca de Feira de Santana

Estado da Bahia


Processo: 0008262-24.2013.8.05.0080

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: PAULO CESAR DE AZEVEDO DA CRUZ

Advogado(s) do reclamante: RONALDO MENDES DIAS, CIRO OLIVEIRA TEIXEIRA

REU: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA, ESTADO DA BAHIA

Despacho id.147872121: Considerando a petição de ID 118138548, intime-se a parte autora para indicar minuciosamente de quais documentos necessita a fim de inaugurar o pedido de cumprimento de sentença. Prazo de 10 dias.



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8009554-58.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Hilvania Santos Da Silva
Advogado: Adriana Alves Martins (OAB:BA63817)
Advogado: Gabrielly Santos Da Silva (OAB:BA64570)
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Fundo Financeiro Da Previdencia Social Dos Servidores Publicos Do Estado Da Bahia - Funprev

Intimação:


Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

2ª Vara da Fazenda de Feira de Santana


Processo: 8009554-58.2020.8.05.0080

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: HILVANIA SANTOS DA SILVA

Advogado(s) do reclamante: ADRIANA ALVES MARTINS, GABRIELLY SANTOS DA SILVA

RÉU: ESTADO DA BAHIA, FUNDO FINANCEIRO DA PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DA BAHIA - FUNPREV

Despacho: Intime-se a parte autora para que especifique as provas que pretende produzir.



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0500723-08.2017.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Silvia Marcenio De Jesus
Advogado: Cristine Emily Santos Nascimento (OAB:BA29727)
Requerente: Maria Luiza De Lima
Advogado: Cristine Emily Santos Nascimento (OAB:BA29727)
Requerente: Carlos Antonio Moreira
Advogado: Cristine Emily Santos Nascimento (OAB:BA29727)
Requerente: Sergio Ricardo Costa Santos
Advogado: Cristine Emily Santos Nascimento (OAB:BA29727)
Requerente: Antonio Marcos Santos Carvalho
Advogado: Cristine Emily Santos Nascimento (OAB:BA29727)
Requerido: Município De Feira De Santana

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

2ª Vara de Fazenda Pública

Comarca de Feira de Santana

Estado da Bahia


Processo: 0500723-08.2017.8.05.0080

Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)

REQUERENTE: SILVIA MARCENIO DE JESUS, MARIA LUIZA DE LIMA, CARLOS ANTONIO MOREIRA, SERGIO RICARDO COSTA SANTOS, ANTONIO MARCOS SANTOS CARVALHO

Advogado(s) do reclamante: CRISTINE EMILY SANTOS NASCIMENTO

REQUERIDO: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA

Despacho: Intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis e nos próprios autos, impugnar esta execução, consoante art. 535 do CPC. Não sendo impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), na forma do art. 535, §3º, CPC. Após a expedição, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 10 dias. Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento em dois meses, se RPV, conforme art. 535, §3º, II, CPC; sendo precatório, intime-se a parte interessada, por seu advogado, para que adote as providências na forma do art. 5º do Ato conjunto TJBA n. 15/2020. Em seguida, sendo precatório, arquive-se com baixa, salientando-se que o arquivamento determinado não importará prejuízo dos direitos reconhecidos. Sendo o caso de RPV, aguarde-se o comprovante de pagamento, para ulterior arquivamento. Em caso de apresentação de impugnação, manifeste(m)-se o(a)(s) Exequente(s) em 15 dias úteis, voltando os autos conclusos para julgamento. Anote-se que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela Executada será, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, §4º, CPC e STF/ADI 5534), na forma acima. Altere-se a classe para 12078. Publique-se. Intimem-se.



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8005522-73.2021.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Zadiana De Souza Santos
Advogado: Elba Macedo Braga (OAB:BA34645)
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Procuradoria Geral Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

2ª Vara de Fazenda Pública

Comarca de Feira de Santana

Estado da Bahia


Processo: 8005522-73.2021.8.05.0080

Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

AUTOR: ZADIANA DE SOUZA SANTOS

Advogado(s) do reclamante: ELBA MACEDO BRAGA

REU: ESTADO DA BAHIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA

Sentença: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, diante da comprovação de fruição da licença-prêmio requerida, devendo ser extinto o processo, com resolução do mérito, após o trânsito em julgado. Custas e honorários advocatícios dispensados, com fulcro no art. 53 e 54 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0515962-86.2016.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Feira De Santana
Terceiro Interessado: Amanda Julya Da Silva Nunes
Requerente: Adoniran Nunes Santos
Advogado: Karine Almeida Ribeiro Dos Santos (OAB:BA63074)
Requerido: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

2ª Vara de Fazenda Pública

Comarca de Feira de Santana

Estado da Bahia


Processo: 0515962-86.2016.8.05.0080

Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)

REQUERENTE: ADONIRAN NUNES SANTOS

Advogado(s) do reclamante: KARINE ALMEIDA RIBEIRO DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KARINE ALMEIDA RIBEIRO DOS SANTOS

REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA

Despacho: Intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis e nos próprios autos, impugnar esta execução, consoante art. 535 do CPC. Não sendo impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), na forma do art. 535, §3º, CPC. Após a expedição, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 10 dias. Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento em dois meses, se RPV, conforme art. 535, §3º, II, CPC; sendo precatório, intime-se a parte interessada, por seu advogado, para que adote as providências na forma do art. 5º do Ato conjunto TJBA n. 15/2020. Em seguida, sendo precatório, arquive-se com baixa, salientando-se que o arquivamento determinado não importará prejuízo dos direitos reconhecidos. Sendo o caso de RPV, aguarde-se o comprovante de pagamento, para ulterior arquivamento. Em caso de apresentação de impugnação, manifeste(m)-se o(a)(s) Exequente(s) em 15 dias úteis, voltando os autos conclusos para julgamento. Anote-se que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela Executada será,...

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