Feira de santana - 2� vara de fam�lia, sucess�es,�rf�os, interditos e ausentes

Data de publicação29 Agosto 2022
Gazette Issue3166
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8001905-85.2020.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: T. O. L.
Advogado: Victor Emanuel Nunes Peixinho (OAB:BA56159)
Requerido: R. S. D. O.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA e SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES COMARCA DE FEIRA DE SANTANA - BAHIA



ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8001905-85.2020.8.05.0001

Classe Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241)




Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Fica a parte Autora intimada, por seu patrono, para tomar conhecimento do despacho de ID 162771736. Prazo 05 (cinco) dias


Feira de Santana, 10 de maio de 2022


Vanessa Barreiros Miranda de Menezes

Escrevente de Cartório

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0500151-79.2015.8.05.0126 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Menor: W. M. D.
Advogado: Alexandre Serapiao Mendes (OAB:BA34792)
Reu: G. K. F. D. S.
Terceiro Interessado: '. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 0500151-79.2015.8.05.0126 - 2ª VARA DA FAMÍLIA

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Guarda, Guarda com genitor ou responsável no exterior]


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Em cumprimento da decisão de ID 206499052, solicitando designação de audiência de conciliação a ser realizada mediante o CEJUSC PROCESSUAL, incluí os presentes autos em pauta de audiência por videoconferência desta Unidade Judiciária, a qual fora designada para o dia 30/11/2022 às 12:00 horas, Sala 02 de videoconferência do CEJUSC.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0504338-06.2017.8.05.0080 Inventário
Jurisdição: Feira De Santana
Inventariante: Maria De Lourdes Da Silva Santana
Advogado: Atila Leite Dos Santos (OAB:BA44409)
Inventariante: Jorge Augusto Gomes De Alvarenga
Advogado: Atila Leite Dos Santos (OAB:BA44409)
Terceiro Interessado: Pedro Raimundo Da Silva Santana
Advogado: Marcelly Faria Oliveira Duarte (OAB:BA51472)
Terceiro Interessado: Marlene Da Silva Almeida
Advogado: Marcelly Faria Oliveira Duarte (OAB:BA51472)
Terceiro Interessado: Júlio Da Silva Santana
Advogado: Marcelly Faria Oliveira Duarte (OAB:BA51472)
Terceiro Interessado: Barbará Maria Da Silva Santana
Advogado: Marcelly Faria Oliveira Duarte (OAB:BA51472)
Requerido: Alberto Cruz De Santana
Terceiro Interessado: Maria Elena Dos Santos Santana
Terceiro Interessado: Maria De Lourdes Da Silva Santana De Alvarenga

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 0504338-06.2017.8.05.0080 - 2ª VARA DA FAMÍLIA

Classe - Assunto: INVENTÁRIO (39) - [Adoção de Maior, Inventário e Partilha]


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Em cumprimento da decisão de ID 191909548, solicitando designação de audiência de conciliação a ser realizada mediante o CEJUSC PROCESSUAL, incluí os presentes autos em pauta de audiência por videoconferência desta Unidade Judiciária, a qual fora designada para o dia 30/11/2022 às 15:30 horas, Sala 02 de videoconferência do CEJUSC.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8023150-41.2022.8.05.0080 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: C. D. S. O.
Advogado: Edla Leal Da Silva Vilas Boas (OAB:BA66437)
Reu: M. L. M.
Autor: J. M. O. L.

Intimação:

Na Forma do Provimento CGJ-/CCI-06/2016, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios , pratiquei o ato processual abaixo:


Fica a parte intimada por seu advogado a tomar conhecimento do Decisão ID 223577874. Prazo de 15 dias.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8023164-25.2022.8.05.0080 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: A. S. D. C.
Advogado: Andrea Marcia Jesus Sarmento (OAB:BA40610)
Reu: R. D. S. B.

Intimação:

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PROCESSO Nº: 8023164-25.2022.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR:
REU:

Defiro a gratuidade.

Trata-se de ação de alimentos.

Existe (um) 01 menor a alimentar.

Consta da exordial que a genitora da requerente é/está desempregada, ao passo que o genitor/requerido é estofador.

Não foi informado na proemial quanto o requerido percebe.

Não foi informado as despesas mensais na petição inicial.

Diante das alegações insertas na peça vestibular e lastreado na documentação que a instrui, em cognição sumária, fixo alimentos provisórios no valor de R$ 303,00 (trezentos e três reais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo, a ser depositado na agência 1611, conta poupança 00190186-5, operação 013 - Caixa Econômica Federal, de titularidade da genitora, todo dia 5, a contar do mês subsequente ao da citação e/ou intimação.

O requerido também será responsável, a título de alimentos provisórios, pelo pagamento de 50% (cinquenta por cento) das despesas extraordinárias, a exemplo de compra de medicamentos, material/fardamento escolar, óculos, gastos médicos/odontológicos e outros, mediante apresentação de recibo/nota fiscal ou orçamento, com posterior comprovação através de recibo/nota fiscal.

Se for o caso, oficie-se à empresa pagadora ou órgão pagador.

Cite-se.

Ao CEJUSC na modalidade presencial, após expedição de eventual ofício para desconto dos alimentos.

Intimem-se.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8023105-37.2022.8.05.0080 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Laercio Reinan Silva Santos
Advogado: Rafhael Lima Mascarenhas (OAB:BA54645)
Requerido: Janielle Roberta Da Silva Araujo

Intimação:

Na Forma do Provimento CGJ-/CCI-06/2016, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios , pratiquei o ato processual abaixo:


Fica a parte intimada por seu advogado a tomar conhecimento do Decisão ID 223539036. Prazo de 15 dias.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8022083-41.2022.8.05.0080 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: F. D. C. G.
Advogado: Adelita Sodre Azevedo (OAB:BA45103)
Representante: D. S. D. C.
Advogado: Adelita Sodre Azevedo (OAB:BA45103)
Representado: B. H. D. C. G.
Advogado: Adelita Sodre Azevedo (OAB:BA45103)
Reu: I. D. S. G.

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8022083-41.2022.8.05.0080 - 2ª VARA DA FAMÍLIA

Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Alimentos, Fixação]


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Em cumprimento da decisão de ID 221663114, solicitando designação de audiência de conciliação a ser realizada mediante o CEJUSC PROCESSUAL, incluí os presentes autos em pauta de audiência por videoconferência desta Unidade Judiciária, a qual fora designada para o dia 11/11/2022 às 16:00 horas, Sala 02 de videoconferência do CEJUSC.

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