Feira de santana - 2ª vara de família, sucessões,órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação22 Fevereiro 2022
Gazette Issue3045
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
SENTENÇA

8007072-40.2020.8.05.0080 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: C. S. D. N.
Advogado: Luciana Silva Assis (OAB:BA22363)
Reu: E. S. F.

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cartoriosegundavarafamilia@gmail.com
E-mail do Gabinete: fsa.2familia@gmail.com






SENTENÇA
PROCESSO Nº: 8007072-40.2020.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: CELSO SOUZA DO NASCIMENTO
REU: ELISVANIA SILVA FERREIRA


CELSO SOUZA DO NASCIMENTO, qualificado nos autos, ingressou com AÇÃO DE AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, OFERTA DE ALIMENTOS C/C GUARDA em face de ELISVANIA SILVA FERREIRA, também qualificada.

Comunicado o falecimento do requerente, ID. 179237018.

Juntada certidão de óbito, ID. 179237020.

Relatei. Decido.

Defiro a gratuidade da justiça.

A ação de dissolução é personalíssima, portanto, intransmissível.

Ante o exposto, com arrimo no art. 485, IX, do Código de processo civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Custas pelo requerente. Cobrança suspensa em virtude do deferimento dos auspícios da gratuidade da justiça.

Transitado em julgado, arquive-se.

P. R. I. C.


Feira de Santana(BA), 11 de fevereiro de 2022.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito

ANTONIO CARLOS PEIXOTO MONTEIRO FILHO
Estagiário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8010484-13.2019.8.05.0080 Homologação Da Transação Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: G. D. S.
Requerente: M. J. F. D. S.
Requerente: J. S. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
Queimadinha - Feira de Santana/BA
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DESPACHO
PROCESSO Nº: 8010484-13.2019.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
REQUERENTE: GABRIELE DOS SANTOS
REQUERENTE: MARIA JOSE FERREIRA DOS SANTOS, JUBERMARIA SANTOS DA SILVA


Designo audiência presencial de instrução e julgamento para o dia 12/04/2022, às 9 h.

As testemunhas deverão comparecer independente de intimação.

Intimem-se as partes.

Feira de Santana(BA), 8 de fevereiro de 2022.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito

THAÍS MACÊDO MACIEL
Estagiária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DECISÃO

8018879-23.2021.8.05.0080 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: C. S. S. M. S. B.
Advogado: Andrea Marcia Jesus Sarmento (OAB:BA40610)
Requerido: J. M. S. B.

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
Queimadinha - Feira de Santana/BA
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PROCESSO Nº: 8018879-23.2021.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
REQUERENTE: CLEIDEMARY SCHER SANTOS MORAES SANTA BARBARA
REQUERIDO: JOAO MORAES SANTA BARBARA

CLEIDEMARY SCHER SANTOS MORAES SANTA BARBARA, qualificada nos autos, ingressou com AÇÃO DE AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS, GUARDA e VISITAS, em face de JOÃO MOARES SANTANA BARBARA, também qualificado.

Realizada audiência de conciliação, oportunidade em que as partes acordaram sobre o divórcio, guarda e visitas. ID.180946168.

É o singelo relatório. Fundamento e, ao final, decido.

As partes acordaram, parcialmente, nestes termos:

"Cláusula 1: concordam em pôr fim ao vínculo conjugal; cláusula 2: a divorcianda continuará a usar o nome de casada; cláusula 3: durante a convivência, as partes não adquiriram bens comuns; cláusula 4: A guarda será unilateral em favor da mãe, fixando residência na casa materna, assegurado o direito de convivência livre ao genitor, mediante ajuste prévio entre as partes; cláusula 5: Requerem a homologação do presente acordo parcial com a dispensa do prazo recursal e o deferimento da justiça gratuita.

Basta, pois, acatar o ajuste firmado pelas partes.

Faz-se necessário atribuir à decisão interlocutória força de sentença, utilizando-me, para tanto, do conceito de sentença parcial de mérito, previsto no art. 356 do CPC.

Ante o exposto, DECRETO O DIVÓRCIO de CLEIDEMARY SCHER SANTOS MORAES SANTA BARBARA e JOÃO MOARES SANTANA BARBARA, sendo que a divorcianda continuará a usar o nome de casada, bem como HOMOLOGO O ACORDO DE ID. 180946168. DOU a esta decisão, conteúdo DE SENTENÇA PARCIAL DE MÉRITO.

Quanto aos alimentos não houve acordo.

Cumpra-se a Decisão de ID. 150749832.

Oficie-se o órgão pagador.

O processo segue até seus ulteriores termos.

Intimem-se.

Após, conclusos.


Feira de Santana(BA), 12 de fevereiro de 2022.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito

ANTONIO CARLOS PEIXOTO MONTEIRO FILHO
Estagiário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8010182-81.2019.8.05.0080 Execução De Título Judicial - Cejusc
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: P. D. C. O.
Advogado: Romulo Azevedo Rocha (OAB:BA21120)
Exequente: A. S. D. C. O.
Advogado: Romulo Azevedo Rocha (OAB:BA21120)
Executado: T. O. D. S.
Exequente: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da resposta do SISBAJUD (ID. 136750014).

No mesmo prazo, deverá requerer aquilo que achar cabível para o andamento do processo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0515755-19.2018.8.05.0080 Interdição/curatela
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: R. B. G. S.
Advogado: Ubiratan Queiroz Duarte (OAB:BA10587)
Requerente: J. D. S. S.
Advogado: Ubiratan Queiroz Duarte (OAB:BA10587)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DA BAHIA

TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO


O processo que acompanha este Termo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a tabela de temporalidade.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

0512200-62.2016.8.05.0080 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Yvone Palmeira Da Silva
Requerente: Fernando Da Silva Beato
Requerente: Lailson Da Silva Beato

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cartoriosegundavarafamilia@gmail.com
E-mail do Gabinete: fsa.2familia@gmail.com






DESPACHO
PROCESSO Nº: 0512200-62.2016.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: ALVARÁ
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