Feira de santana - 2ª vara da fazenda pública
Data de publicação | 19 Julho 2021 |
Número da edição | 2902 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8006485-52.2019.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Eric Almeida Nascimento
Advogado: Silvio Roberto Medeiros Boaventura Junior (OAB:0022200/BA)
Reu: Bahia Secretaria De Saude Do Estado
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
2ª Vara de Fazenda Pública
Comarca de Feira de Santana
Estado da Bahia
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OFÍCIO
Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Processo: 8006485-52.2019.8.05.0080
AUTOR: ERIC ALMEIDA NASCIMENTO
REU: BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO
Por ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Nunisvaldo dos Santos, Juiz de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da lei, etc.
INTIMA ERIC ALMEIDA NASCIMENTO, na pessoa de seu representante legal, para tomar ciência do despacho conforme id. 119177139 dos autos.
DESPACHO: Intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis e nos próprios autos, impugnar esta execução, consoante art. 535 do CPC. Não sendo impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), na forma do art. 535, §3º, CPC. Após a expedição, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 10 dias. Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento em dois meses, se RPV, conforme art. 535, §3º, II, CPC; sendo precatório, intime-se a parte interessada, por seu advogado, para que adote as providências na forma do art. 5º do Ato conjunto TJBA n. 15/2020. Em seguida, sendo precatório, arquive-se com baixa, salientando-se que o arquivamento determinado não importará prejuízo dos direitos reconhecidos. Sendo o caso de RPV, aguarde-se o comprovante de pagamento, para ulterior arquivamento. Em caso de apresentação de impugnação, manifeste(m)-se o(a)(s) Exequente(s) em 15 dias úteis, voltando os autos conclusos para julgamento. Anote-se que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela Executada será, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, §4º, CPC e STF/ADI 5534), na forma acima.
Destinatário: Defensoria Pública do Estado da Bahia, Av. Maria Quitéria, 1235, Ponto Central - CEP 44001-970, Feira de Santana-BA.
Eu, Ellen Araujo Bortoncello, o digitei, e eu, Lucian Martins Veloso, Diretor de Secretaria, o conferi e assinei. Feira de Santana (BA), 15 de julho de 2021.
LUCIAN MARTINS VELOSO
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8007306-85.2021.8.05.0080 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Impetrante: Construsete Construtora Ltda - Epp
Advogado: Rogerio De Araujo Melo (OAB:0023805/BA)
Impetrado: Fabricio Dos Santos Amorim, Presidente Da Comissão De Licitação Do Município De Feira De Santana/ba
Impetrado: Colber Martins, Prefeito Do Município De Feira De Santana/ba
Impetrado: Município De Feira De Santana
Terceiro Interessado: Sustentare Saneamento S/a
Advogado: Marcelo Duarte De Oliveira (OAB:0137222/SP)
Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:0027815/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
2ª Vara de Fazenda Pública
Comarca de Feira de Santana
Estado da Bahia
Processo: 8007306-85.2021.8.05.0080
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
IMPETRANTE: CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA - EPP
Advogado(s) do reclamante: ROGERIO DE ARAUJO MELO
IMPETRADO: FABRICIO DOS SANTOS AMORIM, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA/BA, COLBER MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA/BA, MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA
Decisão id.118633696: Pelo exposto, defiro o PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO formulada por SUSTENTARE SANEAMENTO S.A e, por consequência, torno sem efeitos a decisão liminar inserta no ID – 117519878, reservando-me à apreciação de eventual nulidade do contrato por ocasião da apreciação do mérito.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8008665-70.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Antonio Ramos Borges Filho
Advogado: Rosangela De Jesus Jordao Almeida (OAB:0064266/BA)
Autor: Aline Alves Brito Borges
Advogado: Rosangela De Jesus Jordao Almeida (OAB:0064266/BA)
Reu: Municipio De Anguera
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
2ª Vara de Fazenda Pública
Comarca de Feira de Santana
Estado da Bahia
Processo: 8008665-70.2021.8.05.0080
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ANTONIO RAMOS BORGES FILHO, ALINE ALVES BRITO BORGES
Advogado(s) do reclamante: ROSANGELA DE JESUS JORDAO ALMEIDA
REU: MUNICIPIO DE ANGUERA
Decisão id. 118910075: Face ao exposto, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. A parte autora declara ser pessoa pobre e com insuficiência de recursos para pagar as custas do processo. Desse modo, considerando a prova dos autos e que a boa-fé deve ser presumida, defiro a gratuidade judiciária, advertindo que a referida concessão não afasta a responsabilidade decorrente de sucumbência (CPC, art. 98, § 2°), por se tratar de obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade. Cite-se, a parte acionada para, no prazo legal, oferecer contestação, se quiser, sob os efeitos da revelia naquilo em que seus efeitos forem aplicáveis.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
ATO ORDINATÓRIO
8009884-55.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: N. C. L. S.
Advogado: Jose Guilherme Rodrigues Amorim Junior (OAB:0057974/BA)
Reu: M. D. F. D. S.
Reu: A. -. A. E. O. D. C. P. L.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Fazenda Pública
Processo: 8009884-55.2020.8.05.0080.
Assunto: [Classificação e/ou Preterição].
Autor(a): NUBIA CRISTINE LOPES SAMPAIO.
Ré(u): Município de Feira de Santana e outros.
ATO ORDINATÓRIO
Abro vista dos autos à parte autora, para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação de ID. 119412132.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
ATO ORDINATÓRIO
8014341-33.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Reu: M. D. F. D. S.
Reu: A. -. A. E. O. D. C. P. L.
Advogado: Fabio Ricardo Morelli (OAB:0031310/PR)
Autor: E. S. D. J.
Advogado: Jose Guilherme Rodrigues Amorim Junior (OAB:0057974/BA)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Fazenda Pública
Processo: 8014341-33.2020.8.05.0080.
Assunto: [Classificação e/ou Preterição].
Autor(a): EDNALVA SANTOS DE JESUS.
Ré(u): Município de Feira de Santana e outros.
ATO ORDINATÓRIO
Abro vista dos autos à parte autora, para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação de ID. 119410970.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
ATO ORDINATÓRIO
8009885-40.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Reu: A. -. A. E. O. D. C. P. L.
Advogado: Fabio Ricardo Morelli (OAB:0031310/PR)
Reu: M. D. F. D. S.
Autor: K. A. M.
Advogado: Jose Guilherme Rodrigues Amorim Junior (OAB:0057974/BA)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Fazenda Pública
Processo: 8009885-40.2020.8.05.0080.
Assunto: [Classificação e/ou Preterição].
Autor(a): KATIA ARAUJO MOTA.
Ré(u): AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA e outros.
ATO ORDINATÓRIO
Abro vista dos autos à parte autora, para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação de ID. 119405332.
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