Feira de santana - 2ª vara da fazenda pública

Data de publicação19 Julho 2021
Número da edição2902
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8006485-52.2019.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Eric Almeida Nascimento
Advogado: Silvio Roberto Medeiros Boaventura Junior (OAB:0022200/BA)
Reu: Bahia Secretaria De Saude Do Estado

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

2ª Vara de Fazenda Pública

Comarca de Feira de Santana

Estado da Bahia

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

OFÍCIO


Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]

Processo: 8006485-52.2019.8.05.0080

AUTOR: ERIC ALMEIDA NASCIMENTO

REU: BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO


Por ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Nunisvaldo dos Santos, Juiz de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da lei, etc.

INTIMA ERIC ALMEIDA NASCIMENTO, na pessoa de seu representante legal, para tomar ciência do despacho conforme id. 119177139 dos autos.

DESPACHO: Intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis e nos próprios autos, impugnar esta execução, consoante art. 535 do CPC. Não sendo impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), na forma do art. 535, §3º, CPC. Após a expedição, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 10 dias. Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento em dois meses, se RPV, conforme art. 535, §3º, II, CPC; sendo precatório, intime-se a parte interessada, por seu advogado, para que adote as providências na forma do art. 5º do Ato conjunto TJBA n. 15/2020. Em seguida, sendo precatório, arquive-se com baixa, salientando-se que o arquivamento determinado não importará prejuízo dos direitos reconhecidos. Sendo o caso de RPV, aguarde-se o comprovante de pagamento, para ulterior arquivamento. Em caso de apresentação de impugnação, manifeste(m)-se o(a)(s) Exequente(s) em 15 dias úteis, voltando os autos conclusos para julgamento. Anote-se que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela Executada será, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, §4º, CPC e STF/ADI 5534), na forma acima.

Destinatário: Defensoria Pública do Estado da Bahia, Av. Maria Quitéria, 1235, Ponto Central - CEP 44001-970, Feira de Santana-BA.

Eu, Ellen Araujo Bortoncello, o digitei, e eu, Lucian Martins Veloso, Diretor de Secretaria, o conferi e assinei. Feira de Santana (BA), 15 de julho de 2021.

LUCIAN MARTINS VELOSO

Diretor de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8007306-85.2021.8.05.0080 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Impetrante: Construsete Construtora Ltda - Epp
Advogado: Rogerio De Araujo Melo (OAB:0023805/BA)
Impetrado: Fabricio Dos Santos Amorim, Presidente Da Comissão De Licitação Do Município De Feira De Santana/ba
Impetrado: Colber Martins, Prefeito Do Município De Feira De Santana/ba
Impetrado: Município De Feira De Santana
Terceiro Interessado: Sustentare Saneamento S/a
Advogado: Marcelo Duarte De Oliveira (OAB:0137222/SP)
Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:0027815/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

2ª Vara de Fazenda Pública

Comarca de Feira de Santana

Estado da Bahia


Processo: 8007306-85.2021.8.05.0080

Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)

IMPETRANTE: CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA - EPP

Advogado(s) do reclamante: ROGERIO DE ARAUJO MELO

IMPETRADO: FABRICIO DOS SANTOS AMORIM, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA/BA, COLBER MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA/BA, MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA

Decisão id.118633696: Pelo exposto, defiro o PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO formulada por SUSTENTARE SANEAMENTO S.A e, por consequência, torno sem efeitos a decisão liminar inserta no ID – 117519878, reservando-me à apreciação de eventual nulidade do contrato por ocasião da apreciação do mérito.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8008665-70.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Antonio Ramos Borges Filho
Advogado: Rosangela De Jesus Jordao Almeida (OAB:0064266/BA)
Autor: Aline Alves Brito Borges
Advogado: Rosangela De Jesus Jordao Almeida (OAB:0064266/BA)
Reu: Municipio De Anguera

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

2ª Vara de Fazenda Pública

Comarca de Feira de Santana

Estado da Bahia


Processo: 8008665-70.2021.8.05.0080

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: ANTONIO RAMOS BORGES FILHO, ALINE ALVES BRITO BORGES

Advogado(s) do reclamante: ROSANGELA DE JESUS JORDAO ALMEIDA

REU: MUNICIPIO DE ANGUERA

Decisão id. 118910075: Face ao exposto, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. A parte autora declara ser pessoa pobre e com insuficiência de recursos para pagar as custas do processo. Desse modo, considerando a prova dos autos e que a boa-fé deve ser presumida, defiro a gratuidade judiciária, advertindo que a referida concessão não afasta a responsabilidade decorrente de sucumbência (CPC, art. 98, § 2°), por se tratar de obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade. Cite-se, a parte acionada para, no prazo legal, oferecer contestação, se quiser, sob os efeitos da revelia naquilo em que seus efeitos forem aplicáveis.



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
ATO ORDINATÓRIO

8009884-55.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: N. C. L. S.
Advogado: Jose Guilherme Rodrigues Amorim Junior (OAB:0057974/BA)
Reu: M. D. F. D. S.
Reu: A. -. A. E. O. D. C. P. L.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

2ª Vara de Fazenda Pública


Processo: 8009884-55.2020.8.05.0080.

Assunto: [Classificação e/ou Preterição].

Autor(a): NUBIA CRISTINE LOPES SAMPAIO.

Ré(u): Município de Feira de Santana e outros.


ATO ORDINATÓRIO



Abro vista dos autos à parte autora, para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação de ID. 119412132.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
ATO ORDINATÓRIO

8014341-33.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Reu: M. D. F. D. S.
Reu: A. -. A. E. O. D. C. P. L.
Advogado: Fabio Ricardo Morelli (OAB:0031310/PR)
Autor: E. S. D. J.
Advogado: Jose Guilherme Rodrigues Amorim Junior (OAB:0057974/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

2ª Vara de Fazenda Pública


Processo: 8014341-33.2020.8.05.0080.

Assunto: [Classificação e/ou Preterição].

Autor(a): EDNALVA SANTOS DE JESUS.

Ré(u): Município de Feira de Santana e outros.


ATO ORDINATÓRIO



Abro vista dos autos à parte autora, para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação de ID. 119410970.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
ATO ORDINATÓRIO

8009885-40.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Reu: A. -. A. E. O. D. C. P. L.
Advogado: Fabio Ricardo Morelli (OAB:0031310/PR)
Reu: M. D. F. D. S.
Autor: K. A. M.
Advogado: Jose Guilherme Rodrigues Amorim Junior (OAB:0057974/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

2ª Vara de Fazenda Pública


Processo: 8009885-40.2020.8.05.0080.

Assunto: [Classificação e/ou Preterição].

Autor(a): KATIA ARAUJO MOTA.

Ré(u): AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA e outros.


ATO ORDINATÓRIO



Abro vista dos autos à parte autora, para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação de ID. 119405332.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT