Feira de santana - 2ª vara de família, sucessões,órfãos, interditos e ausentes
Data de publicação | 20 Abril 2022 |
Número da edição | 3081 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8022045-63.2021.8.05.0080 Remoção De Inventariante
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: M. D. O. B. F.
Advogado: Ana Rita De Lima Braga (OAB:BA4844)
Requerido: M. C. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
CEJUSC PROCESSUAL
Rua Cel. Álvaro Simões, S/N, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP 44026-970
Tel.: (75) 3602-5990/5997/5977 - email: cejuscfeira@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: 8022045-63.2021.8.05.0080 - 2ª VARA DE FAMÍLIA
Classe - Assunto: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) - [Administração de herança]
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Em cumprimento da decisão de ID 160114991, solicitando designação de audiência de conciliação a ser realizada mediante o CEJUSC PROCESSUAL, incluí os presentes autos em pauta de audiência por videoconferência desta Unidade Judiciária, a qual fora designada para o dia 20/05/2022 às 13:00 horas, Sala 02 de videoconferência do CEJUSC.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8006681-85.2020.8.05.0080 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Jose Rogerio Santos Rodrigues
Advogado: Ana Paula Ribeiro Matos (OAB:BA50161)
Advogado: Jamil Musse Netto (OAB:BA20728)
Requerido: Daniela Souza De Menezes Rodrigues
Advogado: Rogerio De Araujo Melo (OAB:BA23805)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
||||
DESPACHO |
PROCESSO Nº: 8006681-85.2020.8.05.0080 | |
CLASSE - ASSUNTO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) | |
REQUERENTE: JOSE ROGERIO SANTOS RODRIGUES |
|
REQUERIDO: DANIELA SOUZA DE MENEZES RODRIGUES |
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/05/2022 às 9h00. Intimem-se as partes. Feira de Santana(BA), 4 de abril de 2022. NATILA RIOS SENA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8019173-75.2021.8.05.0080 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Deprecante: Juizo De Direito Da Comarca De Sento Sé-bahia
Deprecado: 2ª Vara De Família De Feira De Santana
Reu: Gladston Da Cruz Santos
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
||||
DESPACHO |
PROCESSO Nº: 8019173-75.2021.8.05.0080 | |
CLASSE - ASSUNTO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) | |
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SENTO SÉ-BAHIA |
|
DEPRECADO: 2ª VARA DE FAMÍLIA DE FEIRA DE SANTANA REU: GLADSTON DA CRUZ SANTOS |
Cumpra-se. Após, devolva. Feira de Santana(BA), 20 de outubro de 2021. BRUNO MELO SIMOES |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8006777-32.2022.8.05.0080 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Feira De Santana
Representante: I. O. V.
Advogado: Joao Pedro De Oliveira Brito Queiroz (OAB:BA49603)
Reu: C. R. D. S.
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA e SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES COMARCA DE FEIRA DE SANTANA - BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8006777-32.2022.8.05.0080
Classe Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
Requerentes:
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica a parte intimada, por meio de seu advogado, para tomar conhecimento da certidão de ID 187742904
Prazo 05 (cinco) dias
Feira de Santana, 28 de março de 2022
Aleilza Carvalho Pio dos Santos
Escrivã/Diretora de Secretaria
Ludmilla Felloni
Estagiária de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8005034-21.2021.8.05.0080 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: M. D. A. S.
Advogado: Andrea Marcia Jesus Sarmento (OAB:BA40610)
Executado: J. A. D. C. C.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
||||
DESPACHO |
PROCESSO Nº: 8005034-21.2021.8.05.0080 | |
CLASSE - ASSUNTO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) | |
EXEQUENTE: MICAELE DO AMARAL SANTOS |
|
EXECUTADO: JOSE AILTON DA COSTA CASTRO |
Defiro a gratuidade. Diligencie a busca de endereços do executado nos sistemas disponíveis. Junte-se oportunamente a resposta. Com o endereço nos autos, cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, sob pena de penhora, inclusive eletrônica. O executado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de processo civil, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de ação de embargos, a qual será distribuída e autuada em apenso. Fixo, de plano, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. O valor dos honorários poderá ser elevado em até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do processo executivo, levando-se em conta o trabalho do advogado do exequente. Se os alimentos mensais ainda não estiverem sendo descontados em folha de pagamento, havendo informações a respeito da empresa ou órgão pagador, oficie-se para desconto a partir de agora. Na hipótese de haver pedido nos autos, o executado terá o seu nome incluído na SERASA diretamente por este Juízo, através da ferramenta SERASAJUD, nos termos do § 3º, do art. 782, do Código de processo civil.
Feira de Santana(BA), 10 de janeiro de 2022. |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8005322-32.2022.8.05.0080 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Feira De Santana
Representado: L. D. S. S.
Advogado: Juliana Portela De Oliveira (OAB:BA36564)
Advogado: Evandro De Carvalho Santos (OAB:BA32690)
Representante: C. E. D. S. S.
Advogado: Juliana Portela De Oliveira (OAB:BA36564)
Advogado: Evandro De Carvalho Santos (OAB:BA32690)
Reu: G. C. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
|||
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA |
PROCESSO Nº: 8005322-32.2022.8.05.0080 | |
CLASSE - ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) | |
Defiro a gratuidade. Trata-se de ação de alimentos. Existe 1 menor a alimentar. Consta da exordial que a genitora do requerente é do lar, ao passo que o genitor é cabeleireiro. Infere-se da proemial que o requerido percebe uma renda média de R$ 2.000,00 (dois mil... |
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO