Feira de santana - 2ª vara de família, sucessões,órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação31 Agosto 2020
Número da edição2688
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8010089-84.2020.8.05.0080 Execução De Título Judicial - Cejusc
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: A. C. B. D. S.
Advogado: Tailanne Reis Pecorelli Galvao (OAB:0039114/BA)
Executado: I. T. S.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cartoriosegundavarafamilia@gmail.com
E-mail do Gabinete: fsa.2familia@gmail.com






DESPACHO
PROCESSO Nº: 8010089-84.2020.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251)
EXEQUENTE: ANA CLEIDE BEZERRA DA SILVA
EXECUTADO: IVAN TEIXEIRA SANTANA

Trata-se de ação de execução de alimentos.

A exequente informa na exordial que o acordo de ID. 70204774 foi homologado por sentença, mas não foi juntado aos autos.

Ademais, não há documentação pessoal do menor e de sua representante legal.

Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos a sentença que homologou o acordo e os documentos pessoais das partes.

Após, voltem os autos conclusos.

Feira de Santana(BA), 21 de agosto de 2020.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito

ZAINE PEREIRA ARAUJO
Estagiária(o)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8010250-94.2020.8.05.0080 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Miraci Goncalves De Oliveira Sena
Advogado: Dalvaro Silva Neto (OAB:0027789/BA)
Advogado: Giorgio Trindade Pitombo (OAB:0059871/BA)
Requerido: Valmir Sena Da Silva

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

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DESPACHO
PROCESSO Nº: 8010250-94.2020.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
REQUERENTE: MIRACI GONCALVES DE OLIVEIRA SENA
REQUERIDO: VALMIR SENA DA SILVA

Tramitem-se em segredo de justiça (art. 189, II, do CPC).

Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça (art. 98 do CPC).

Encaminhem-se ao Núcleo de Conciliação/CEJUSC após cessarem as medida de contenção da covid-19.

Cite-se a parte Requerida para contestar, no prazo de 15 dias.

Intimem-se.

Feira de Santana(BA), 25 de agosto de 2020.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito

REBECA DOS SANTOS SANTANA
Estagiária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
ATO ORDINATÓRIO

8001905-85.2020.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: T. O. L.
Advogado: Victor Emanuel Nunes Peixinho (OAB:0056159/BA)
Requerente: R. S. D. O.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
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ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº: 8001905-85.2020.8.05.0001
CLASSE - ASSUNTO: PETIÇÃO CÍVEL (241)
REQUERENTE: TAISE OLIVEIRA LEMOS
REQUERENTE: RENATO SANDES DE OLIVEIRA

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIMO o advogado da parte autora para tomar conhecimento da certidão exarada pelo Oficial de Justiça de ID: 70592187, bem como para informar o endereço atualizado do requerido.

Feira de Santana, 28 de agosto de 2020.

MARIA EDILEUZA CARNEIRO OLIVEIRA
Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

0513444-55.2018.8.05.0080 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: M. V. L.
Advogado: Andre Luis Santos Leal Romeu (OAB:0034935/BA)
Requerente: Y. S. D. O.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

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DESPACHO
PROCESSO Nº: 0513444-55.2018.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99)
REQUERENTE: MIRELLA VALENTIM LIMA
REQUERENTE: YAGO SANTOS DE OLIVEIRA

Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se ainda existem provas que pretendem produzir.


Feira de Santana(BA), 18 de agosto de 2020.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito

REBECA DOS SANTOS SANTANA
Estagiária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8001355-47.2020.8.05.0080 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Edson Roberto Da Silva Costa
Advogado: Nadia Rodrigues Teixeira (OAB:0024052/BA)
Requerido: Banco Do Brasil Sa

Despacho:

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Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

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DESPACHO
PROCESSO Nº: 8001355-47.2020.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
REQUERENTE: EDSON ROBERTO DA SILVA COSTA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA

Intime-se a parte para, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos certidão de dependentes habilitados junto ao INSS.

Expeça-se ofício para o BANCO DO BRASIL em busca de informações acerca de valores existentes em nome do falecido.

Feira de Santana(BA), 21 de agosto de 2020.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito

REBECA DOS SANTOS SANTANA
Estagiária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DECISÃO

8010157-34.2020.8.05.0080 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: G. A. D. F.
Advogado: Tailanne Reis Pecorelli Galvao (OAB:0039114/BA)
Réu: W. A. D. S. B.

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
Queimadinha - Feira de Santana/BA
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PROCESSO Nº: 8010157-34.2020.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: GEISIANE ALVES DE FREITAS
RÉU: WILLIAM ALMEIDA DA SILVA BERTO

Defiro a gratuidade.

Trata-se de ação de alimentos.

Existe 01 menor a alimentar.

Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação após o retorno das atividades presenciais, em razão das medidas para a contenção da pandemia de coronavírus.

Consta da exordial que a genitora do requerente é estudante, ao passo que não contam informações acerca da profissão do genitor.

Diante das alegações insertas na peça vestibular e lastreado na documentação que a instrui, em cognição sumária, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 28% (vinte e oito por cento) do salário mínimo, a ser depositado todo dia 5, a contar do mês subsequente ao da citação e/ou intimação.

O requerido também será responsável, a título de alimentos provisórios, pelo pagamento de 50% (cinquenta por cento) das despesas extraordinárias, a exemplo de compra de medicamentos,...

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