Feira de santana - 2ª vara de família, sucessões,órfãos, interditos e ausentes
Data de publicação | 31 Agosto 2020 |
Número da edição | 2688 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8010089-84.2020.8.05.0080 Execução De Título Judicial - Cejusc
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: A. C. B. D. S.
Advogado: Tailanne Reis Pecorelli Galvao (OAB:0039114/BA)
Executado: I. T. S.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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DESPACHO |
PROCESSO Nº: 8010089-84.2020.8.05.0080 | |
CLASSE - ASSUNTO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) | |
EXEQUENTE: ANA CLEIDE BEZERRA DA SILVA | |
EXECUTADO: IVAN TEIXEIRA SANTANA |
Trata-se de ação de execução de alimentos. A exequente informa na exordial que o acordo de ID. 70204774 foi homologado por sentença, mas não foi juntado aos autos. Ademais, não há documentação pessoal do menor e de sua representante legal. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos a sentença que homologou o acordo e os documentos pessoais das partes. Após, voltem os autos conclusos. Feira de Santana(BA), 21 de agosto de 2020. ZAINE PEREIRA ARAUJO |
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2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8010250-94.2020.8.05.0080 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Miraci Goncalves De Oliveira Sena
Advogado: Dalvaro Silva Neto (OAB:0027789/BA)
Advogado: Giorgio Trindade Pitombo (OAB:0059871/BA)
Requerido: Valmir Sena Da Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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DESPACHO |
PROCESSO Nº: 8010250-94.2020.8.05.0080 | |
CLASSE - ASSUNTO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) | |
REQUERENTE: MIRACI GONCALVES DE OLIVEIRA SENA | |
REQUERIDO: VALMIR SENA DA SILVA |
Tramitem-se em segredo de justiça (art. 189, II, do CPC). Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça (art. 98 do CPC). Encaminhem-se ao Núcleo de Conciliação/CEJUSC após cessarem as medida de contenção da covid-19. Cite-se a parte Requerida para contestar, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Feira de Santana(BA), 25 de agosto de 2020. REBECA DOS SANTOS SANTANA |
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2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
ATO ORDINATÓRIO
8001905-85.2020.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: T. O. L.
Advogado: Victor Emanuel Nunes Peixinho (OAB:0056159/BA)
Requerente: R. S. D. O.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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ATO ORDINATÓRIO |
PROCESSO Nº: 8001905-85.2020.8.05.0001 | |
CLASSE - ASSUNTO: PETIÇÃO CÍVEL (241) | |
REQUERENTE: TAISE OLIVEIRA LEMOS | |
REQUERENTE: RENATO SANDES DE OLIVEIRA |
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMO o advogado da parte autora para tomar conhecimento da certidão exarada pelo Oficial de Justiça de ID: 70592187, bem como para informar o endereço atualizado do requerido. Feira de Santana, 28 de agosto de 2020. MARIA EDILEUZA CARNEIRO OLIVEIRA |
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2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
0513444-55.2018.8.05.0080 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: M. V. L.
Advogado: Andre Luis Santos Leal Romeu (OAB:0034935/BA)
Requerente: Y. S. D. O.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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DESPACHO |
PROCESSO Nº: 0513444-55.2018.8.05.0080 | |
CLASSE - ASSUNTO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) | |
REQUERENTE: MIRELLA VALENTIM LIMA | |
REQUERENTE: YAGO SANTOS DE OLIVEIRA |
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se ainda existem provas que pretendem produzir. Feira de Santana(BA), 18 de agosto de 2020. REBECA DOS SANTOS SANTANA |
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2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8001355-47.2020.8.05.0080 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Edson Roberto Da Silva Costa
Advogado: Nadia Rodrigues Teixeira (OAB:0024052/BA)
Requerido: Banco Do Brasil Sa
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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DESPACHO |
PROCESSO Nº: 8001355-47.2020.8.05.0080 | |
CLASSE - ASSUNTO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) | |
REQUERENTE: EDSON ROBERTO DA SILVA COSTA | |
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA |
Intime-se a parte para, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos certidão de dependentes habilitados junto ao INSS. Expeça-se ofício para o BANCO DO BRASIL em busca de informações acerca de valores existentes em nome do falecido. Feira de Santana(BA), 21 de agosto de 2020. REBECA DOS SANTOS SANTANA |
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2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DECISÃO
8010157-34.2020.8.05.0080 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: G. A. D. F.
Advogado: Tailanne Reis Pecorelli Galvao (OAB:0039114/BA)
Réu: W. A. D. S. B.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA |
PROCESSO Nº: 8010157-34.2020.8.05.0080 | |
CLASSE - ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) | |
AUTOR: GEISIANE ALVES DE FREITAS | |
RÉU: WILLIAM ALMEIDA DA SILVA BERTO |
Defiro a gratuidade. Trata-se de ação de alimentos. Existe 01 menor a alimentar. Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação após o retorno das atividades presenciais, em razão das medidas para a contenção da pandemia de coronavírus. Consta da exordial que a genitora do requerente é estudante, ao passo que não contam informações acerca da profissão do genitor. Diante das alegações insertas na peça vestibular e lastreado na documentação que a instrui, em cognição sumária, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 28% (vinte e oito por cento) do salário mínimo, a ser depositado todo dia 5, a contar do mês subsequente ao da citação e/ou intimação. O requerido também será responsável, a título de alimentos provisórios, pelo pagamento de 50% (cinquenta por cento) das despesas extraordinárias, a exemplo de compra de medicamentos,... |
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