Feira de santana - 2ª vara de família, sucessões,órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação12 Maio 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2614
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
SENTENÇA

8003791-13.2019.8.05.0080 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: W. S.
Advogado: Adelita Sodre Azevedo (OAB:0045103/BA)
Réu: W. S. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cartoriosegundavarafamilia@gmail.com
E-mail do Gabinete: fsa.2familia@gmail.com






SENTENÇA
PROCESSO Nº: 8003791-13.2019.8.05.0080
CLASSE- ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: WILSON SANTOS
RÉU: WILMA SOUZA SANTOS

WILSON SANTOS, qualificado nos autos, ingressou com AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS em face de WILMA SOUZA SANTOS, também qualificada.

Comunicado o falecimento do requerente/alimentante (ID. 55669891).

É o singelo relatório. Decido.

Defiro a gratuidade.

Infelizmente ocorreu o passamento.

A obrigação de prestar alimentos é personalíssima, intransmissível, e extingue-se com a morte do alimentante.

Portanto, a ação de exoneração é personalíssima, portanto, intransmissível.

Ante o exposto, com arrimo no art. 485, IX, do Código de processo civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Custas pelo requerente. Diante do deferimento dos auspícios da assistência judiciária gratuita a cobrança queda suspensa (art. 98 do Código de processo civil).

Transitado em julgado, arquive-se.

P. R. I. C.


Feira de Santana(BA),11 de maio de 2020.

RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito

BEATRIZ GONÇALVES DOS SANTOS
Estagiária

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTE
JUIZ(A) DE DIREITO REGIO BEZERRA TIBA XAVIER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDNA CÁSSIA CEDRAZ CARNEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2020

ADV: LUCIANO BRITO COTRIM (OAB 26631/BA), LEANDRO PIRES FERNANDES (OAB 20241/BA), CELSO PEREIRA (OAB 3793/BA), BEATRIZ LISBOA PEREIRA (OAB 3830/BA) - Processo 0000254-73.2004.8.05.0080 - Procedimento Comum - Alimentos - AUTOR: H. da S. B. - RÉU: Antonio Edvaldo da Silva Barbosa - Ante o exposto, com base nos arts. , , e 485, II, §§ 1º e 7º do Código de processo civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Intime-se pessoalmente o (a) (s) requerente (s) ou exequente (s) acerca da sentença. À vista do quanto acima exposto, isento o presente de custas processuais. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. O MINISTÉRIO PÚBLICO somente deverá ser intimado se houver interesse de incapazes. P. R. I. C.

ADV: LILIANE MIRANDA DO AMARAL (OAB 8973/BA) - Processo 0006371-22.2000.8.05.0080 - Procedimento Comum - AUTOR: M. A. M. C. - RÉU: J. B. M. C. - Ante o exposto, com base nos arts. , , e 485, II, §§ 1º e 7º do Código de processo civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Intime-se pessoalmente o (a) (s) requerente (s) ou exequente (s) acerca da sentença. À vista do quanto acima exposto, isento o presente de custas processuais. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. O MINISTÉRIO PÚBLICO somente deverá ser intimado se houver interesse de incapazes. P. R. I. C.

ADV: THAIZE BARROS DE SOUZA (OAB 27469/BA) - Processo 0011084-54.2011.8.05.0080 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - AUTOR: Joao Carvalho Brandao de Souza - RÉU: Espolio de Nadia Suely Araujo de Freitas - Ante o exposto, com base nos arts. , , e 485, II, §§ 1º e 7º do Código de processo civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Intime-se pessoalmente o (a) (s) requerente (s) ou exequente (s) acerca da sentença. À vista do quanto acima exposto, isento o presente de custas processuais. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. O MINISTÉRIO PÚBLICO somente deverá ser intimado se houver interesse de incapazes. P. R. I. C.

ADV: DIEGO SILVA DE SOUZA (OAB 52950/BA), HUMBERTO ANTONIO LANTYER OLIVEIRA (OAB 9561/BA) - Processo 0021119-10.2010.8.05.0080 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - AUTOR: J. de L. M. - RÉU: J. da S. C. - Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III, do Código de processo civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas pelo (a) requerente. Cobrança suspensa (art. 98, CPC). Transitado em julgado, arquive-se. P. R. I. C.

ADV: MARTA DOMINGUES ROCHA (OAB 21965/BA), NAIANE ESTEVES BOMFIM (OAB 51872/BA), JOSÉ CAETANO DE MENEZES NETO (OAB 19470/BA), JOSÉ GIL CAJADO DE MENEZES (OAB 5571/BA) - Processo 0022406-13.2007.8.05.0080 - Inventário - AUTOR: Aureo Ferreira de Oliveira - INVTE: Maria Hilda Sampaio e outros - INVDO: José Olival dos Santos - Ante o exposto, com base nos arts. , , e 485, II, §§ 1º e 7º do Código de processo civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Intime-se pessoalmente o (a) (s) requerente (s) ou exequente (s) acerca da sentença. À vista do quanto acima exposto, isento o presente de custas processuais. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. O MINISTÉRIO PÚBLICO somente deverá ser intimado se houver interesse de incapazes. P. R. I. C.

ADV: LAISA FERNANDA TORRES BASTOS (OAB 36119/BA), INACIO PATRICIO DE ALMEIDA NETO (OAB 26849/BA), FABIANA MARQUES OLIVEIRA (OAB 26841/BA) - Processo 0023723-41.2010.8.05.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - AUTOR: Ednalva dos Santos - RÉU: Paulo Roberto Diniz Brito - Ante o exposto, com base nos arts. , , e 485, II, §§ 1º e 7º do Código de processo civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Intime-se pessoalmente o (a) (s) requerente (s) ou exequente (s) acerca da sentença. À vista do quanto acima exposto, isento o presente de custas processuais. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. O MINISTÉRIO PÚBLICO somente deverá ser intimado se houver interesse de incapazes. P. R. I. C.

ADV: INACIO PATRICIO DE ALMEIDA NETO (OAB 26849/BA) - Processo 0509611-97.2016.8.05.0080 - Averiguação de Paternidade - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: R. F. da S. - REQUERIDO: R. N. da S. de J. e outro - Ante o exposto, com esteio no art. 485, III, do Código de processo civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas pelo (a) (s) requerente (s). Cobrança suspensa (art. 98 do Código de processo civil). Transitado em julgado, arquive-se. Publique. Registre. Intime. Cumpra.

ADV: DAMARES DOS ANJOS COSTA (OAB 38234/BA), GABRIELLA DE MOURA CARNEIRO (OAB 38687/BA), MÁRIO ANTÔNIO DE ALMEIDA BRITO (OAB 39035/BA), VICTOR CORTES MACEDO (OAB 39021/BA), WANDERLEY FERREIRA SANTOS (OAB 39129/BA) - Processo 0800426-93.2015.8.05.0080 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: Adriana Rodrigues dos Santos Simas - REQUERIDO: Adeilton Almeida Simas - Ante o exposto, com fundamento no art. 494, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para fazer constar na Sentença retromencionada que 5) DOS BENS II: ficarão para a mulher os seguintes bens: a) metade do terreno situado a rua Anajás, S/N, correspondente ao lote 11 da quadra G, do Loteamento Estrela do Oriente, bairro Parque Ipê, com inscrição imobiliária nº 195.811-9, no Município de Feira de Santana/BA; b) 01 (um)Imóvel localizado na Rua Anajás, nº 25, Parque Ipê, no Município de Feira de Santana/BA -(Matricula 27.064); c) 01 (um) Terreno localizado na Rua Anajás, nº S/N, do loteamento Estrela do oriente no bairro Parque Ipê, no Município de Feira de Santana/BA -(Matrícula 43.114); d) 01 (um) Lote nº13, medindo 900m², sendo 15m de frente por 60m de frente a fundo, situado na Rua B, quadra 06, no Loteamento Joia da Praia no Município do Conde/BA; e) 01 (um) Automóvel, modelo VW Gol 1.0, cor cinza, ano 2009/2010, placa policial JSM 4245, chassi9BWAA05UXAP03270B; f) dois galpões onde funciona a microempresa de móveis, ambos localizados na rua Rubens Francisco Dias, nº 84, Parque sabiá, neste município - (matrícula 52.688/28.940 B e 43.373); g) um terreno localizado, na rua Linense, nº S/N, correspondente ao lote 01, quadra Q, do loteamento Parque Vila Rica, no bairro Papagaio, próximo ao Clube da ADELBA, no município de Feira de Santana/BA; P.R.I.C. Intime-se as partes para efetuar o pagamento da custas judiciais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a devida baixa.

ADV: CLEBER FERREIRA FREITAS (OAB 38227/BA) - Processo 0801158-74.2015.8.05.0080 - Ação de Alimentos - Fixação - AUTORA: J. P. S. - RÉU: P. G. B. - Ante o exposto, com base no art. 485, III, do CPC JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito. Custas pela parte autora (cobrança suspensa - art. 98, CPC). Transitado em julgado, arquive-se. P. R. I. C.

ADV: GUSTAVO MASCARENHAS OLIVEIRA (OAB
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