Feira de santana - 2ª vara de família, sucessões,órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação22 Setembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3183
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

0501304-52.2019.8.05.0080 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: C. C. D. S. S.
Advogado: Jaime Guimaraes Lopes Junior (OAB:BA35934)
Requerido: A. D. S. D.
Advogado: Mariete Santana Nascimento (OAB:BA39828)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cartoriosegundavarafamilia@gmail.com
E-mail do Gabinete: fsa.2familia@gmail.com






DESPACHO
PROCESSO Nº: 0501304-52.2019.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99)
REQUERENTE: CEZANE CARMENE DA SILVA SANTOS
REQUERIDO: ANTONIELSON DA SILVA DIAS


Diante da cerimônia de auditoria, carga e lacração de urnas eletrônicas aprazada para amanhã no cartório eleitoral, cancelo a audiência designada para o dia 21/09/2022, às 14 h 30 min.

Venham os autos conclusos oportunamente para análise.

Intimem-se.

Feira de Santana(BA), 20 de setembro de 2022.

RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito

NATILA RIOS SENA
Estagiária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DECISÃO

8008513-90.2019.8.05.0080 Curatela
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: F. P. D. S.
Advogado: Gabriela Freitas Dos Santos (OAB:BA60281)
Advogado: Marcia Regina Rodrigues Da Silva (OAB:BA33666)
Requerido: C. P. D. S.

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cartoriosegundavarafamilia@gmail.com
E-mail do Gabinete: fsa.2familia@gmail.com






DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PROCESSO Nº: 8008513-90.2019.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: CURATELA (12234)
REQUERENTE: FABRICIANO PEREIRA DA SILVA
REQUERIDO: CLAUDICE PEREIRA DA SILVA

FABRICIANO PEREIRA DA SILVA, qualificado nos autos, ingressou com AÇÃO DE CURATELA, com pedido de concessão de TUTELA DE URGÊNCIA – CURATELA PROVISÓRIA (art. 87 da lei 13.146/2015), em favor de CLAUDICE PEREIRA DA SILVA, também qualificada (ID 33556864). Juntou documentos (ID 33556912).

O Ministério Público opinou pela concessão da curatela provisória (ID 231693917).

É o singelo relatório. Fundamento e, ao final, decido.

Processo com prioridade de tramitação por ser pessoa portadora de deficiência (art. 69-A da lei 9.784/1999).

Emerge dos autos que o requerente é genitor da curatelanda (ID 33556912, fl. 12).

Dessume-se do documento médico colacionado (ID 33556912, fl. 10) que a curatelanda é acometida de retardo mental (CIDs F72 + F06), doença que a impede de exercer, por si só, atos de natureza patrimonial e negocial.

Malgrado em cognição sumária, a partir das informações insertas no reportado documento médico, é provável que sejam verídicas as alegações da parte requerente, conquanto a certeza decerto somente será alcançada com a sentença transitada em julgado.

Ademais, latente o perigo de dano na hipótese em baila, eis que desapercebida de representação legal, não poderá a curatelanda praticar os mais comezinhos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, mormente recebimento de benefício assistencial, além de outros.

Por fim, o provimento, ora antecipado, é reversível.

Evidentemente é preciso ressalvar que o curador não poderá alienar bens imóveis da curatelanda sem autorização judicial, ouvido o MINISTÉRIO PÚBLICO.

Ante o exposto, ancorado no art. 300 do Código de processo civil e 87 da lei 13.146/2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA consistente na CURATELA PROVISÓRIA de CLAUDICE PEREIRA DA SILVA para FABRICIANO PEREIRA DA SILVA, PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, mediante a assunção dos compromissos de praxe, podendo representá-la em atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, exceto para alienação de bens imóveis, o qual requer autorização judicial.

Expeça-se termo de curatela provisória.

Insira-se no termo de curatela que o saque de valores que eventualmente faça jus a interditanda, seja na Justiça Estadual, Federal ou outra, depende de alvará judicial, ouvido o MINISTÉRIO PÚBLICO.

A curatelanda foi citada e não apresentou contestação (ID 36927124). Nomeio o membro da Defensoria Pública com atribuições para o exercício da curadoria especial para este mister, o qual deverá apresentar impugnação no prazo legal.

Designo audiência de entrevista, oitiva do requerente e testemunhas para o dia 01/02/2023, às 08 h 00 min.

Designo perícia para o dia 11/10/2022, às 09 h 30 min, a ser realizada em OF PERÍCIA, localizada na Rua Leopoldina, 62, Santa Mônica, Feira de Santana-ba, ao fundo do Edifício Premier Feira; telefones para contato: (75) 991079761/988461655/981526905.

Nomeio o Dr. Carlos Olímpio Ferraz Ribeiro Junior médico perito que deverá apresentar laudo pericial, no prazo de 20 (vinte) dias, após realizada a perícia.

O requerente deverá comparecer acompanhado da interditanda na data e horário acima, munidos de documentos pessoais e médicos, caso estes existam.

Conforme requer o Parquet, o requerente deverá juntar aos autos declaração de anuência dos demais familiares da interditanda.

Intimem-se.

Feira de Santana(BA), 20 de setembro de 2022.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito

ANTONIO CARLOS PEIXOTO MONTEIRO FILHO
Estagiário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8003677-06.2021.8.05.0080 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: L. D. S.
Advogado: Hianca Natali Belitardo Sena Jacobina Santos (OAB:BA63463)
Reu: N. P. R.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cartoriosegundavarafamilia@gmail.com
E-mail do Gabinete: fsa.2familia@gmail.com






DESPACHO
PROCESSO Nº: 8003677-06.2021.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: LIDIANE DA SILVA
REU: NELSON PERAZZO ROCHA


Intime-se a exequente pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito.

Em caso positivo, deverá cumprir com as determinações de ID 202963351.

Advirta-se que o silêncio implicará na extinção do feito sem resolução do mérito.

Cumprida a diligência, voltem conclusos para decisão urgente.

Feira de Santana(BA), 20 de setembro de 2022.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito

ANTONIO CARLOS PEIXOTO MONTEIRO FILHO
Estagiário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8007784-64.2019.8.05.0080 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Feira De Santana
Representante: D. Q. D. S.
Advogado: Gabriela Almeida Moura Ladislau (OAB:BA36960)
Representado: M. L. D. J.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cartoriosegundavarafamilia@gmail.com
E-mail do Gabinete: fsa.2familia@gmail.com






DESPACHO
PROCESSO Nº: 8007784-64.2019.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
REPRESENTANTE: DIEGO QUEIROZ DE SOUZA
REPRESENTADO: MIRAKELE LIMA DE JESUS


Defiro o pedido de ID. 223285326.

A audiência designada para o dia 24/10/2022, às 08:00 horas será realizada de forma virtual, através da plataforma Life Size, disponibilizada pelo TJBA.

As partes, e seus respectivos patronos, deverão acessar o link abaixo na data e horário mencionados.

https://call.lifesizecloud.com/8422984

Feira de Santana(BA), 20 de setembro de 2022.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito

ANTONIO CARLOS PEIXOTO MONTEIRO FILHO
Estagiário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
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