Feira de santana - 2ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação14 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3198
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8028800-69.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Jose Pinho Crisostomo
Advogado: Paulo De Tarso Nunes E Castro (OAB:BA66096)
Reu: Banco Bpn Brasil S.a

Intimação:

Vistos, etc.
JOSE PINHO CRISOSTOMO, já qualificada, através de advogado regularmente habilitado, propôs a presente AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face de BANCO CREFISA S/A, requer tutela antecipada, para que seja determinada a suspensão de descontos de empréstimo em seu benefício.
Juntou documentos.
Vieram-me conclusos os autos, para os fins de direito, nesta data.
É o Relatório.
Decido.
Inicialmente, inverto o ônus das prova ente a flagrante superioridade técnica e econômica do acionado e por entender verossímil a alegação e pressente o fumus boni iuris.
Trata-se de pedido tutela de urgência, ou seja, de antecipação de tutela visando impedir a violação de um direito.
Como ensina MARINONI, a tutela inibitória é indispensável dentro da sociedade contemporânea, em que se multiplicam os exemplos de direitos que não podem ser adequadamente tutelados pela velha fórmula do equivalente pecuniário.
Tal Tutela jurisdicional(inibitória), ao contrário das formas tradicionais, tem como alvo o ilícito, independente de seus efeitos concretos, e não o dano. Assim para que seja prestada deve se tomar em consideração apenas a probabilidade do ilícito.
Argumentando, ainda, acerca da Tutela Inibitória é mister esclarecer que esta não visa apenas impedir um fazer, mas impedir qualquer forma de ilícito, seja ele Comissivo( Tutela Negativa) ou Omissivo( Tutela positiva).
Assim, mesmo que sumariamente, esclarecida a Tutela Inibitória, fica evidente que, no caso em tela, a parte autora busca uma Tutela Inibitória sob sua forma positiva. E assim passo a analisar o pedido.
Analisando o caso em concreto, constato que a probabilidade do direito invocado, mesmo que em cognição sumária, restou devidamente demonstrada, mormente com a discussão dos contratos, pois restou demonstrada a existência dos descontos cuja legalidade está sendo questionada(ID 249968659).
O periculum in mora é claro, pois, sem a suspensão dos descontos a autora poderá ter sua condição de sobrevivência prejudicada ante os descontos em seus vencimentos, podendo agravar sua situação financeira até o julgamento da lide.
Eis, assim, o fumus boni iuris, o periculum in mora.
As astreintes são multas que não são destinadas ao pagamento pelo réu, mas apenas para obrigá-lo a cumprir a decisão proferida. Por isso, o valor da multa para o caso de descumprimento deve ser elevado, pois o requerido deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na forma específica a pagar o alto valor da multa fixada pelo juiz.
Ex positis, atento à legislação e aos princípios de direito aplicáveis a espécie e com fulcro no art. 300, Concedo a Tutela de urgência requerida, para:

a) Determinar a parte acionada, a Imediata suspensão dos descontos relativos aos contratos de Nº 063980044517 (ID 249968659), nos vencimentos da parte da Autora, sem liberação da margem de crédito, sob pena de ser considerado ato atentatório a Justiça, ex vi do art. 77, § 2º, do NCPC e de pagamento de multa no valor R$ 14.685,10(quatorze mil seiscentos e oitenta e cinco reais e dez centavos), pelo dano social decorrente do descumprimento, destinado ao Fundo Municipal de Saúde;

b) determinar que o autor, no prazo de 10 dias, proceda o depósito em conta judicial vinculada, dos valores creditados em razão dos contratos ora vergastados(ID 249968659), comprovando nos autos o depósito, sob pena de revogação da tutela de urgência.

Oficie-se a fonte pagadora(INSS) para suspensão dos descontos das parcelas do(s) empréstimo(s) nos vencimentos da parte autora, sem liberação da margem de crédito.

Concedo ao autor os benefícios da Assistência Judiciária gratuita.
P. e Intimem-se.

FEIRA DE SANTANA/BA, 7 de outubro de 2022.

Glautemberg Bastos de Luna

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0503256-76.2013.8.05.0080 Usucapião
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Salatiel Nascimento Pereira
Advogado: Augusto Araujo Assis (OAB:BA24304)
Terceiro Interessado: Cempro Construcoes E Empreendimentos Ltda
Confrontante: Joseane De Lima Santiago
Confrontante: Jose Felipe De Alcantara Neto
Confrontante: Antonia Correia Felipe
Confrontante: Nadson Rozeira Dos Anjos

Intimação:

Vistos, etc.

Trata-se de AÇÃO de USUCAPIÃO envolvendo as partes acima epigrafadas.

Ao Cartório para certificar se houve o integral cumprimento do despacho inicial com resposta dos Cartórios de Imóveis, das Fazendas da União, do Estado, do Município e demais envolvidos.

Após, vistas ao MP.

Oportunamente voltem-me conclusos na fila apropriada.

P.I.C.

Feira de Santana – BA, 10 de outubro de 2022.

GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0501528-58.2017.8.05.0080 Usucapião
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Edson Pinheiro Mota
Advogado: Geraldo Vale Do Espirito Santo Junior (OAB:BA32253)
Autor: Vania Ribeiro Porto Mota
Advogado: Geraldo Vale Do Espirito Santo Junior (OAB:BA32253)
Terceiro Interessado: Luis Felipe Lago Carneiro
Advogado: Atila Leite Dos Santos (OAB:BA44409)
Terceiro Interessado: Maysa Andrea Moraes Lima Carneiro
Advogado: Atila Leite Dos Santos (OAB:BA44409)

Intimação:

Vistos, etc.

Trata-se de AÇÃO de USUCAPIÃO envolvendo as partes acima epigrafadas.

Ao Cartório para certificar foi cumprido integralmente o despacho inicial e se houve reposta dos Cartórios de Imóveis.

Considerando a informação prestada pela parte autora, expeça-se novo ofício à Fazendo do Estado da Bahia.

Após a resposta, vistas ao MP.

Oportunamente voltem-me conclusos na fila adequada.

P.I.C.

Feira de Santana – BA, 10 de outubro de 2022.

GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0514634-53.2018.8.05.0080 Usucapião
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Joaquim Barbosa De Araujo
Terceiro Interessado: Dinalva Conceição Dos Santos E Seu Esposo Se Casada For
Terceiro Interessado: José Raimundo Borges Da Silva E Sua Esposa Se Casado For
Terceiro Interessado: Inaura Barbosa Da Cruz E Seu Esposo Se Casada For
Terceiro Interessado: Antônio Ferreira
Terceiro Interessado: Laís Souza Dos Santos E Seu Esposo Se Casada For
Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Município De Feira De Santana

Intimação:


Vistos, etc.

Vistas ao MP.

Oportunamente, voltem-me conclusos para Sentença.

Atos ordinatórios necessários.

P.I.C.

FEIRA DE SANTANA/BA, 7 de outubro de 2022.

GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA

Juiz de Direito

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