Feira de santana - 2ª vara de família, sucessões,órfãos, interditos e ausentes
Data de publicação | 03 Novembro 2022 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Gazette Issue | 3211 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8021268-15.2020.8.05.0080 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Hudson Luis De Almeida Macedo
Advogado: Eraldo Morais Sacramento (OAB:BA20532)
Requerente: Jose Cicero Macedo Filho
Advogado: Eraldo Morais Sacramento (OAB:BA20532)
Requerente: Clarinda De Almeida Afonso
Advogado: Eraldo Morais Sacramento (OAB:BA20532)
Requerente: Lilian Gullo De Almeida
Advogado: Eraldo Morais Sacramento (OAB:BA20532)
Requerente: Maria Clarinda De Araujo Almeida
Advogado: Eraldo Morais Sacramento (OAB:BA20532)
Requerente: Jose Tadeu De Araujo Almeida
Advogado: Eraldo Morais Sacramento (OAB:BA20532)
Requerente: Jose Antero De Araujo Almeida
Advogado: Eraldo Morais Sacramento (OAB:BA20532)
Requerido: Terezinha Oliveira De Almeida
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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ATO ORDINATÓRIO |
PROCESSO Nº: 8021268-15.2020.8.05.0080 | |
CLASSE - ASSUNTO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) | |
REQUERENTE: HUDSON LUIS DE ALMEIDA MACEDO, JOSE CICERO MACEDO FILHO, CLARINDA DE ALMEIDA AFONSO, LILIAN GULLO DE ALMEIDA, MARIA CLARINDA DE ARAUJO ALMEIDA, JOSE TADEU DE ARAUJO ALMEIDA, JOSE ANTERO DE ARAUJO ALMEIDA |
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REQUERIDO: TEREZINHA OLIVEIRA DE ALMEIDA |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se as partes para tomarem conhecimento do despacho de ID.245139950.
Feira de Santana(BA), 19 de outubro de 2022
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8014824-29.2021.8.05.0080 Inventário
Jurisdição: Feira De Santana
Herdeiro: Glauce Maciel Barbosa Pereira
Advogado: Luciano Brito Cotrim (OAB:BA26631)
Advogado: Fellipe De Brito Cotrim (OAB:BA57964)
Herdeiro: Patricia Augusta Maciel Barbosa
Advogado: Luciano Brito Cotrim (OAB:BA26631)
Advogado: Fellipe De Brito Cotrim (OAB:BA57964)
Inventariado: Avany Duvale Maciel
Herdeiro: Avacyr Maciel Barbosa
Advogado: Karla Sena Da Silva (OAB:BA52594)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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DESPACHO |
PROCESSO Nº: 8014824-29.2021.8.05.0080 | |
CLASSE - ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) | |
HERDEIRO: GLAUCE MACIEL BARBOSA PEREIRA, PATRICIA AUGUSTA MACIEL BARBOSA, AVACYR MACIEL BARBOSA |
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INVENTARIADO: AVANY DUVALE MACIEL |
Diante do pedido de desistência e requerimento de substituição da inventariante (ID. 203761586), entendo necessária a remoção. Ante o exposto, com suporte no art. 622, REMOVO a inventariante Sra. Patrícia Augusta Maciel Barbosa do múnus e, concomitantemente, nomeio para assumir o encargo Sra. Avacyr Maciel Barbosa. Deverá prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias e apresentar as primeiras declarações no lapso de 20 (vinte) dias, contados da assinatura do termo de inventariante, sob pena de remoção. Ato contínuo, acoste aos autos os seguintes documentos faltantes, em nome da de cujus: 1) certidão negativa da Fazenda Pública Municipal - a certidão negativa de débito tributário municipal não se confunde com certidão negativa imobiliária, Federal, Estadual, além da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); 2) certidão negativa de testamento expedida pelos tabelionatos de Feira de Santana/BA e do banco de dados do Registro Central de Testamentos On-Line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC "www.censec.org.br" (art.618,V c/c 620, I do CPC); e 3) certidão de matrícula atualizada dos imóveis a serem arrolados. Para dirimir controvérsias em relação ao imóvel localizado na Rua Pilar do Sul, nº 777, Bairro Brasília, Feira de Santana/BA, no mesmo prazo das declarações, sem prejuízo da determinação anterior (item 3), encarte cópia da sentença de separação consensual da de cujus, bem como certidão de casamento atualizada, posterior ao óbito. Feira de Santana(BA), 15 de agosto de 2022. BARBARA DE CARVALHO BRITO |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8015164-07.2020.8.05.0080 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: T. C. G. O.
Advogado: Geruza Gomes Dos Santos (OAB:BA838-B)
Advogado: Emanuelle De Oliveira Moreira (OAB:BA29587)
Requerente: R. C. G. D. O.
Advogado: Geruza Gomes Dos Santos (OAB:BA838-B)
Advogado: Emanuelle De Oliveira Moreira (OAB:BA29587)
Requerente: G. H. C. G. D. O.
Advogado: Geruza Gomes Dos Santos (OAB:BA838-B)
Advogado: Emanuelle De Oliveira Moreira (OAB:BA29587)
Requerido: R. M. D. O.
Advogado: Edvaldo Almeida Rodrigues (OAB:BA9245)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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DESPACHO |
PROCESSO Nº: 8015164-07.2020.8.05.0080 | |
CLASSE - ASSUNTO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) | |
REQUERENTE: TAMYRES CAVALCANTE GOMES OLIVEIRA, R. C. G. D. O., G. H. C. G. D. O. |
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REQUERIDO: RAFAEL MORAES DE OLIVEIRA |
Proceda com a busca através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. Acerca do envio de oficios aos cartórios e associações, esta deverá ser realizada de forma administrativa pela parte. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/03/2023, às 9h. Feira de Santana(BA), 24 de outubro de 2022. ADAILSON DE JESUS SANTOS JUNIOR |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DECISÃO
0011277-69.2011.8.05.0080 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: M. D. A. S.
Advogado: Rosangela Serra Leite (OAB:BA15792)
Advogado: Cleber Ferreira Freitas (OAB:BA38227)
Requerente: C. B. D. S. S.
Advogado: Eduardo Jose Cerqueira Esteves (OAB:BA7762)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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DECISÃO |
PROCESSO Nº: 0011277-69.2011.8.05.0080 | |
CLASSE - ASSUNTO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) | |
REQUERENTE: MILSON DA ANUNCIACAO SANTOS |
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REQUERENTE: CLEMILDA BARBOSA DA SILVA SANTOS |
O presente feito foi extinto, sem resolução do mérito, em razão do longo tempo parado sem impulso das partes. Após a prolação da sentença, a parte interessada opôs embargos de declaração. É o relatório. Decido. Segundo estabelece o diploma processual Cível, cabe juízo de retração para as sentenças que extinguem o processo sem resolução do mérito. No caso em tela, o processo foi extinto em razão da falta de interesse das partes. Contudo, o recurso interposto é suficiente para convencer este julgador de que o interesse persiste e de que a parte pretende cooperar com o andamento do feito. Ante o exposto, com fulcro na disposição contida no artigo 485, § 7º do CPC, retrato-me da sentença proferida nos autos. Intime-se a requerente, pessoalmente e através de seu advogado/Defensoria Pública, conforme o caso (o primeiro via publicação no DPJ; a segunda também pessoalmente), para, no prazo de cinco dias e sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, dizer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Observe o endereço informado (ID. 246646774). Caso tenha interesse, em igual prazo, deverá adotar providências efetivas, para que o processo retorne a sua marcha normal.
Feira de Santana(BA), 23 de outubro de 2022. |
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