Feira de santana - 2ª vara de família, sucessões,órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação19 Dezembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3237
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0000807-81.2008.8.05.0080 Interdição/curatela
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: R. D. S. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Requerente: A. P. M.
Advogado: Geraldo Vale Do Espirito Santo Junior (OAB:BA32253)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
Cartório Integrado das Varas de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cifeirasantana@tjba.jus.br






ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica a parte autora intimada, por seu Advogado, a comparecer no Cartório Integrado munido de documentos pessoais, para assinar Termo de Curatela Provisória, no prazo de 5 dias.


Feira de Santana(BA), 15 de dezembro de 2022


ALEILZA CARVALHO PIO DOS SANTOS
Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DECISÃO

0000807-81.2008.8.05.0080 Interdição/curatela
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: R. D. S. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Requerente: A. P. M.
Advogado: Geraldo Vale Do Espirito Santo Junior (OAB:BA32253)

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cartoriosegundavarafamilia@gmail.com
E-mail do Gabinete: fsa.2familia@gmail.com






DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PROCESSO Nº: 0000807-81.2008.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
REQUERENTE: ANTONIEL PEREIRA MENDONÇA
REQUERENTE: ROBERTO DA SILVA SOUZA

Tratam-se os autos de AÇÃO DE INTERDIÇÃO, com pedido de concessão de TUTELA DE URGÊNCIA – CURATELA PROVISÓRIA (art. 87 da lei 13.146/2015), em favor de ROBERTO DA SILVA SOUZA, qualificado.

O curador provisório procedeu com novo pedido de curatela provisória (ID ).

É o singelo relatório. Fundamento e, ao final, decido.

Em que pese tenha sido determinado a realização de estudo social para verificar os cuidados prestados ao interditando, este não fora colacionado aos autos até o momento.

Dessume-se do documento médico colacionado que o interditando é acometido de Síndrome de Down, doença que o impede de exercer, por si só, atos de natureza patrimonial e negocial (ID 74445639).

Malgrado em cognição sumária, a partir das informações insertas no reportado documento médico, é provável que sejam verídicas as alegações da parte requerente, conquanto a certeza decerto somente será alcançada com a sentença transitada em julgado.

Ademais, latente o perigo de dano na hipótese em baila, eis que desapercebido de representação legal, não poderá o interditando praticar os mais comezinhos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, mormente recebimento de benefício assistencial, além de outros.

Por fim, o provimento, ora antecipado, é reversível.

Ante o exposto, ancorado no art. 300 do Código de processo civil e 87 da lei 13.146/2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA consistente na CURATELA PROVISÓRIA de ROBERTO DA SILVA SOUZA para ANTONIEL PEREIRA MENDONÇA, PELO PRAZO DE 3 (TRÊS) MESES, mediante a assunção dos compromissos de praxe, podendo representá-lo em atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, exceto para alienação de bens imóveis, o qual requer autorização judicial.

Insira-se no termo de curatela que o saque de valores que eventualmente faça jus o interditando, seja na Justiça Estadual, Federal ou outra, depende de alvará judicial, ouvido o MINISTÉRIO PÚBLICO.

Intime-se a perita nomeada para promover a juntada do estudo social, no prazo de 30 (trinta) dias.

Expeça-se termo de curatela provisória.


Feira de Santana(BA), 28 de outubro de 2022.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito

ANTONIO CARLOS PEIXOTO MONTEIRO FILHO
Estagiário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8030371-75.2022.8.05.0080 Interdição/curatela
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: R. D. C. G. S.
Advogado: Fabio Boaventura Adorno (OAB:BA32686)
Advogado: Antonio Francisco De Almeida Adorno (OAB:BA8990)
Requerido: A. Y. B. G.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
Cartório Integrado das Varas de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cifeirasantana@tjba.jus.br






ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº: 8030371-75.2022.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se as partes para tomarem conhecimento do despacho de ID 278725392.

Feira de Santana(BA), 15 de dezembro de 2022


ALEILZA CARVALHO PIO DOS SANTOS
Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8030371-75.2022.8.05.0080 Interdição/curatela
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: R. D. C. G. S.
Advogado: Fabio Boaventura Adorno (OAB:BA32686)
Advogado: Antonio Francisco De Almeida Adorno (OAB:BA8990)
Requerido: A. Y. B. G.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
Cartório Integrado das Varas de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cifeirasantana@tjba.jus.br






ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº: 8030371-75.2022.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se as partes para tomarem conhecimento do despacho de ID 278725392.

Feira de Santana(BA), 15 de dezembro de 2022


ALEILZA CARVALHO PIO DOS SANTOS
Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8012973-23.2019.8.05.0080 Interdição/curatela
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Ivone Dos Santos Passos
Advogado: Regina Oliveira Franca (OAB:BA63322)
Advogado: Diego De Almeida Sousa (OAB:BA63113)
Requerido: Eliane Alves Passos
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
Cartório Integrado das Varas de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cifeirasantana@tjba.jus.br






ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº: 8012973-23.2019.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica a autora intimada, por seus Advogados, a tomarem conhecimento e cumprir o Parecer Ministerial de ID 295323418, no prazo de 5 dias.


Feira de Santana(BA), 15 de dezembro de 2022


ALEILZA CARVALHO PIO DOS SANTOS
Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8012973-23.2019.8.05.0080 Interdição/curatela
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Ivone Dos Santos Passos
Advogado: Regina Oliveira Franca (OAB:BA63322)
Advogado: Diego De Almeida Sousa (OAB:BA63113)
Requerido: Eliane Alves Passos
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
Cartório Integrado das Varas de Familia Suces. Orfãos
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