Feira de santana - 2ª vara de família, sucessões,órfãos, interditos e ausentes
Data de publicação | 17 Novembro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3218 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DECISÃO
0000807-81.2008.8.05.0080 Interdição/curatela
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: R. D. S. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Requerente: A. P. M.
Advogado: Geraldo Vale Do Espirito Santo Junior (OAB:BA32253)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA |
PROCESSO Nº: 0000807-81.2008.8.05.0080 | |
CLASSE - ASSUNTO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) | |
REQUERENTE: ANTONIEL PEREIRA MENDONÇA |
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REQUERENTE: ROBERTO DA SILVA SOUZA |
Tratam-se os autos de AÇÃO DE INTERDIÇÃO, com pedido de concessão de TUTELA DE URGÊNCIA – CURATELA PROVISÓRIA (art. 87 da lei 13.146/2015), em favor de ROBERTO DA SILVA SOUZA, qualificado. O curador provisório procedeu com novo pedido de curatela provisória (ID ). É o singelo relatório. Fundamento e, ao final, decido. Em que pese tenha sido determinado a realização de estudo social para verificar os cuidados prestados ao interditando, este não fora colacionado aos autos até o momento. Dessume-se do documento médico colacionado que o interditando é acometido de Síndrome de Down, doença que o impede de exercer, por si só, atos de natureza patrimonial e negocial (ID 74445639). Malgrado em cognição sumária, a partir das informações insertas no reportado documento médico, é provável que sejam verídicas as alegações da parte requerente, conquanto a certeza decerto somente será alcançada com a sentença transitada em julgado. Ademais, latente o perigo de dano na hipótese em baila, eis que desapercebido de representação legal, não poderá o interditando praticar os mais comezinhos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, mormente recebimento de benefício assistencial, além de outros. Por fim, o provimento, ora antecipado, é reversível. Ante o exposto, ancorado no art. 300 do Código de processo civil e 87 da lei 13.146/2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA consistente na CURATELA PROVISÓRIA de ROBERTO DA SILVA SOUZA para ANTONIEL PEREIRA MENDONÇA, PELO PRAZO DE 3 (TRÊS) MESES, mediante a assunção dos compromissos de praxe, podendo representá-lo em atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, exceto para alienação de bens imóveis, o qual requer autorização judicial. Insira-se no termo de curatela que o saque de valores que eventualmente faça jus o interditando, seja na Justiça Estadual, Federal ou outra, depende de alvará judicial, ouvido o MINISTÉRIO PÚBLICO. Intime-se a perita nomeada para promover a juntada do estudo social, no prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se termo de curatela provisória. Feira de Santana(BA), 28 de outubro de 2022. ANTONIO CARLOS PEIXOTO MONTEIRO FILHO |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
0506331-50.2018.8.05.0080 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Z. M. S. N.
Advogado: Thais Lopes Lima (OAB:BA39660)
Exequente: M. O. S.
Advogado: Thais Lopes Lima (OAB:BA39660)
Executado: S. V. D. S.
Advogado: Shirley Felix El Chami (OAB:BA45093)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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DESPACHO |
PROCESSO Nº: 0506331-50.2018.8.05.0080 | |
CLASSE - ASSUNTO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) | |
EXEQUENTE: ZAQUEU MORAES SOUZA NETO, MARIANA OLIVEIRA SOUZA |
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EXECUTADO: SAMUEL VENANCIO DE SANTANA |
Tendo em vista o Decreto Judiciário nº 712, de 14 de outubro de 2022, no qual transferiu o feriado do "Dia do Servidor Público Estadual" para 11/11/2022, redesigno a audiência para o dia 27/03/2023, às 8h00. Intimem-se as partes. Feira de Santana(BA), 8 de novembro de 2022. NATILA RIOS SENA |
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2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8000149-61.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: R. L. D. L.
Advogado: Rosana De Sa Bittencourt Camara Bastos (OAB:BA12489)
Reu: L. G. D. S. L.
Advogado: Ana Paula Ribeiro Matos (OAB:BA50161)
Advogado: Tammyres Da Silva Lima (OAB:BA54764)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Perito Do Juízo: R. C. F. D. O.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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DESPACHO |
PROCESSO Nº: 8000149-61.2021.8.05.0080 | |
CLASSE - ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) | |
AUTOR: RICARDO LEAO DE LIMA |
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REU: LUCIANA GOMES DA SILVA LIMA |
Tendo em vista o Decreto Judiciário nº 712, de 14 de outubro de 2022, no qual transferiu o feriado do "Dia do Servidor Público Estadual" para 11/11/2022, redesigno a audiência para o dia 27/03/2023, às 11h00. Intimem-se as partes. Feira de Santana(BA), 8 de novembro de 2022. NATILA RIOS SENA |
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2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8005749-63.2021.8.05.0080 Inventário
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Samia Santos Cardoso
Herdeiro: Neilson Barboza Alves
Inventariado: Maria De Lourdes Santos Barboza
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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DESPACHO |
PROCESSO Nº: 8005749-63.2021.8.05.0080 | |
CLASSE - ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) | |
REQUERENTE: SAMIA SANTOS CARDOSO |
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REQUERIDO: NEILSON BARBOZA ALVES |
Proceda-se com a citação do herdeiro meeiro qualificado na exordial. Diga sobre as primeiras declarações no prazo de 15 (quinze) dias. Proceda com a busca de eventuais valores deixados pela autora da herança via SISBAJUD. Caso não conste dos autos, a inventariante deverá informar o número do CPF da falecida. Junte-se oportunamente a resposta. Feira de Santana(BA), 10 de julho de 2022. |
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2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8008844-72.2019.8.05.0080 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: T. S. D. S.
Executado: E. O. T.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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DESPACHO |
PROCESSO Nº: 8008844-72.2019.8.05.0080 | |
CLASSE - ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) | |
EXEQUENTE: TATIANA SOUSA DOS SANTOS |
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EXECUTADO: EDUARDO OLIVEIRA TRINDADE |
Dessume-se dos autos que as tentativas de citação do Requerido no endereço apontado na exordial e nos encontrados nos sistemas de apoio ao judiciário se restaram infrutíferas. Diante disso, determino a citação por edital. Feira de Santana(BA), 30 de junho de 2022. FRANCISCO CESAR MASCARENHAS DE SANTANA |
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