Feira de santana - 2ª vara de família, sucessões,órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação17 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3218
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DECISÃO

0000807-81.2008.8.05.0080 Interdição/curatela
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: R. D. S. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Requerente: A. P. M.
Advogado: Geraldo Vale Do Espirito Santo Junior (OAB:BA32253)

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cartoriosegundavarafamilia@gmail.com
E-mail do Gabinete: fsa.2familia@gmail.com






DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PROCESSO Nº: 0000807-81.2008.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
REQUERENTE: ANTONIEL PEREIRA MENDONÇA
REQUERENTE: ROBERTO DA SILVA SOUZA

Tratam-se os autos de AÇÃO DE INTERDIÇÃO, com pedido de concessão de TUTELA DE URGÊNCIA – CURATELA PROVISÓRIA (art. 87 da lei 13.146/2015), em favor de ROBERTO DA SILVA SOUZA, qualificado.

O curador provisório procedeu com novo pedido de curatela provisória (ID ).

É o singelo relatório. Fundamento e, ao final, decido.

Em que pese tenha sido determinado a realização de estudo social para verificar os cuidados prestados ao interditando, este não fora colacionado aos autos até o momento.

Dessume-se do documento médico colacionado que o interditando é acometido de Síndrome de Down, doença que o impede de exercer, por si só, atos de natureza patrimonial e negocial (ID 74445639).

Malgrado em cognição sumária, a partir das informações insertas no reportado documento médico, é provável que sejam verídicas as alegações da parte requerente, conquanto a certeza decerto somente será alcançada com a sentença transitada em julgado.

Ademais, latente o perigo de dano na hipótese em baila, eis que desapercebido de representação legal, não poderá o interditando praticar os mais comezinhos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, mormente recebimento de benefício assistencial, além de outros.

Por fim, o provimento, ora antecipado, é reversível.

Ante o exposto, ancorado no art. 300 do Código de processo civil e 87 da lei 13.146/2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA consistente na CURATELA PROVISÓRIA de ROBERTO DA SILVA SOUZA para ANTONIEL PEREIRA MENDONÇA, PELO PRAZO DE 3 (TRÊS) MESES, mediante a assunção dos compromissos de praxe, podendo representá-lo em atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, exceto para alienação de bens imóveis, o qual requer autorização judicial.

Insira-se no termo de curatela que o saque de valores que eventualmente faça jus o interditando, seja na Justiça Estadual, Federal ou outra, depende de alvará judicial, ouvido o MINISTÉRIO PÚBLICO.

Intime-se a perita nomeada para promover a juntada do estudo social, no prazo de 30 (trinta) dias.

Expeça-se termo de curatela provisória.


Feira de Santana(BA), 28 de outubro de 2022.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito

ANTONIO CARLOS PEIXOTO MONTEIRO FILHO
Estagiário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

0506331-50.2018.8.05.0080 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Z. M. S. N.
Advogado: Thais Lopes Lima (OAB:BA39660)
Exequente: M. O. S.
Advogado: Thais Lopes Lima (OAB:BA39660)
Executado: S. V. D. S.
Advogado: Shirley Felix El Chami (OAB:BA45093)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
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DESPACHO
PROCESSO Nº: 0506331-50.2018.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432)
EXEQUENTE: ZAQUEU MORAES SOUZA NETO, MARIANA OLIVEIRA SOUZA
EXECUTADO: SAMUEL VENANCIO DE SANTANA


Tendo em vista o Decreto Judiciário nº 712, de 14 de outubro de 2022, no qual transferiu o feriado do "Dia do Servidor Público Estadual" para 11/11/2022, redesigno a audiência para o dia 27/03/2023, às 8h00.

Intimem-se as partes.

Feira de Santana(BA), 8 de novembro de 2022.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito

NATILA RIOS SENA
Estagiária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8000149-61.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: R. L. D. L.
Advogado: Rosana De Sa Bittencourt Camara Bastos (OAB:BA12489)
Reu: L. G. D. S. L.
Advogado: Ana Paula Ribeiro Matos (OAB:BA50161)
Advogado: Tammyres Da Silva Lima (OAB:BA54764)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Perito Do Juízo: R. C. F. D. O.

Despacho:

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Comarca de Feira de Santana
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DESPACHO
PROCESSO Nº: 8000149-61.2021.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: RICARDO LEAO DE LIMA
REU: LUCIANA GOMES DA SILVA LIMA


Tendo em vista o Decreto Judiciário nº 712, de 14 de outubro de 2022, no qual transferiu o feriado do "Dia do Servidor Público Estadual" para 11/11/2022, redesigno a audiência para o dia 27/03/2023, às 11h00.

Intimem-se as partes.

Feira de Santana(BA), 8 de novembro de 2022.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito

NATILA RIOS SENA
Estagiária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8005749-63.2021.8.05.0080 Inventário
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Samia Santos Cardoso
Herdeiro: Neilson Barboza Alves
Inventariado: Maria De Lourdes Santos Barboza

Despacho:

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DESPACHO
PROCESSO Nº: 8005749-63.2021.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: INVENTÁRIO (39)
REQUERENTE: SAMIA SANTOS CARDOSO
REQUERIDO: NEILSON BARBOZA ALVES


Proceda-se com a citação do herdeiro meeiro qualificado na exordial.

Diga sobre as primeiras declarações no prazo de 15 (quinze) dias.

Proceda com a busca de eventuais valores deixados pela autora da herança via SISBAJUD. Caso não conste dos autos, a inventariante deverá informar o número do CPF da falecida.

Junte-se oportunamente a resposta.



Feira de Santana(BA), 10 de julho de 2022.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8008844-72.2019.8.05.0080 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: T. S. D. S.
Executado: E. O. T.

Despacho:

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Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cartoriosegundavarafamilia@gmail.com
E-mail do Gabinete: fsa.2familia@gmail.com






DESPACHO
PROCESSO Nº: 8008844-72.2019.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: TATIANA SOUSA DOS SANTOS
EXECUTADO: EDUARDO OLIVEIRA TRINDADE


Dessume-se dos autos que as tentativas de citação do Requerido no endereço apontado na exordial e nos encontrados nos sistemas de apoio ao judiciário se restaram infrutíferas.

Diante disso, determino a citação por edital.

Feira de Santana(BA), 30 de junho de 2022.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito

FRANCISCO CESAR MASCARENHAS DE SANTANA
Estagiário

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