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Data de publicação24 Maio 2023
Número da edição3338
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8001264-49.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Interessado: A. L. S. A.
Advogado: Vagner De Andrade Ferreira (OAB:BA27043)
Advogado: Leila Gordiano Gomes (OAB:BA14642)
Interessado: A. V. M. T.
Advogado: Esmeralda Halana Da Costa Santana (OAB:BA59075)
Advogado: Simone Ribeiro Lopes De Azevedo (OAB:BA54209)
Autoridade: D. F. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
Cartório Integrado das Varas de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cifeirasantana@tjba.jus.br






ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº: 8001264-49.2023.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
INTERESSADO: AURISTELA LUNA SANT ANNA
INTERESSADO: ANTONIO VINICIUS MURICY TELES


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte para tomar conhecimento da decisão de ID: 389229766.

Feira de Santana(BA), 22 de maio de 2023


LUCIANE SALVINO DA SILVA

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8007016-70.2021.8.05.0080 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: R. S. D. M.
Advogado: Bruna Lais Silva Pinto (OAB:BA52965)
Reu: A. S. R.
Advogado: Raquel Ribeiro Scandiani (OAB:BA33909)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos - CEJUSC

Rua Cel. Álvaro Simões, S/N, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP 44026-970

Tel.: (75) 3602-5990/5997 - email: cejuscfeira@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO


Vara de Origem:

2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
Processo nº: 8007016-70.2021.8.05.0080
Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Família, Alimentos, Guarda]

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Em cumprimento do despacho de ID 376732401, solicitando designação de audiência de conciliação a ser realizada mediante o CEJUSC PROCESSUAL, incluí os presentes autos em pauta de audiência desta Unidade Judiciária, a qual fora designada para o dia 20/07/2023 às 14:00 horas, PRESENCIALMENTE na Sala 01 do CEJUSC.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8012013-62.2022.8.05.0080 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Genivaldo De Jesus Mascarenhas
Advogado: Joao Felipe Oliveira Carmo (OAB:BA62505)
Reu: Genilson Costa Mascarenhas

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8012013-62.2022.8.05.0080 - 2ª VARA DA FAMÍLIA

Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Exoneração]


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Em cumprimento da decisão de ID 350083840 , solicitando designação de audiência de conciliação a ser realizada mediante o CEJUSC PROCESSUAL, incluí os presentes autos em pauta de audiência por videoconferência desta Unidade Judiciária, a qual fora designada para o dia 13 de junho de 2023, às 09:00 horas, sala 01, modalidade híbrida, com os dados de acesso a videoconferência apresentados abaixo.

Link da sala virtual: https://call.lifesizecloud.com/3393761

Extensão da sala: 3393761

Código de acesso: 8012013


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8032851-26.2022.8.05.0080 Petição Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Maria Laura De Almeida Mascarenhas
Advogado: Maria Aldina Plazzi Mascarenhas (OAB:BA36554)
Requerente: Sergio De Almeida Mascarenhas
Advogado: Maria Aldina Plazzi Mascarenhas (OAB:BA36554)
Requerente: Virginia Mascarenhas Dos Santos
Advogado: Maria Aldina Plazzi Mascarenhas (OAB:BA36554)
Requerente: Tercio De Almeida Mascarenhas
Advogado: Maria Aldina Plazzi Mascarenhas (OAB:BA36554)
Requerente: Cristiane Mascarenhas Souza
Advogado: Maria Aldina Plazzi Mascarenhas (OAB:BA36554)
Requerido: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cartoriosegundavarafamilia@gmail.com
E-mail do Gabinete: fsa.2familia@gmail.com






DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PROCESSO Nº: 8032851-26.2022.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: PETIÇÃO CÍVEL (241)
REQUERENTE: MARIA LAURA DE ALMEIDA MASCARENHAS, SERGIO DE ALMEIDA MASCARENHAS, VIRGINIA MASCARENHAS DOS SANTOS, TERCIO DE ALMEIDA MASCARENHAS, CRISTIANE MASCARENHAS SOUZA
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA

Cuida-se de ALVARÁ JUDICIAL ajuizado por MARIA LAURA DE ALMEIDA MASCARENHAS, SERGIO DE ALMEIDA MASCARENHAS, VIRGINA MASCARENHAS DOS SANTOS, TERCIO DE ALMEIDA MASCARENHAS e CRISTIANE MASCARENHAS SOUZA.

Pleiteia que seja expedido alvará para levantamento dos valores devidos decorrente de precatório judicial.

Com a peça, acostou documentos ID. 299650975 e seguintes, destacando-se: procuração, documentos de identificação, comprovantes de residência, certidões de óbito da extinta e de seu cônjuge, publicação no diário oficial.

É o que importa relatar. Decido.

Deixo para analisar eventual pedido de gratuidade de justiça para momento posterior à apresentação das primeiras declarações.

A Portaria Conjunta SAEB/SEC Nº 014 DE 24 DE SETEMBRO DE 2022, que torna pública a lista de beneficiários do abono previsto na Lei estadual nº 14.485, de 21 de setembro de 2022, determina como um dos requisitos o alvará judicial para o recebimento do abono:

Art. 6º - Os herdeiros dos profissionais do Magistério identificados na lista de beneficiários do abono deverão requerer, nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão-SAC e Pontos SAC, o recebimento do abono, mediante apresentação dos seguintes documentos:

I - documento de identificação com foto do (s) herdeiro (s);

II - comprovante de endereço do (s) herdeiro (s);

III - Certidão de Óbito do servidor;

IV - cópia dos documentos pessoais do servidor falecido;

V - alvará judicial, autorizando o levantamento parcial ou integral do valor;

VI - comprovante de conta bancária de titularidade do (s) herdeiro (s) autorizados;

Parágrafo Único - O requerimento administrativo deverá ser apresentado em até 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Portaria.

Nesse passo, comprovada a legitimidade da autora, bem como a necessidade de concessão imediata de medida urgente, haja vista a fixação de prazo para a apresentação, junto ao órgão competente, de alvará judicial, entendo presente a probabilidade do direito e o perigo da demora, mormente diante do prazo estipulado e da necessidade de apresentação do alvará.

A liberação desembaraçada da quantia, todavia, não pode ocorrer neste momento, haja vista a necessidade de complementação dos documentos, abaixo apontados, para se conferir, nestes autos, se há outros legitimados ao recebimento do quantum.

Ante o exposto, para evitar prejuízo à requerente, DEFIRO a expedição de ALVARÁ para o levantamento, pelos requerentes, seguido de concomitante transferência, para conta judicial, vinculada a este processo, dos valores devidos a OLEGÁRIO MASCARENHAS NETO, professor, natural de Mairi-BA, filho de ASCLEPIADES LIMA MASCARENHAS e ZENAIDE BRASIL MASCARENHAS.

Sem prejuízo, intimem-se as requerentes, através de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, juntarem aos autos: 1) certidão de dependentes da falecido cadastrados junto ao INSS e ao FUNPREV; 2) declaração de inexistência de demais herdeiros; 3) comprovante de efetivação do depósito na conta judicial.

Cumpra-se com urgência.


Feira de Santana(BA), 19 de janeiro de 2023.
BIANCA GOMES DA SILVA
Juíza de Direito em substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

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