Feira de santana - 2� vara de fam�lia, sucess�es,�rf�os, interditos e ausentes
Data de publicação | 25 Maio 2023 |
Número da edição | 3339 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0501458-80.2013.8.05.0080 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Elson Luis Ramos Bastos
Advogado: Monalisa Dutra De Figueiredo (OAB:BA24408)
Requerente: Antonio Henrique Ramos Bastos
Advogado: Monalisa Dutra De Figueiredo (OAB:BA24408)
Requerente: Mauricio Ramos Bastos
Advogado: Monalisa Dutra De Figueiredo (OAB:BA24408)
Requerente: Silvana Maria Ramos Bastos
Advogado: Monalisa Dutra De Figueiredo (OAB:BA24408)
Requerente: Luiz Alberto Da Cruz Bastos
Advogado: Monalisa Dutra De Figueiredo (OAB:BA24408)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
Número: 0501458-80.2013.8.05.0080 |
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) |
Autor: INTERESSADO: ELSON LUIS RAMOS BASTOS, ANTONIO HENRIQUE RAMOS BASTOS, MAURICIO RAMOS BASTOS, SILVANA MARIA RAMOS BASTOS, LUIZ ALBERTO DA CRUZ BASTOS |
Réu: |
DESPACHO
1. Intime-se a parte autora, através do patrono constituído, via DPJ, para que informe se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Havendo interesse expressamente manifestado, deve a parte autora:
(a) Atualizar seu próprio endereço ou confirmar o constante nos autos;
(b) Atualizar seu número de telefone de contato e e-mail;
(c) Atualizar e-mail, número de telefone e endereço da parte ré, se ainda não estiver citada;
(d) Cumprir as diligências processuais eventualmente pendentes do seu encargo, determinadas por ordem judicial ou por ato ordinatório.
3. Publique-se. Cumpra-se.
Feira de Santana, 11 de maio de 2023
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE
Juíza de Direito
*Assinatura digital*
E6
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0500862-57.2017.8.05.0080 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Feira De Santana
Representado: Germano Ribeiro De Araujo
Advogado: Ciro Oliveira Teixeira (OAB:BA39968)
Representado: Filipe Antoniel Ferreira Araujo
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
Número: 0500862-57.2017.8.05.0080 |
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) |
Autor: REPRESENTADO: GERMANO RIBEIRO DE ARAUJO |
Réu: REPRESENTADO: FILIPE ANTONIEL FERREIRA ARAUJO |
DESPACHO
1. Intime-se a parte autora, através do patrono constituído, via DPJ, para que informe se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Havendo interesse expressamente manifestado, deve a parte autora:
(a) Atualizar seu próprio endereço ou confirmar o constante nos autos;
(b) Atualizar seu número de telefone de contato e e-mail;
(c) Atualizar e-mail, número de telefone e endereço da parte ré, se ainda não estiver citada;
(d) Cumprir as diligências processuais eventualmente pendentes do seu encargo, determinadas por ordem judicial ou por ato ordinatório.
3. Publique-se. Cumpra-se.
Feira de Santana, 8 de maio de 2023
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE
Juíza de Direito
*Assinatura digital*
A1
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8004084-75.2022.8.05.0080 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Nilda Cerqueira De Jesus
Advogado: Hicaro Mathaus Leite Da Franca Costa (OAB:BA45765)
Requerido: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
Número: 8004084-75.2022.8.05.0080 |
Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) |
Autor: REQUERENTE: NILDA CERQUEIRA DE JESUS |
Réu: REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA |
DESPACHO
Feira de Santana, 9 de maio de 2023
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE
Juíza de Direito
*Assinatura digital*
A1
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8005149-71.2023.8.05.0080 Guarda De Família
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: C. E. A. F. R. C. C. C. E. A. F.
Advogado: Carlos Eduardo Andrade Ferreira (OAB:BA36028)
Requerente: M. J. A. D. C.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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ATO ORDINATÓRIO |
PROCESSO Nº: 8005149-71.2023.8.05.0080 | |
CLASSE - ASSUNTO: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) | |
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Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTERLOCUTÓRIA O autor opôs embargos de declaração (id 375567823) alegando, em síntese, que a decisão que concedeu a guarda provisória (id 374571272) foi omissa ao deixar de observar o pedido de expedição de ofício para desconto de alimentos em folha de pagamento. Pediu que os embargos de declaração fossem acolhidos com efeitos infringentes para modificar a decisão anterior. É o relatório. Nos termos do art. 1.022 do CPC são cabíveis embargos de declaração para que o juízo supra eventuais omissões, esclareça contradições, aclare obscuridades, e/ou para a correção de erros materiais. A omissão que possibilita o acolhimento dos embargos de declaração refere-se a algum ponto que o juízo deveria se manifestar, no momento, e não o faz. No caso dos presentes autos, é visível que não houve a manifestação acerca da expedição de ofício para desconto dos alimentos, contudo, sem prejuízo à posterior análise de tal pedido, eis que sua formulação não exigiu a apreciação em caráter liminar. Somente por essa razão, são improcedentes os embargos. O parecer ministerial foi pelo acolhimento dos embargos e deferimento da medida de expedição de ofício. Não acolho o entendimento do ilustrem membro do Ministério Público. O pedido é de cunho eminentemente executivo devendo o requerente manejar a ferramenta processual adequada. São os fundamentos. Decido. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração ao tempo em que mantenho a decisão anterior em analogia ao artigo 1.022 do CPC, sem modificações. Determino: 1. Cumpram-se as determinações pendentes (id 374571272);
2. Publique-se e intime-se.
Feira de Santana, 27 de abril de 2023. LISIANE SOUSA ALVES DUARTE Juíza de Direito
Feira de Santana(BA), 23 de maio de 2023
Diretora de Secretaria
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8004675-37.2022.8.05.0080 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: L. P. L.
Advogado: Samerson Oliveira Costa (OAB:BA61147)
Requerido: K. J. T. L. L.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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DESPACHO |
PROCESSO Nº: 8004675-37.2022.8.05.0080 | |
CLASSE - ASSUNTO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) | |
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