Feira de santana - 2ª vara de família, sucessões,órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação19 Maio 2023
Gazette Issue3335
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

0010113-69.2011.8.05.0080 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: E. F. B. S.
Advogado: Flávia Naiany De Oliveira Morais (OAB:BA26859)
Requerente: A. S. D. S.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cartoriosegundavarafamilia@gmail.com
E-mail do Gabinete: fsa.2familia@gmail.com






DESPACHO
PROCESSO Nº: 0010113-69.2011.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99)
REQUERENTE: EDILENE FIGUEIREDO BARBOSA SILVA
REQUERENTE: ADEMILSON SOUZA DA SILVA


Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem acerca do interesse de produzir novas provas, justificando e especificando em caso positivo.

Manifestado o desinteresse na produção de provas, ou no silêncio das partes, a instrução processual fica automaticamente encerrada.

Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e voltem os autos conclusos.


Feira de Santana(BA), 10 de julho de 2022.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8010255-19.2020.8.05.0080 Embargos À Execução
Jurisdição: Feira De Santana
Embargante: E. L. D. O. J.
Advogado: Carlos Alberto Pessoa Silva (OAB:BA7306)
Embargado: C. G. D. S. C.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
Cartório Integrado das Varas de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cifeirasantana@tjba.jus.br






ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº: 8010255-19.2020.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora para tomar conhecimento da certidão de ID:195714526.

Feira de Santana(BA), 22 de agosto de 2022

MONALIZA FERREIRA DE OLIVEIRA

Diretora de secretaria

SARA THAINÁ LIMA GONÇALVES

Estagiária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
SENTENÇA

8021579-06.2020.8.05.0080 Divórcio Consensual
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: C. M. F. S.
Advogado: Larissa Brandao Alves Menezes De Araujo (OAB:BA26095)
Requerente: M. V. L. S.
Advogado: Larissa Brandao Alves Menezes De Araujo (OAB:BA26095)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cartoriosegundavarafamilia@gmail.com
E-mail do Gabinete: fsa.2familia@gmail.com






SENTENÇA
PROCESSO Nº: 8021579-06.2020.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372)
REQUERENTE: CLAUDIA MARIA FERREIRA SOUZA, MARCOS VINICIUS LIMA SOUZA


CLAUDIA MARIA FERREIRA SOUZA e MARCOS VINICIUS LIMA SOUZA, qualificados nos autos, ingressaram com AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. Juntaram documentos.

É o brevíssimo relatório. Passo a decidir.

Defiro a gratuidade da justiça.

Com o advento da emenda constitucional n.º 66/2010 a ação de divórcio experimentou relevantes e profundas modificações. Com efeito, o divórcio passou a ser direito potestativo, de sorte que basta a vontade de um dos cônjuges independentemente do querer do outro consorte para ser decretado.

Hodiernamente, não é necessária a produção de provas acerca dos motivos determinantes do divórcio, bem como resta desnecessária a demonstração de lapso temporal para sua decretação.

Na hipótese em baila, os interessados noticiaram que: 1) desejam o divórcio; 2) possuem 01 filha menor, a qual ficará sob a guarda materna, assegurado o direito de visitas ao genitor nos termos acordados; 3) o genitor contribuirá com alimentos para a filha; 4) as despesas extraordinárias serão divididas igualmente entre os pais; 5) não há bens a partilhar; 6) os divorciandos dispensam reciprocamente alimentos; e 7) a divorcianda voltará a usar o nome de solteira.

Não há qualquer empecilho à homologação.

Ante o exposto, com âncora no art. 487, III, b, do Código de processo civil, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e, em corolário, DECRETO O DIVÓRCIO de CLAUDIA MARIA FERREIRA SOUZA e MARCOS VINICIUS LIMA SOUZA, sendo que a divorcianda voltará a usar o nome de solteira, qual seja, CLAUDIA MARIA FONSECA FERREIRA, bem como HOMOLOGO O ACORDO DE ID. 86322017.

Custas pelos interessados. A cobrança, entrementes, queda suspensa em virtude do deferimento das benesses da gratuidade da justiça (art. 98, CPC).

Esta sentença, desde que acompanhada da certidão de trânsito em julgado, tem força de mandado averbatório perante o cartório de Registro Civil pertinente.

Se for o caso, expeça-se ofício ao órgão ou empresa pagador. No mesmo sentido, à instituição financeira para abertura de conta bancária.

Ciência ao MINISTÉRIO PÚBLICO.

Na sequência, arquivem-se os autos.

P. R. I. C.

Feira de Santana(BA), 11 de janeiro de 2021.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito

BEATRIZ GONÇALVES DOS SANTOS
Estagiária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8020163-66.2021.8.05.0080 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: W. C. S.
Advogado: Lucas Cerqueira Machado Santana (OAB:BA63458)
Requerido: J. D. S. P. J.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
Cartório Integrado das Varas de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cifeirasantana@tjba.jus.br






ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº: 8020163-66.2021.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora, pessoalmente e através de seu patrono, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Tudo conforme despacho de ID. 375312002.

Feira de Santana(BA), 27 de março de 2023


MONALIZA FERREIRA DE OLIVEIRA
Diretora de Secretaria

SARA DAMACENO COSTA
Estagiária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0510073-54.2016.8.05.0080 Arrolamento Comum
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Maria Helena Mascarenhas Nilo
Advogado: Keilla Mascarenhas Santos Daltro (OAB:BA27909)
Advogado: Socrates Mascarenhas Santos (OAB:BA14037)
Requerente: Roseana Mascarenhas Nilo
Advogado: Keilla Mascarenhas Santos Daltro (OAB:BA27909)
Advogado: Socrates Mascarenhas Santos (OAB:BA14037)
Requerente: Fabiola Mascarenhas Nilo Alves
Advogado: Keilla Mascarenhas Santos Daltro (OAB:BA27909)
Advogado: Socrates Mascarenhas Santos (OAB:BA14037)
Requerente: Emanuella Mascarenhas Nilo
Advogado: Keilla Mascarenhas Santos Daltro (OAB:BA27909)
Advogado: Socrates Mascarenhas Santos (OAB:BA14037)
Requerente: Ivia Carollina Lima Nilo
Advogado: Keilla Mascarenhas Santos Daltro (OAB:BA27909)
Advogado: Socrates Mascarenhas Santos (OAB:BA14037)
Requerido: Clodoaldo Ferreira Nilo
Custos Legis: Bahia Secretaria Da Fazenda

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA e SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES COMARCA DE FEIRA DE SANTANA - BAHIA


ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 0510073-54.2016.8.05.0080

Classe Assunto: ARROLAMENTO COMUM (30)



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intima-se a inventariante, por seus patronos, para tomar ciência do Despacho ID. 281470298.

Prazo 15 (quinze) dias.


Feira de Santana, 17 de dezembro de 2022


MONALIZA FERREIRA DE OLIVEIRA

DIRETORA DE SECRETARIA

Caroline Sobral Silva
Estagiária de Direito

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