Feira de santana - 2� vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação25 Maio 2023
Número da edição3339
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0312498-09.2014.8.05.0080 Usucapião
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Andrelina Palmeira Lobo
Advogado: Francisca Elza Vieira Da Silva (OAB:BA9968)
Terceiro Interessado: Carlos Alberto Da Silva
Terceiro Interessado: Terezinha Oliveira Da Silva
Confrontante: Vitalino Correia Da Silva
Confrontante: Antoniel Souza Gonçalves

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA

E-mail: fsantana2vfrccomerc@tjba.jus.br

DESPACHO

Processo nº: 0312498-09.2014.8.05.0080
Classe - Assunto: USUCAPIÃO (49) - [Usucapião Ordinária]
Polo ativo: AUTOR: ANDRELINA PALMEIRA LOBO

Polo passivo:

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, § 1º do CPC.

Fica o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.

P.I.C.

Feira de Santana – BA, data registrada no sistema.

Marco Aurélio Bastos de Macedo

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8025493-10.2022.8.05.0080 Monitória
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Teu Cabelo Studio Ltda.
Advogado: Jessica Tiemi Ito Ishikawa (OAB:SP344775)
Advogado: Aline Trombelli Oliveira (OAB:SP214079)
Advogado: Andre Luiz Siciliano (OAB:SP221927)
Reu: Sabrina Hair Designer Ltda

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8022210-76.2022.8.05.0080 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Jose Eduardo Rodrigues Santos Barros
Advogado: Bruno Barreto Lins Da Silva (OAB:BA31943)
Requerido: Atrium Construcoes E Empreendimentos Ltda

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA

Telefone: (75) 3202.5929

E-mail: fsantana2vfrccomer@tjba.jus.br

Processo: 8022210-76.2022.8.05.0080

Parte autora: Nome: JOSE EDUARDO RODRIGUES SANTOS BARROS
Endereço: Avenida Águas de Viver, 09, Quadra K, Casa n 09, Mangalô, ALAGOINHAS - BA - CEP: 48001-706

Parte ré: Nome: ATRIUM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Endereço: Rua Estados Unidos, 233, EDIFÍCIO CELITA FRANÇA, 2 ANDAR, Centro, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44001-328

DECISÃO

Determinado a juntada dos documentos comprovatórios da miserabilidade ou o recolhimento das custas processuais, a parte autora, quedou-se inerte em relação a tal determinação.

É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.

Compulsando-se os autos, observa-se que, devidamente intimada, a parte requerente não procedeu ao recolhimento das custas processuais devidas, transcorrendo, desde a sua intimação, prazo superior a 15 (quinze) dias, razão pela qual determino o CANCELAMENTO da distribuição, nos termos do disposto no art. 290 do CPC.

Operada a preclusão em relação a esta decisão, arquivem-se os autos, com baixa.

Feira de Santana – BA, data registrada no sistema.

Marco Aurélio Bastos de Macedo

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8002768-61.2021.8.05.0080 Habilitação
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Paulo Cezar Freitas Leite
Advogado: Clebson De Deus Sousa (OAB:BA56699)
Requerido: Liane Maria Barros Campos
Requerido: Eliana Maria Barros Campos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA

Telefone: (75) 3202.5929

E-mail: fsantana2vfrccomer@tjba.jus.br

Processo: 8002768-61.2021.8.05.0080

Parte autora: Nome: PAULO CEZAR FREITAS LEITE
Endereço: Rua Pássaro Vermelho, 185, bloco 01, apt. 303, Lagoa Salgada, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44082-400

Parte ré: Nome: LIANE MARIA BARROS CAMPOS
Endereço: Rua Professor Sabino Silva, 79, Apt. 1.402, Chame-Chame, SALVADOR - BA - CEP: 40157-250
Nome: ELIANA MARIA BARROS CAMPOS
Endereço: Travessa Doutor Othon Rhem, 45, casa, Matatu, SALVADOR - BA - CEP: 40255-260

DECISÃO

Defiro o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita formulado pelo autor.

Apense-se o presente feito aos autos nº 0300688-66.2016.8.05.0080.

Encaminhem-se os autos para designação de audiência de conciliação a ser realizada pelo Cejusc.

Cite(m)-se o(s) Réu(s) para os termos desta ação, convocando(s)-o(s) para integrar a relação processual e intimando-o para comparecer na audiência de conciliação, devendo a Secretaria atentar para os prazos do caput do artigo 334 do Código de Processo Civil.

Não sendo a hipótese de expedição de carta precatória para citação (nesse caso o prazo de cumprimento será de 60 dias) ou não tendo sido requerida justificadamente a citação por Oficial de Justiça, a citação deve ser feita pelo correio (com observância do artigo 248 do Código de Processo Civil), salvo se for um dos casos elencados no artigo 247 do Código de Processo Civil.

O Autor deve ser intimado da audiência na pessoa de seu advogado.

O ato citatório deverá conter as advertências e ressalvas legais, mormente aquelas previstas nos §§8º, 9º e 10, do artigo 334 e no artigo 344, todos do Código de Processo Civil, além de constar o prazo legal de 15 dias úteis para contestar, cujo termo inicial fluirá a partir da audiência de conciliação, caso não se obtenha a composição entre as partes.

Art. 334: (...)

§ 9o As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

§ 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

Apresentada contestação, o Autor deve ser intimado para se manifestar sobre a mesma no prazo de 15 (quinze) dias úteis, atentando-se, se for o caso, para as disposições do artigo 338 do Código de Processo Civil. Ainda, tendo sido apresentada reconvenção, deve o Autor no mesmo prazo acima apresentar contestação.

Em caso de reconvenção, após apresentada a contestação pelo(s) Autor(es)/Reconvindo(s), deve o Réu/Reconvinte ser intimado para apresentar impugnação no prazo de 15...

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