Feira de santana - 2� vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis e comerciais
Data de publicação | 25 Maio 2023 |
Número da edição | 3339 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0312498-09.2014.8.05.0080 Usucapião
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Andrelina Palmeira Lobo
Advogado: Francisca Elza Vieira Da Silva (OAB:BA9968)
Terceiro Interessado: Carlos Alberto Da Silva
Terceiro Interessado: Terezinha Oliveira Da Silva
Confrontante: Vitalino Correia Da Silva
Confrontante: Antoniel Souza Gonçalves
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA E-mail: fsantana2vfrccomerc@tjba.jus.br
|
DESPACHO
Processo nº: 0312498-09.2014.8.05.0080
Classe - Assunto: USUCAPIÃO (49) - [Usucapião Ordinária]
Polo ativo: AUTOR: ANDRELINA PALMEIRA LOBO
Polo passivo:
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, § 1º do CPC.
Fica o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
P.I.C.
Feira de Santana – BA, data registrada no sistema.
Marco Aurélio Bastos de Macedo
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8025493-10.2022.8.05.0080 Monitória
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Teu Cabelo Studio Ltda.
Advogado: Jessica Tiemi Ito Ishikawa (OAB:SP344775)
Advogado: Aline Trombelli Oliveira (OAB:SP214079)
Advogado: Andre Luiz Siciliano (OAB:SP221927)
Reu: Sabrina Hair Designer Ltda
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Processo: MONITÓRIA n. 8025493-10.2022.8.05.0080 | ||
Órgão Julgador: 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA | ||
AUTOR: TEU CABELO STUDIO LTDA. | ||
Advogado(s): JESSICA TIEMI ITO ISHIKAWA (OAB:SP344775), ANDRE LUIZ SICILIANO (OAB:SP221927), ALINE TROMBELLI OLIVEIRA (OAB:SP214079) | ||
REU: SABRINA HAIR DESIGNER LTDA | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA
Compulsando-se os autos, verifica-se que os litigantes acima indicados compuseram amigavelmente, pondo fim ao litígio, antes que fosse proferida sentença de mérito. As partes são maiores e capazes e conferiram poderes para transigir aos respectivos advogados.
Indefiro o pedido de suspensão do processo, tendo em vista que o prazo de suspensão pleiteado é superior a seis meses, contrariando o disposto no art. 313, II e §4º, do CPC, bem como porque, na minuta da transação celebrada, não há previsão de suspensão do processo, estando o acordo garantido pela emissão de cheques, que podem ser executados, sem prejuízo do pedido de cumprimento da presente sentença homologatória, nestes mesmos autos.
Dessa forma, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a avença pactuada, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios pro rata, se o acordo celebrado não dispuser de outro modo.
Partes dispensadas de eventuais custas remanescentes, consoante previsão do art. 90, § 3º, do CPC.
Expeçam-se os ofícios e alvarás que porventura se mostrarem necessários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após cumpridas as diligências cabíveis, arquivem-se definitivamente estes autos digitais.
Feira de Santana, data registrada no sistema.
Marco Aurélio Bastos de Macedo
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8022210-76.2022.8.05.0080 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Jose Eduardo Rodrigues Santos Barros
Advogado: Bruno Barreto Lins Da Silva (OAB:BA31943)
Requerido: Atrium Construcoes E Empreendimentos Ltda
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Telefone: (75) 3202.5929
E-mail: fsantana2vfrccomer@tjba.jus.br
Processo: 8022210-76.2022.8.05.0080
Parte autora: Nome: JOSE EDUARDO RODRIGUES SANTOS BARROS
Endereço: Avenida Águas de Viver, 09, Quadra K, Casa n 09, Mangalô, ALAGOINHAS - BA - CEP: 48001-706
Parte ré: Nome: ATRIUM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Endereço: Rua Estados Unidos, 233, EDIFÍCIO CELITA FRANÇA, 2 ANDAR, Centro, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44001-328
DECISÃO
Determinado a juntada dos documentos comprovatórios da miserabilidade ou o recolhimento das custas processuais, a parte autora, quedou-se inerte em relação a tal determinação.
É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.
Compulsando-se os autos, observa-se que, devidamente intimada, a parte requerente não procedeu ao recolhimento das custas processuais devidas, transcorrendo, desde a sua intimação, prazo superior a 15 (quinze) dias, razão pela qual determino o CANCELAMENTO da distribuição, nos termos do disposto no art. 290 do CPC.
Operada a preclusão em relação a esta decisão, arquivem-se os autos, com baixa.
Feira de Santana – BA, data registrada no sistema.
Marco Aurélio Bastos de Macedo
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8002768-61.2021.8.05.0080 Habilitação
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Paulo Cezar Freitas Leite
Advogado: Clebson De Deus Sousa (OAB:BA56699)
Requerido: Liane Maria Barros Campos
Requerido: Eliana Maria Barros Campos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Telefone: (75) 3202.5929
E-mail: fsantana2vfrccomer@tjba.jus.br
Processo: 8002768-61.2021.8.05.0080
Parte autora: Nome: PAULO CEZAR FREITAS LEITE
Endereço: Rua Pássaro Vermelho, 185, bloco 01, apt. 303, Lagoa Salgada, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44082-400
Parte ré: Nome: LIANE MARIA BARROS CAMPOS
Endereço: Rua Professor Sabino Silva, 79, Apt. 1.402, Chame-Chame, SALVADOR - BA - CEP: 40157-250
Nome: ELIANA MARIA BARROS CAMPOS
Endereço: Travessa Doutor Othon Rhem, 45, casa, Matatu, SALVADOR - BA - CEP: 40255-260
DECISÃO
Defiro o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita formulado pelo autor.
Apense-se o presente feito aos autos nº 0300688-66.2016.8.05.0080.
Encaminhem-se os autos para designação de audiência de conciliação a ser realizada pelo Cejusc.
Cite(m)-se o(s) Réu(s) para os termos desta ação, convocando(s)-o(s) para integrar a relação processual e intimando-o para comparecer na audiência de conciliação, devendo a Secretaria atentar para os prazos do caput do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Não sendo a hipótese de expedição de carta precatória para citação (nesse caso o prazo de cumprimento será de 60 dias) ou não tendo sido requerida justificadamente a citação por Oficial de Justiça, a citação deve ser feita pelo correio (com observância do artigo 248 do Código de Processo Civil), salvo se for um dos casos elencados no artigo 247 do Código de Processo Civil.
O Autor deve ser intimado da audiência na pessoa de seu advogado.
O ato citatório deverá conter as advertências e ressalvas legais, mormente aquelas previstas nos §§8º, 9º e 10, do artigo 334 e no artigo 344, todos do Código de Processo Civil, além de constar o prazo legal de 15 dias úteis para contestar, cujo termo inicial fluirá a partir da audiência de conciliação, caso não se obtenha a composição entre as partes.
Art. 334: (...)
§ 9o As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
§ 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Apresentada contestação, o Autor deve ser intimado para se manifestar sobre a mesma no prazo de 15 (quinze) dias úteis, atentando-se, se for o caso, para as disposições do artigo 338 do Código de Processo Civil. Ainda, tendo sido apresentada reconvenção, deve o Autor no mesmo prazo acima apresentar contestação.
Em caso de reconvenção, após apresentada a contestação pelo(s) Autor(es)/Reconvindo(s), deve o Réu/Reconvinte ser intimado para apresentar impugnação no prazo de 15...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO