Feira de santana - 2� vara de fam�lia, sucess�es,�rf�os, interditos e ausentes
Data de publicação | 15 Junho 2023 |
Número da edição | 3352 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8011728-69.2022.8.05.0080 Execução De Título Judicial - Cejusc
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: A. B. C.
Advogado: Alexsandro Falcao Santos (OAB:BA33699)
Advogado: Silvio De Oliveira Dias (OAB:BA52907)
Exequente: C. B. C.
Advogado: Silvio De Oliveira Dias (OAB:BA52907)
Advogado: Alexsandro Falcao Santos (OAB:BA33699)
Exequente: D. V. B.
Advogado: Alexsandro Falcao Santos (OAB:BA33699)
Executado: F. F. C.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
Número: 8011728-69.2022.8.05.0080 |
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) |
Autor: EXEQUENTE: AMANDA BARRETO CASTRO, C. B. C., DALVA VIANNA BARRETO |
Réu: EXECUTADO: FABIO FIGUEIREDO CASTRO |
DESPACHO
1. Proceda-se com penhora de bens e valores via SISBAJUD e REJANUD, aplicando inclusive busca na modalidade avançada;
2. Oficie-se o INSS para prestar informações sobre eventual vínculo trabalhista do executado ou se recebe algum benefício previdenciário. Em caso positivo, qualifique a empresa/órgão pagador dos salários. Prazo: 30 dias.
4. Publique-se, cumpra-se e voltem conclusos após os prazos.
Feira de Santana, 12 de maio de 2023
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE
Juíza de Direito
*Assinatura digital*
E11
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8008334-88.2021.8.05.0080 Interdição/curatela
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: M. B. D. S.
Advogado: Rafael Brito Silva (OAB:BA48059)
Requerido: P. L. B.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
Número: 8008334-88.2021.8.05.0080 |
Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) |
Autor: REQUERENTE: MANOEL BARRETO DE SOUZA |
Réu: REQUERIDO: PALMIRA LIMA BARRETO |
DESPACHO
Audiência de entrevista designada
1. Defiro a gratuidade de justiça;
2. Designo audiência de entrevista para oitiva do(a) interditando(a) para o dia 18/10/2023, as 11h00m;
3. Vista ao Ministério Público;
4. Ficam desde logo os advogados e as partes intimadas da audiência que deverão comparecer independente de intimação pessoal;
5. Cite-se o(a) interditando(a) para tomar conhecimento do processo e comparecer a audiência na forma do artigo 751 do CPC;
6. Intime-se a Defensoria Pública para o exercício da função de curadoria especial;
7. Incumbe ao autor ou pretenso curador para providenciar o comparecimento do(a) interditando(a) a audiência ou justificar a impossibilidade de comparecimento;
8. Publique-se e cumpra-se.
Feira de Santana, 5 de junho de 2023
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE
Juíza de Direito
*Assinatura digital*
A1
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0516646-74.2017.8.05.0080 Divórcio Consensual
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: S. F. D. O.
Advogado: Marcelly Ferreira Farias (OAB:BA18231)
Advogado: Tarcila Fernanda Silva Dos Santos (OAB:BA43261)
Advogado: Tais Da Silva Souza (OAB:BA36917)
Requerente: V. B. D. L. O.
Advogado: Almiro Cerqueira Teixeira (OAB:BA8290-?)
Advogado: Tarcila Fernanda Silva Dos Santos (OAB:BA43261)
Advogado: Tais Da Silva Souza (OAB:BA36917)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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ATO ORDINATÓRIO |
PROCESSO Nº: 0516646-74.2017.8.05.0080 | |
CLASSE - ASSUNTO: DIVÓRCIO CONSENSUAL (98) | |
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Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se as partes para tomarem conhecimento da sentença de ID:379640073.
Feira de Santana(BA), 12 de junho de 2023
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0516646-74.2017.8.05.0080 Divórcio Consensual
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: S. F. D. O.
Advogado: Marcelly Ferreira Farias (OAB:BA18231)
Advogado: Tarcila Fernanda Silva Dos Santos (OAB:BA43261)
Advogado: Tais Da Silva Souza (OAB:BA36917)
Requerente: V. B. D. L. O.
Advogado: Almiro Cerqueira Teixeira (OAB:BA8290-?)
Advogado: Tarcila Fernanda Silva Dos Santos (OAB:BA43261)
Advogado: Tais Da Silva Souza (OAB:BA36917)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
||||
ATO ORDINATÓRIO |
PROCESSO Nº: 0516646-74.2017.8.05.0080 | |
CLASSE - ASSUNTO: DIVÓRCIO CONSENSUAL (98) | |
|
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se as partes para tomarem conhecimento da sentença de ID:379640073.
Feira de Santana(BA), 12 de junho de 2023
|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0303026-42.2018.8.05.0080 Interdição/curatela
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: M. R. D. S.
Advogado: Thiago De Oliveira Ramos (OAB:BA24827)
Requerente: A. L. C. D. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Endereço: Fórum Filinto Bastos, rua Cel. Álvaro Simões, s/n, térreo, bairro Kalilândia, Feira de Santana - BA, CEP 44.001-900, telefone (75) 3602-5938 (Cartório)
Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
Número: 0303026-42.2018.8.05.0080
Autor: MANOEL RAIMUNDO DOS SANTOS
Réu: ANDRE LUIZ CARDOSO DOS SANTOS
SENTENÇA
Trata-se de ação judicial em que a parte autora não responde às determinações judiciais indispensáveis ao regular andamento do feito (ID 3806020259). É o relatório.
Com milhares de processos ativos no sistema e centenas de conclusos não pode este órgão jurisdicional manter em curso processos em que as partes não diligenciam seu andamento. Ações prioritárias e urgentes tramitam nesta vara demandando racionalidade e economia na jurisdição. Temos interdições de pessoas com dificuldades intelectuais, crianças em situação de risco, centenas de ações de alimentos, inventários com idosos, pessoas com necessidades especiais, entre outros, que necessitam de uma jurisdição eficiente e eficaz.
Não basta ingressar com a ação, é preciso acompanhá-la fornecendo-lhe atos processuais necessários e indispensáveis ao seu desfecho. O acesso ao juízo é amplo através dos advogados e mesmo pessoalmente pelas partes. Com a pandemia se criaram novos canais de atendimento pela via telepresencial. O princípio da cooperação exige que a parte também impulsione os feitos apontando e sugerindo melhorias no impulso oficial. O processo não é uma pergunta e uma resposta simplesmente. O processo é a cuidadosa construção de uma norma jurídica. Com suas omissões, a parte autora demonstrou seu desinteresse processual violando a norma contida no artigo 17 do CPC. São os fundamentos. Decido.
Por todo exposto, por sentença, na forma do artigo 485, IV e VI, do CPC, determino a extinção do processo por não promover, a parte, as diligências processuais de sua incumbência fazendo presumir o desinteresse processual exigido do início ao fim do processo conforme artigo 17, também do CPC. Por fim, determino:
1. Registre-se, publique-se e arquive-se;
2. Defiro a gratuidade;
3. Em caso de recurso contra esta decisão, o juízo poderá fazer uso da retratação, artigo 485, § 7º, do CPC, se a peça recursal vier acompanhada dos atos e informações pendentes de incumbência do interessado;
4. Revogo todas as interlocutórias e despachos de cunho decisórios com efeitos ex tunc;
5. Não havendo recursos...
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