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Data de publicação | 16 Outubro 2023 |
Gazette Issue | 3433 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8013616-78.2019.8.05.0080 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: J. S. D. S.
Executado: R. C. S.
Advogado: Antonio Augusto Graca Leal (OAB:BA30580)
Advogado: Brena Amorim Costa (OAB:BA68158)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
0
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Endereço: Fórum Filinto Bastos,
Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Número: 8013616-78.2019.8.05.0080
Autor: JILMARIA SANTOS DA SILVA
Réu: RONALDO COSTA SILVA
Trata-se de ação de cumprimento de sentença pelo rito da prisão intentada por RAPHAEL SANTOS COSTA SILVA, representado(a) por sua genitora JILMARA SANTOS DA SILVA, em face de RONALDO COSTA SILVA. O título executivo (id 42654148) e a parte é representada pela Defensoria Pública. O valor da execução, conforme última planilha juntada (id 396037901) é de R$7.505,38. O juízo deferiu a gratuidade e determinou a citação do executado para pagar, sob pena de prisão (id 42675555). O executado foi citado e apresentou impugnação (id 383741539). Em sua defesa alega que não tem renda fixa e passa por momento de dificuldades financeiras, alega excesso na execução e pleiteia conciliação. Com vistas dos autos, o Ministério Público apresenta parecer (id 394583698) pugnando por audiência de conciliação e medidas judiciais no sentido de garantir o pagamento (id 394583698). A parte exequente apresentou réplica (id 396037900) aduzindo que o executado confirmou a inadimplência e o comprovante referente ao mês de abril de 2023 não é hábil a comprovar o excesso na execução e que o executado busca apenas protelar a ação. É o relatório.
Preliminarmente, excluo do cumprimento de sentença a parcela de setembro de 2019 no valor de R$147,15 pois a exordial foi protocolada em 18/12/2019 quando a parcela de 10/12/2019 já estava vencida (artigo 528, §7º do CPC). Corrijo de ofício o valor do débito apontado na planilha para excluir a parcela de 10/09/2019. Por outro lado, entendo que, antes de analisar o caso da prisão, é preciso uma nova oportunidade ao executado de cumprir as obrigações, bem como um parecer conclusivo do Ministério Público. São os fundamentos. Decido:
1. Intime-se a parte exequente para atualizar a planilha de créditos levando em conta as disposições deste despacho. Prazo de 05 dias;
2. Intimem-se as partes para informarem se tem interesse na designação de audiência de conciliação;
Feira de Santana, 28 de junho de 2023.
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE
Juíza de Direito
E5
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8013616-78.2019.8.05.0080 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: J. S. D. S.
Executado: R. C. S.
Advogado: Antonio Augusto Graca Leal (OAB:BA30580)
Advogado: Brena Amorim Costa (OAB:BA68158)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
0
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Endereço: Fórum Filinto Bastos,
Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Número: 8013616-78.2019.8.05.0080
Autor: JILMARIA SANTOS DA SILVA
Réu: RONALDO COSTA SILVA
Trata-se de ação de cumprimento de sentença pelo rito da prisão intentada por RAPHAEL SANTOS COSTA SILVA, representado(a) por sua genitora JILMARA SANTOS DA SILVA, em face de RONALDO COSTA SILVA. O título executivo (id 42654148) e a parte é representada pela Defensoria Pública. O valor da execução, conforme última planilha juntada (id 396037901) é de R$7.505,38. O juízo deferiu a gratuidade e determinou a citação do executado para pagar, sob pena de prisão (id 42675555). O executado foi citado e apresentou impugnação (id 383741539). Em sua defesa alega que não tem renda fixa e passa por momento de dificuldades financeiras, alega excesso na execução e pleiteia conciliação. Com vistas dos autos, o Ministério Público apresenta parecer (id 394583698) pugnando por audiência de conciliação e medidas judiciais no sentido de garantir o pagamento (id 394583698). A parte exequente apresentou réplica (id 396037900) aduzindo que o executado confirmou a inadimplência e o comprovante referente ao mês de abril de 2023 não é hábil a comprovar o excesso na execução e que o executado busca apenas protelar a ação. É o relatório.
Preliminarmente, excluo do cumprimento de sentença a parcela de setembro de 2019 no valor de R$147,15 pois a exordial foi protocolada em 18/12/2019 quando a parcela de 10/12/2019 já estava vencida (artigo 528, §7º do CPC). Corrijo de ofício o valor do débito apontado na planilha para excluir a parcela de 10/09/2019. Por outro lado, entendo que, antes de analisar o caso da prisão, é preciso uma nova oportunidade ao executado de cumprir as obrigações, bem como um parecer conclusivo do Ministério Público. São os fundamentos. Decido:
1. Intime-se a parte exequente para atualizar a planilha de créditos levando em conta as disposições deste despacho. Prazo de 05 dias;
2. Intimem-se as partes para informarem se tem interesse na designação de audiência de conciliação;
Feira de Santana, 28 de junho de 2023.
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE
Juíza de Direito
E5
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8007222-21.2020.8.05.0080 Sobrepartilha
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Jose Carlos Dos Santos Andrade
Advogado: Jordania Rodrigues Leite Da Silva (OAB:BA60589)
Requerido: Catia Cardeal De Almeida
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
||
ATO ORDINATÓRIO |
PROCESSO Nº: 8007222-21.2020.8.05.0080 |
CLASSE - ASSUNTO: SOBREPARTILHA (48) |
REQUERENTE: JOSE CARLOS DOS SANTOS ANDRADE |
REQUERIDO: CATIA CARDEAL DE ALMEIDA |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte para tomar conhecimento do despacho de ID. 389173967. Feira de Santana(BA), 10 de outubro de 2023. Monaliza Ferreira de Oliveira
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8012309-21.2021.8.05.0080 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: F. B. P.
Advogado: Ana Bartira De Jesus Queiroz (OAB:BA35215)
Requerido: L. D. S. O. P.
Advogado: Alex De Souza Ribeiro (OAB:BA42150)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
Justiça Gratuita | |
INTIMAÇÃO |
Processo nº: | 8012309-21.2021.8.05.0080 |
DE ORDEM da Exma. Sra. Dra. LISIANE SOUSA ALVES DUARTE, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família Suces. Órfãos Interd. e Ausentes desta Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia na forma da Lei, etc. PROCEDO A INTIMAÇÃO das partes através de seus devidos advogados para tomar conhecimento do despacho de id 397384418. Feira de Santana (BA), 10 de outubro de 2023. Monaliza Ferreira de Oliveira Ian Mendes Cunha |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E...
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