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Data de publicação28 Novembro 2023
Gazette Issue3461
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0511478-28.2016.8.05.0080 Inventário
Jurisdição: Feira De Santana
Inventariante: S. L. B. D. S.
Advogado: Wilmar Monteiro De Almeida Teixeira (OAB:BA13578)
Terceiro Interessado: L. B. D. S.
Terceiro Interessado: T. B. D. S.
Terceiro Interessado: G. B. D. S.
Terceiro Interessado: A. K.
Advogado: Thiago Botelho (OAB:ES15536)
Requerido: G. F. D. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana

2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Endereço: Fórum Filinto Bastos, rua Cel. Álvaro Simões, s/n, térreo, bairro Kalilândia, Feira de Santana - BA, CEP 44.001-900, telefone (75) 3602-5938 (Cartório)


Processo: INVENTÁRIO (39)

Número: 0511478-28.2016.8.05.0080

Autor: SANDRA LEOPOLDINA BARBAS DA SILVA

Réu: GERALDO FERNANDES DA SILVA


SENTENÇA

Trata-se de ação judicial em que a parte autora não responde às determinações judiciais indispensáveis ao regular andamento do feito, conforme se observa no ID 398305310. É o relatório.

Com milhares de processos ativos no sistema e centenas de conclusos não pode este órgão jurisdicional manter em curso processos em que as partes não diligenciam seu andamento. Ações prioritárias e urgentes tramitam nesta vara demandando racionalidade e economia na jurisdição. Temos interdições de pessoas com dificuldades intelectuais, crianças em situação de risco, centenas de ações de alimentos, inventários com idosos, pessoas com necessidades especiais, entre outros, que necessitam de uma jurisdição eficiente e eficaz.

Não basta ingressar com a ação, é preciso acompanhá-la fornecendo-lhe atos processuais necessários e indispensáveis ao seu desfecho. O acesso ao juízo é amplo através dos advogados e mesmo pessoalmente pelas partes. Esta Vara de Família dispõe de atendimento presencial, por whatsapp e por e-mail. Ao que se presume, por nenhum desses mecanismos a parte tem manifestado interesse no julgamento de mérito. O princípio da cooperação exige que a parte também impulsione os feitos apontando e sugerindo melhorias no impulso oficial. O processo não é uma pergunta e uma resposta simplesmente. O processo é a cuidadosa construção de uma norma jurídica. Com suas omissões, a parte autora demonstrou seu desinteresse processual violando a norma contida no artigo 17 do CPC.

Não se aplica, no caso, a norma do artigo 485, §1º, do CPC. Isso porque o fundamento da extinção não é o abandono da causa, mas a presumida falta de interesse processual, noutros termos, a falta do chamado interesse-utilidade considerando que a parte demonstra que a sentença não lhe será útil. São os fundamentos. Decido.

Por todo exposto, por sentença, na forma do artigo 485, IV e VI, do CPC, determino a extinção do processo por não promover, a parte, as diligências processuais de sua incumbência fazendo presumir o desinteresse processual exigido do início ao fim do processo conforme artigo 17, também do CPC. Por fim, determino:

1. Registre-se, publique-se e arquive-se;

2. Custas conforme pronunciamentos anteriores;

3. Em caso de recurso contra esta decisão, o juízo poderá fazer uso da retratação, artigo 485, § 7º, do CPC, se a peça recursal vier acompanhada dos atos e informações pendentes de incumbência do interessado;

4. Revogo todas as interlocutórias e despachos de cunho decisórios com efeitos ex tunc;

5. Não havendo recursos ou novos requerimentos, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.



Feira de Santana, 19 de julho de 2023.


LISIANE SOUSA ALVES DUARTE

Juíza de Direito

E1




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0511478-28.2016.8.05.0080 Inventário
Jurisdição: Feira De Santana
Inventariante: S. L. B. D. S.
Advogado: Wilmar Monteiro De Almeida Teixeira (OAB:BA13578)
Terceiro Interessado: L. B. D. S.
Terceiro Interessado: T. B. D. S.
Terceiro Interessado: G. B. D. S.
Terceiro Interessado: A. K.
Advogado: Thiago Botelho (OAB:ES15536)
Requerido: G. F. D. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana

2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Endereço: Fórum Filinto Bastos, rua Cel. Álvaro Simões, s/n, térreo, bairro Kalilândia, Feira de Santana - BA, CEP 44.001-900, telefone (75) 3602-5938 (Cartório)


Processo: INVENTÁRIO (39)

Número: 0511478-28.2016.8.05.0080

Autor: SANDRA LEOPOLDINA BARBAS DA SILVA

Réu: GERALDO FERNANDES DA SILVA


SENTENÇA

Trata-se de ação judicial em que a parte autora não responde às determinações judiciais indispensáveis ao regular andamento do feito, conforme se observa no ID 398305310. É o relatório.

Com milhares de processos ativos no sistema e centenas de conclusos não pode este órgão jurisdicional manter em curso processos em que as partes não diligenciam seu andamento. Ações prioritárias e urgentes tramitam nesta vara demandando racionalidade e economia na jurisdição. Temos interdições de pessoas com dificuldades intelectuais, crianças em situação de risco, centenas de ações de alimentos, inventários com idosos, pessoas com necessidades especiais, entre outros, que necessitam de uma jurisdição eficiente e eficaz.

Não basta ingressar com a ação, é preciso acompanhá-la fornecendo-lhe atos processuais necessários e indispensáveis ao seu desfecho. O acesso ao juízo é amplo através dos advogados e mesmo pessoalmente pelas partes. Esta Vara de Família dispõe de atendimento presencial, por whatsapp e por e-mail. Ao que se presume, por nenhum desses mecanismos a parte tem manifestado interesse no julgamento de mérito. O princípio da cooperação exige que a parte também impulsione os feitos apontando e sugerindo melhorias no impulso oficial. O processo não é uma pergunta e uma resposta simplesmente. O processo é a cuidadosa construção de uma norma jurídica. Com suas omissões, a parte autora demonstrou seu desinteresse processual violando a norma contida no artigo 17 do CPC.

Não se aplica, no caso, a norma do artigo 485, §1º, do CPC. Isso porque o fundamento da extinção não é o abandono da causa, mas a presumida falta de interesse processual, noutros termos, a falta do chamado interesse-utilidade considerando que a parte demonstra que a sentença não lhe será útil. São os fundamentos. Decido.

Por todo exposto, por sentença, na forma do artigo 485, IV e VI, do CPC, determino a extinção do processo por não promover, a parte, as diligências processuais de sua incumbência fazendo presumir o desinteresse processual exigido do início ao fim do processo conforme artigo 17, também do CPC. Por fim, determino:

1. Registre-se, publique-se e arquive-se;

2. Custas conforme pronunciamentos anteriores;

3. Em caso de recurso contra esta decisão, o juízo poderá fazer uso da retratação, artigo 485, § 7º, do CPC, se a peça recursal vier acompanhada dos atos e informações pendentes de incumbência do interessado;

4. Revogo todas as interlocutórias e despachos de cunho decisórios com efeitos ex tunc;

5. Não havendo recursos ou novos requerimentos, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.



Feira de Santana, 19 de julho de 2023.


LISIANE SOUSA ALVES DUARTE

Juíza de Direito

E1




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0020546-69.2010.8.05.0080 Execução De Alimentos
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: J. S. D. J.
Advogado: Zaiane Da Silva Marinho Iukelzon (OAB:BA21904)
Advogado: Humberto Antonio Lantyer Oliveira (OAB:BA9561)
Executado: J. D. J. G.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
Cartório Integrado das Varas de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cifeirasantana@tjba.jus.br






ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº: 0020546-69.2010.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112)



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte para tomar conhecimento da certidão de ID:373739941.

Feira de Santana(BA), 27 de junho de 2023

Vanessa Barreiro Miranda de Medeiros

Diretora de Secretaria

Raphael Mendes dos Santos Nery
Estagiário de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0020546-69.2010.8.05.0080 Execução De Alimentos
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: J. S. D. J.
Advogado: Zaiane Da Silva Marinho Iukelzon (OAB:BA21904)
Advogado: Humberto Antonio Lantyer Oliveira (OAB:BA9561)
Executado: J. D. J. G.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO...

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