Feira de santana - 2ª vara de família, sucessões,órfãos, interditos e ausentes
Data de publicação | 11 Janeiro 2024 |
Número da edição | 3490 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8031977-41.2022.8.05.0080 Execução De Alimentos
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: I. O. D. S.
Executado: G. D. J. S.
Exequente: E. S. D. J.
Advogado: Leonardo Brandao Mascarenhas (OAB:BA69067)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
||
ATO ORDINATÓRIO |
PROCESSO Nº: 8031977-41.2022.8.05.0080 |
CLASSE - ASSUNTO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) |
EXEQUENTE: IVA OLIVEIRA DA SILVA, I. D. S. D. J. |
EXECUTADO: GILDEVAN DE JESUS SILVA |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se as partes para tomarem conhecimento da sentença de ID:424244812. Feira de Santana(BA), 9 de janeiro de 2024
|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8002802-65.2023.8.05.0080 Divórcio Consensual
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: P. J. C. B. R. C. C. P. J. C. B.
Advogado: Carlos Kleber Freitas De Oliveira (OAB:BA37225)
Requerente: C. O. G. A. B.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
||
ATO ORDINATÓRIO |
PROCESSO Nº: 8002802-65.2023.8.05.0080 |
CLASSE - ASSUNTO: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) |
REQUERENTE: PAULO JOSE CORREIA BASTOS |
REQUERENTE: CRISTIANE OLIVEIRA GUIMARAES AVELINO BASTOS |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se as partes para tomarem conhecimento da sentença de ID:383099221. Feira de Santana(BA), 30 de junho de 2023
|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8021221-07.2021.8.05.0080 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: L. F. S.
Advogado: Alpiniano Reis Oliveira Neto (OAB:BA23303)
Requerido: V. F. D. F.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
Número: 8021221-07.2021.8.05.0080 |
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) |
Autor: REQUERENTE: LUCIENE FIGUEREDO SANTOS |
Réu: REQUERIDO: VALMIR FERREIRA DE FREITAS |
DESPACHO
1. Determino a realização de tentativas de busca do endereço de VALMIR FERREIRA DE FREITAS nos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e SIEL;
2. Defiro o prazo de 90 dias para cumprimento da diligência por parte do servidor competente para o ato de busca considerando o volume de trabalho desta Vara de Família;
3. Publique-se, cumpra-se e voltem conclusos após os prazos.
Feira de Santana, 13 de novembro de 2023
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE
Juíza de Direito
*Assinatura digital*
E9
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0502484-40.2018.8.05.0080 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: I. O. P.
Advogado: Andre Luiz Munduruca Campos (OAB:BA21625)
Executado: R. M. P.
Advogado: Marco Antonio Silva Miranda (OAB:BA41921)
Advogado: Vitor Emanuel Lins De Moraes (OAB:BA15969)
Advogado: Emanuel Ulisses Da Silva Oliveira (OAB:BA38807)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
Número: 0502484-40.2018.8.05.0080 |
Classe: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) |
Autor: EXEQUENTE: ISIS OLIVEIRA PIRES |
Réu: EXECUTADO: RICARDO MASCARENHAS PIRES |
DESPACHO
Chamo o feito à ordem
Cuida-se de ação de execução de alimentos movida por ISIS OLIVEIRA PIRES em face de RICARDO MASCARENHAS PIRES visando compelir o alimentante a pagar a pensão alimentícia, conforme título executivo juntado aos autos (395619881). Regularmente citado para efetuar o pagamento do débito (197532738), o executado não pagou integralmente o total devido (197532743) deixando em aberto as outras prestações. O executado ainda justificou que houve diminuição da sua renda e que possui dois filhos menores sob seu poder (197532739). A parte exequente apresentou cálculo atualizado do débito (358699378). O juízo determinou a intimação das partes para apresentarem planilhas de crédito/débito (408062914). A autora apresentou planilha atualizada (413129400). O executado apresentou planilha e requereu que fosse determinado que a autora apresentasse extrato bancário (414011282). É o relatório. Determino:
1. Indefiro o pedido de quebra do sigilo bancário (id 414011282) por se tratar de medida gravosa, não tendo sido apresentado justo motivo para tanto;
2. Intime-se o executado para pagar o valor incontroverso (414011283) em 10 dias;
3. Observo que esta execução de alimentos tramita há 05 anos (197532714). Os autos da execução em fase de apuração do valor ainda devida, considerando o pagamento parcial (197532714). Voltando a analisar os autos, observo que a parte exequente cumula pedidos líquidos (1,08% do salário mínimo) e pedidos ilíquidos (despesas extraordinárias). A parte ilíquida da sentença, como se sabe, necessita da fase de liquidação. A perícia contábil, por essa razão, não pode ser realizada. Assim, a fim de que esta execução encontre o seu desfecho, determino o julgamento parcial da execução entre o pedido líquido e o ilíquido. O primeiro julgamento será do pedido líquido;
4. Intime-se o exequente para apresentar nova planilha de cálculo do débito inadimplido, desde 03 (três) meses antes do protocolo da ação até hoje sem levar em conta despesas extraordinárias, apenas deve considerar a parte líquida do título executivo. Após, voltem os autos conclusos com possibilidade de imediato decreto de prisão civil do executado;
5. Desde logo, advirto as partes que este juízo estará atento a condutas de litigância de má fé e atos atentatórias de dignidade da justiça;
6. Publique-se, cumpra-se e voltem conclusos após os prazos.
Feira de Santana, 20 de novembro de 2023
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE
Juíza de Direito
*Assinatura digital*
E12
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0502484-40.2018.8.05.0080 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: I. O. P.
Advogado: Andre Luiz Munduruca Campos (OAB:BA21625)
Executado: R. M. P.
Advogado: Marco Antonio Silva Miranda (OAB:BA41921)
Advogado: Vitor Emanuel Lins De Moraes (OAB:BA15969)
Advogado: Emanuel Ulisses Da Silva Oliveira (OAB:BA38807)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
Número: 0502484-40.2018.8.05.0080 |
Classe: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) |
Autor: EXEQUENTE: ISIS OLIVEIRA PIRES |
Réu: EXECUTADO: RICARDO MASCARENHAS PIRES |
DESPACHO
Chamo o feito à ordem
Cuida-se de ação de execução de alimentos movida por ISIS OLIVEIRA PIRES em face de RICARDO MASCARENHAS PIRES visando compelir o alimentante a pagar a pensão alimentícia, conforme título executivo juntado aos autos (395619881). Regularmente citado para efetuar o pagamento do débito (197532738), o executado não pagou integralmente o total devido (197532743) deixando em aberto as outras prestações. O executado ainda justificou que houve diminuição da sua renda e que possui dois filhos menores sob seu poder (197532739). A parte exequente apresentou cálculo atualizado do débito (358699378). O juízo determinou a intimação das partes para apresentarem planilhas de crédito/débito (408062914). A autora apresentou planilha atualizada (413129400). O executado apresentou planilha e requereu que fosse determinado que a autora apresentasse extrato bancário...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO