Feira de santana - 2ª vara de família, sucessões,órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação11 Janeiro 2024
Número da edição3490
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8031977-41.2022.8.05.0080 Execução De Alimentos
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: I. O. D. S.
Executado: G. D. J. S.
Exequente: E. S. D. J.
Advogado: Leonardo Brandao Mascarenhas (OAB:BA69067)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
Cartório Integrado das Varas de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cifeirasantana@tjba.jus.br






ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº: 8031977-41.2022.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112)
EXEQUENTE: IVA OLIVEIRA DA SILVA, I. D. S. D. J.
EXECUTADO: GILDEVAN DE JESUS SILVA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se as partes para tomarem conhecimento da sentença de ID:424244812.

Feira de Santana(BA), 9 de janeiro de 2024


Ana Maria Oliveira Carneiro Rios
Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8002802-65.2023.8.05.0080 Divórcio Consensual
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: P. J. C. B. R. C. C. P. J. C. B.
Advogado: Carlos Kleber Freitas De Oliveira (OAB:BA37225)
Requerente: C. O. G. A. B.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
Cartório Integrado das Varas de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes

Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo -
Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cifeirasantana@tjba.jus.br






ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº: 8002802-65.2023.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372)
REQUERENTE: PAULO JOSE CORREIA BASTOS
REQUERENTE: CRISTIANE OLIVEIRA GUIMARAES AVELINO BASTOS


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se as partes para tomarem conhecimento da sentença de ID:383099221.

Feira de Santana(BA), 30 de junho de 2023


Ana Maria Oliveira Carneiro Rios
Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8021221-07.2021.8.05.0080 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: L. F. S.
Advogado: Alpiniano Reis Oliveira Neto (OAB:BA23303)
Requerido: V. F. D. F.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE FEIRA DE SANTANA

2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES




Número: 8021221-07.2021.8.05.0080
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
Autor: REQUERENTE: LUCIENE FIGUEREDO SANTOS
Réu: REQUERIDO: VALMIR FERREIRA DE FREITAS



DESPACHO

1. Determino a realização de tentativas de busca do endereço de VALMIR FERREIRA DE FREITAS nos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e SIEL;

2. Defiro o prazo de 90 dias para cumprimento da diligência por parte do servidor competente para o ato de busca considerando o volume de trabalho desta Vara de Família;

3. Publique-se, cumpra-se e voltem conclusos após os prazos.


Feira de Santana, 13 de novembro de 2023


LISIANE SOUSA ALVES DUARTE

Juíza de Direito

*Assinatura digital*

E9

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0502484-40.2018.8.05.0080 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: I. O. P.
Advogado: Andre Luiz Munduruca Campos (OAB:BA21625)
Executado: R. M. P.
Advogado: Marco Antonio Silva Miranda (OAB:BA41921)
Advogado: Vitor Emanuel Lins De Moraes (OAB:BA15969)
Advogado: Emanuel Ulisses Da Silva Oliveira (OAB:BA38807)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE FEIRA DE SANTANA

2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES




Número: 0502484-40.2018.8.05.0080
Classe: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432)
Autor: EXEQUENTE: ISIS OLIVEIRA PIRES
Réu: EXECUTADO: RICARDO MASCARENHAS PIRES



DESPACHO

Chamo o feito à ordem

Cuida-se de ação de execução de alimentos movida por ISIS OLIVEIRA PIRES em face de RICARDO MASCARENHAS PIRES visando compelir o alimentante a pagar a pensão alimentícia, conforme título executivo juntado aos autos (395619881). Regularmente citado para efetuar o pagamento do débito (197532738), o executado não pagou integralmente o total devido (197532743) deixando em aberto as outras prestações. O executado ainda justificou que houve diminuição da sua renda e que possui dois filhos menores sob seu poder (197532739). A parte exequente apresentou cálculo atualizado do débito (358699378). O juízo determinou a intimação das partes para apresentarem planilhas de crédito/débito (408062914). A autora apresentou planilha atualizada (413129400). O executado apresentou planilha e requereu que fosse determinado que a autora apresentasse extrato bancário (414011282). É o relatório. Determino:

1. Indefiro o pedido de quebra do sigilo bancário (id 414011282) por se tratar de medida gravosa, não tendo sido apresentado justo motivo para tanto;

2. Intime-se o executado para pagar o valor incontroverso (414011283) em 10 dias;

3. Observo que esta execução de alimentos tramita há 05 anos (197532714). Os autos da execução em fase de apuração do valor ainda devida, considerando o pagamento parcial (197532714). Voltando a analisar os autos, observo que a parte exequente cumula pedidos líquidos (1,08% do salário mínimo) e pedidos ilíquidos (despesas extraordinárias). A parte ilíquida da sentença, como se sabe, necessita da fase de liquidação. A perícia contábil, por essa razão, não pode ser realizada. Assim, a fim de que esta execução encontre o seu desfecho, determino o julgamento parcial da execução entre o pedido líquido e o ilíquido. O primeiro julgamento será do pedido líquido;

4. Intime-se o exequente para apresentar nova planilha de cálculo do débito inadimplido, desde 03 (três) meses antes do protocolo da ação até hoje sem levar em conta despesas extraordinárias, apenas deve considerar a parte líquida do título executivo. Após, voltem os autos conclusos com possibilidade de imediato decreto de prisão civil do executado;

5. Desde logo, advirto as partes que este juízo estará atento a condutas de litigância de má fé e atos atentatórias de dignidade da justiça;

6. Publique-se, cumpra-se e voltem conclusos após os prazos.


Feira de Santana, 20 de novembro de 2023


LISIANE SOUSA ALVES DUARTE

Juíza de Direito

*Assinatura digital*

E12

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0502484-40.2018.8.05.0080 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: I. O. P.
Advogado: Andre Luiz Munduruca Campos (OAB:BA21625)
Executado: R. M. P.
Advogado: Marco Antonio Silva Miranda (OAB:BA41921)
Advogado: Vitor Emanuel Lins De Moraes (OAB:BA15969)
Advogado: Emanuel Ulisses Da Silva Oliveira (OAB:BA38807)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE FEIRA DE SANTANA

2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES




Número: 0502484-40.2018.8.05.0080
Classe: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432)
Autor: EXEQUENTE: ISIS OLIVEIRA PIRES
Réu: EXECUTADO: RICARDO MASCARENHAS PIRES



DESPACHO

Chamo o feito à ordem

Cuida-se de ação de execução de alimentos movida por ISIS OLIVEIRA PIRES em face de RICARDO MASCARENHAS PIRES visando compelir o alimentante a pagar a pensão alimentícia, conforme título executivo juntado aos autos (395619881). Regularmente citado para efetuar o pagamento do débito (197532738), o executado não pagou integralmente o total devido (197532743) deixando em aberto as outras prestações. O executado ainda justificou que houve diminuição da sua renda e que possui dois filhos menores sob seu poder (197532739). A parte exequente apresentou cálculo atualizado do débito (358699378). O juízo determinou a intimação das partes para apresentarem planilhas de crédito/débito (408062914). A autora apresentou planilha atualizada (413129400). O executado apresentou planilha e requereu que fosse determinado que a autora apresentasse extrato bancário...

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