Feira de santana - 2� vara de fam�lia, sucess�es,�rf�os, interditos e ausentes
Data de publicação | 24 Janeiro 2024 |
Número da edição | 3499 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DECISÃO
8002423-66.2019.8.05.0080 Inventário
Jurisdição: Feira De Santana
Inventariado: Patricio Sales Jesus
Requerente: Angelina Nascimento De Jesus
Advogado: Shirley Felix El Chami (OAB:BA45093)
Advogado: Maria Zuleide De Souza Santos (OAB:BA41379)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Endereço: Fórum Filinto Bastos,
Assunto: [Petição de Herança, Administração de herança, Inventário e Partilha]
Processo: 8002423-66.2019.8.05.0080
Autor: ANGELINA NASCIMENTO DE JESUS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Chamamento do feito à ordem
Mutirão de inventários - ano 2023.1
2ª Vara de Família de Feira de Santana
Dados do processo de inventário/arrolamento:
Autor da ação: ANGELINA NASCIMENTO DE JESUS e OUTROS.
Autor da herança: PATRICIO SALES DE JESUS
Data do óbito: 05/07/2015
Certidão de óbito e abertura da sucessão: ID 23321225
Nomeação da inventariante: ID 35696420
Inventariante: ERENICE SALLES DE JESUS SENA
Termo de compromisso: ID 47900132
Primeiras declarações: ID 39118794
Gratuidade judiciária: em análise
Tipo de procedimento: inventário comum
Testamento: inexistente
Atuação do Ministério Público: não
Últimas declarações: ausente
Ações conexas e ações contra o espólio:
1) Não existem ações conexas
Foram arrolados os seguintes meeiros/herdeiros/legatários:
1) ADILSON SALES DE JESUS/ herdeiro / filho / capaz / com Advogado
2) ANGELINA NASCIMENTO DE JESUS FILHA / herdeira / filha / capaz / com Advogado
3) EDENI SALES DE JESUS SOARES / herdeira / filha / capaz / com Advogado
4) EDNA SALES AMORIM / herdeira / filha / capaz / com Advogado
5)EDSON SALES DE JESUS / herdeiro / filho / capaz / com Advogado
6) ELIEGE MARIA SALES SILVA / herdeira / filha / capaz / com Advogado
7) EMURCIO SALES DE JESUS / herdeiro / filho / capaz / com Advogado
8) ERENICE SALLES DE JESUS SENA / herdeira / filha / capaz / com Advogado
9) ETELVINO SALES DE JESUS / herdeiro / filho / capaz / com Advogado
10) EUNICE SALES DE JESUS/ herdeira / filha / capaz / com Advogado
11) MAURICÉIA SALES DE JESUS FREITAS e RODRIGO SALES DE JESUS herdeiros por representação de ELIANA SALES DE JESUS
10) TELMA SALES DE JESUS/ herdeira / filha / capaz / com Advogado
10) PATRICIO SALES DE JESUS FILHO/ herdeiro / filho / capaz / sem Advogado
Foram inventariados os seguintes bens:
1) Uma casa – Registro no 15.218, Livro 3 AI, às fls 267, sit na Rua Barão do Rio Branco, Centro, Feira de Santana-BA
2) Uma casa- Registro no 12.316, Livro 3 AG, às fls 33, situada na Rua Sales Barbosa, no 34, Centro, Feira de Santana-Ba
3) Uma área de terra – Registro no 40.662
4) Uma casa situada na Av. Rodolfo de Queiroz Filho, no 87 – Centro, CEP 42600-000, Madre de Deus-BA
Total: R$ 2.500.000,00.
Esboço da partilha:
1) Não apresentado
Dívidas do espólio:
1) Débito de R$ 123.853,34 em ação de execução sob o nº 0000166-31.1987-805.0080 tramitando na 6ª Vara Cível da Comarca de Feira de Santana-BA
Credores do espólio:
1) Não foram apontados credores
Impugnações ainda não julgadas:
1) Não foram juntadas impugnações
Quanto aos tributos do falecido:
1) Certidão negativa de débitos com União: ID 39118483
2) Certidão negativa de débito com o Estado: ausente
3) Certidão negativa de débito com o Município de Madre de Deus- BA: ID 39118483
3) Certidão negativa de débito com o Município de Feira de Santana- BA: ausente
4) Certidão de débitos trabalhistas: ID 39118333 (Falecido)
Quanto aos tributos da falecida:
1) Certidão negativa de débitos com União: ausente
2) Certidão negativa de débito com o Estado: ID 398664116
3) Certidão negativa de débito com o Município: ID 398664120
3) Certidão negativa de débito trabalhistas: ID 398664123
Quanto ao pagamento dos tributos:
1) Certidão de pagamento do ITCMD ou certidão de isenção: ausente
2) Certidão de pagamento do ITBI ou certidão de isenção: não se aplica
Quanto aos documentos e atos essenciais:
1) Certidão de óbito da autor da herança: ID 23321225 (falecido) e 329920909 (falecida)
2) Certidão de inexistência de testamento do falecido: IDs 101893153, 101893154 e 102113945
3) Certidão de inexistência de testamento da falecida: IDs 398666553, 398666554 e 398666557
4) Certidão de casamento do falecido expedida após o óbito: ID 23321269
5) Certidões de matrícula dos imóveis junto ao CRI do falecido: IDs 39116955, 39118379, 39117000
6) Publicação do edital: não se aplica
7) Citação de todos os herdeiros/legatários/credores: ausente a citação de um herdeiro
8) Habilitação dos advogados de todos os herdeiros: presente
9) Habilitação do(a) advogado(a) do(a) inventariante: presente
10) CRLV atualizado dos veículos automotores: ausente
11) Manifestação de mérito final do Ministério Público: não se aplica
12) Certidão de inexistência de restrições do SERASA da falecido: ausente
13) Certidão de inexistência de imóveis da falecida: IDs 398664117 e 398664114
É o relatório com os dados do procedimento. Determino:
1) Intime-se o inventariante para juntar no prazo de 30 dias em nome do falecido:
a) Certidão negativa de débito com o Município de Feira de Santana- BA;
b) Certidão negativa de débito na Fazenda Pública Estadual;
c) Certidões negativas imobiliárias contendo as respectivas matrículas dos imóveis citados nas primeiras declarações, podendo o inventariante peticionar e informar os Ids em que as mesmas encontram-se constantes nos autos, relacionando a respectiva certidão ao imóvel citado;
2) Noticiado o falecimento da meeira (ID 329856087). Certidão de óbito (ID 329920909) e deferido o pedido de processamento conjunto dos inventários em ID 359159517. Atente o inventariante que deverá juntar toda a documentação necessária ao processamento do segundo inventário. Diante da ausência de certidão negativa de débitos da União, proceda-se a respectiva juntada em 30 dias;
3. Intime-se o inventariante para certidão de óbito da herdeira Eliana Sales de Jesus;
4) Indefiro o pedido presente na petição ID 400014144. É incumbência do inventariante proceder, administrativamente, com o recolhimento dos tributos na Fazenda Estadual da Bahia. Entretanto, observe que o pagamento dos tributos deve ser feito apenas após o exaurimento da arrecadação dos bens;
5) Cite-se o herdeiro PATRICIO SALES DE JESUS FILHO;
6) Intime-se o inventariante para verificar a exatidão de dados deste relatório podendo opor embargos de forma sucinta e objetiva em 05 dias;
7) Publique-se, cumpra-se e voltem conclusos após os prazos.
Feira de Santana, 2 de agosto de 2023.
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE
*Assinatura digital*
Juíza de Direito
E2
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8000115-43.2021.8.05.0062 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: R. A. D. S.
Requerente: L. A. D. S.
Requerido: L. M. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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ATO ORDINATÓRIO |
PROCESSO Nº: 8000115-43.2021.8.05.0062 |
CLASSE - ASSUNTO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) |
REQUERENTE: ROSILENE ALMEIDA DOS SANTOS, LUCIANA ALMEIDA DOS SANTOS |
REQUERIDO: LOURIVAL MOREIRA DOS SANTOS |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para apresentarem razões finais escritas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 364, §2º do CPC, devendo apontar nos autos os documentos comprobatórios mais relevantes às respectivas teses. Recomenda-se máxima objetividade na manifestação escrita evitando repetições de fundamentos legais, doutrinários ou jurisprudenciais, bem como priorizando o apontamento das provas carreadas na instrução e assim contribuindo para a celeridade, completude, clareza e justiça da sentença. Feira de Santana(BA), 12 de setembro de 2023
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0502207-58.2017.8.05.0080 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: B. M. S. D. J.
Advogado: Wandesval Dias Luna (OAB:BA10024)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Requerido: R. J. A.
Advogado: Agatha Maria Tonietto (OAB:RS69929)
Advogado: Daiane Leticia Voltz (OAB:RS109108)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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DESPACHO |
PROCESSO Nº: 0502207-58.2017.8.05.0080 |
CLASSE - |
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