Feira de santana - 3ª vara cível

Data de publicação29 Janeiro 2021
Número da edição2789
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
ATO ORDINATÓRIO

0506310-11.2017.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Agenor Marinho De Santana Neto
Advogado: Mario Vicente Da Silva Filho (OAB:0019647/PB)
Advogado: Hallison Gondim De Oliveira Nobrega (OAB:0039042/BA)
Réu: Companhia De Seguros Alianca Da Bahia
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:0043925/BA)

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900

E-mail: fsantana3vfrccomerc@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº:

0506310-11.2017.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito]
Pólo Ativo: AUTOR: AGENOR MARINHO DE SANTANA NETO
Pólo Passivo: RÉU: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA






Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo:

MANIFESTEM-SE as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça.

Feira de Santana - BA, 28 de janeiro de 2021 .


PAULA DANIELLA ALMEIDA CASTRO
Subescrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
ATO ORDINATÓRIO

0007935-16.2012.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Nelson Ribeiro Vieira
Advogado: Danilo Lima Menezes (OAB:0106210/SP)
Advogado: Sergio Costa Pimentel (OAB:0014658/BA)
Réu: Rodoviarios Ramos Ltda
Réu: Simario Azevedo Santos
Advogado: Livia Freitas Costa (OAB:0021304/BA)
Réu: Viacao Planeta Ltda
Advogado: Rodrigo Campana Tristao (OAB:0009445/ES)
Réu: Mauricio Barbosa Moreira
Advogado: Rodrigo Campana Tristao (OAB:0009445/ES)

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900

E-mail: fsantana3vfrccomerc@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº:

0007935-16.2012.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito]
Pólo Ativo: AUTOR: NELSON RIBEIRO VIEIRA
Pólo Passivo: RÉU: RODOVIARIOS RAMOS LTDA, SIMARIO AZEVEDO SANTOS, VIACAO PLANETA LTDA, MAURICIO BARBOSA MOREIRA






Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo:

MANIFESTEM-SE as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça.

Feira de Santana - BA, 28 de janeiro de 2021 .


PAULA DANIELLA ALMEIDA CASTRO
Subescrivã

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8000286-43.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Vangirlene Dos Santos Ribeiro
Advogado: Daniel Araujo Rodrigues (OAB:0025244/BA)
Réu: Banco Gmac S.a.

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA

E-mail: fsantana3vfrccomerc@tjba.jus.b
DESPACHO

Processo nº:

8000286-43.2021.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Limitação de Juros, Financiamento de Produto, Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
Pólo Ativo: AUTOR: VANGIRLENE DOS SANTOS RIBEIRO
Pólo Passivo: RÉU: BANCO GMAC S.A.

O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.

A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: natureza e objeto discutidos; contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.

Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, com fulcro no artigo 99 do CPC/2015 (Lei 13.105/2015), para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:

a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;

b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;

c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;

d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.

Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.

INTIME-SE

FEIRA DE SANTANA - BAHIA, 14 de janeiro de 2021

DALIA ZARO QUEIROZ

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8000111-49.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Hugo Barreto Del Rei
Advogado: Lais Raquel Carvalho Leite (OAB:0057629/BA)
Réu: Banco Pan S.a

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA

E-mail: fsantana3vfrccomerc@tjba.jus.b
DESPACHO

Processo nº:

8000111-49.2021.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Revisão do Saldo Devedor, Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
Pólo Ativo: AUTOR: HUGO BARRETO DEL REI
Pólo Passivo: RÉU: BANCO PAN S.A

O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.

A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: natureza e objeto discutidos; contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.

Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, com fulcro no artigo 99 do CPC/2015 (Lei 13.105/2015), para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:

a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;

b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;

c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;

d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.

Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.

INTIME-SE

FEIRA DE SANTANA - BAHIA, 11 de janeiro de 2021

DALIA ZARO QUEIROZ

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8007770-46.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: F. R. D. M.
Advogado: Fernando Ramos De Moraes (OAB:0039780/BA)
Réu: A. C. F. E. I. S.
Advogado: Herick Pavin (OAB:0039291/PR)

Despacho:


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