Feira de santana - 3� vara de fam�lia, sucess�es,�rf�os, interditos e ausentes

Data de publicação01 Setembro 2022
Número da edição3169
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0310161-42.2017.8.05.0080 Incidente De Suspeição Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Excipiente: Caliandra Lima Rodrigues Duarte
Excepto: Pedro Henrique Silveira Ferreir Do Amaral Duarte
Advogado: Pedro Henrique Silveira Ferreira Do Amaral Duarte (OAB:BA22729)
Terceiro Interessado: Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DA BAHIA

TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO


O processo que acompanha este Termo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a tabela de temporalidade.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0310161-42.2017.8.05.0080 Incidente De Suspeição Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Excipiente: Caliandra Lima Rodrigues Duarte
Excepto: Pedro Henrique Silveira Ferreir Do Amaral Duarte
Advogado: Pedro Henrique Silveira Ferreira Do Amaral Duarte (OAB:BA22729)
Terceiro Interessado: Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DA BAHIA

TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO


O processo que acompanha este Termo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a tabela de temporalidade.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
ATO ORDINATÓRIO

0310161-42.2017.8.05.0080 Incidente De Suspeição Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Excipiente: Caliandra Lima Rodrigues Duarte
Excepto: Pedro Henrique Silveira Ferreir Do Amaral Duarte
Advogado: Pedro Henrique Silveira Ferreira Do Amaral Duarte (OAB:BA22729)
Terceiro Interessado: Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0022088-64.2006.8.05.0080 Conversão De Separação Judicial Em Divórcio
Jurisdição: Feira De Santana
Requerido: Fernando Macias Lorenzo
Advogado: Kelton Arapiraca Di Gomes (OAB:BA18008)
Requerente: Maria Elza Gama Lorenzo
Advogado: Robson Silva Peixinho (OAB:BA59558)
Advogado: Ana Rita De Lima Braga (OAB:BA4844)
Terceiro Interessado: Adenildo Adriano Lins
Terceiro Interessado: Herminio Tinel Chamadoino
Terceiro Interessado: Francisco Alves Da Silva
Terceiro Interessado: Everaldo Bastos

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DA BAHIA

TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO


O processo que acompanha este Termo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a tabela de temporalidade.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0022088-64.2006.8.05.0080 Conversão De Separação Judicial Em Divórcio
Jurisdição: Feira De Santana
Requerido: Fernando Macias Lorenzo
Advogado: Kelton Arapiraca Di Gomes (OAB:BA18008)
Requerente: Maria Elza Gama Lorenzo
Advogado: Robson Silva Peixinho (OAB:BA59558)
Advogado: Ana Rita De Lima Braga (OAB:BA4844)
Terceiro Interessado: Adenildo Adriano Lins
Terceiro Interessado: Herminio Tinel Chamadoino
Terceiro Interessado: Francisco Alves Da Silva
Terceiro Interessado: Everaldo Bastos

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DA BAHIA

TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO


O processo que acompanha este Termo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a tabela de temporalidade.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0022088-64.2006.8.05.0080 Conversão De Separação Judicial Em Divórcio
Jurisdição: Feira De Santana
Requerido: Fernando Macias Lorenzo
Advogado: Kelton Arapiraca Di Gomes (OAB:BA18008)
Requerente: Maria Elza Gama Lorenzo
Advogado: Robson Silva Peixinho (OAB:BA59558)
Advogado: Ana Rita De Lima Braga (OAB:BA4844)
Terceiro Interessado: Adenildo Adriano Lins
Terceiro Interessado: Herminio Tinel Chamadoino
Terceiro Interessado: Francisco Alves Da Silva
Terceiro Interessado: Everaldo Bastos

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DA BAHIA

TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO


O processo que acompanha este Termo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a tabela de temporalidade.

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