Feira de santana - 3ª vara crime

Data de publicação20 Junho 2022
Número da edição3120
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DECISÃO

8003419-59.2022.8.05.0080 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Feira De Santana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Bruno Vilela Santos
Terceiro Interessado: Benedito Pinto Dos Santos
Reu: Bruno Vilela Santos

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA CRIMINAL DE FEIRA DE SANTANA


Processo: 8003419-59.2022.8.05.0080


DECISÃO


1. Vistos.

Em atenção ao disposto no art. 316, parágrafo único, do CPP, revista a necessidade de manutenção da prisão, vislumbro que não se operou qualquer mudança fática apta a modificar o entendimento deste Juízo quanto à necessidade da prisão do acusado, permanecendo inalterados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis fundamentados na decisão que decretou a prisão cautelar.

Mantenho, pois, a prisão preventiva do acusado.

Diligencie a juntada da carta precatória expedida para citar o réu.

Ciência.

Feira de Santana, 01 de junho de 2022.


Sebastiana da Costa Bomfim e Silva

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8015386-04.2022.8.05.0080 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Feira De Santana
Vitima: Cleide Bispo Freitas
Vitima: Daniela Bispo Freitas
Autor Do Fato: Francisco Paulo Dos Santos Silva

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA CRIMINAL DE FEIRA DE SANTANA



1. Vistos.

2. Manifeste-se o Ministério Público. Prazo: 05 (cinco) dias.

Feira de Santana, 14 de junho de 2022.


Sebastiana da Costa Bomfim e Silva

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8015603-47.2022.8.05.0080 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Feira De Santana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Ivan Baptista De Oliveira
Terceiro Interessado: Luciene Lima Nascimento

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA CRIMINAL DE FEIRA DE SANTANA



1. Vistos.

2. Ante a proposta de suspensão condicional do processo ofertada pelo Órgão Ministerial em favor do ora acusado, designo audiência para o dia 01 de agosto de 2022, às 11 horas 20 minutos, para o oferecimento da proposta retro mencionada.

3. Cite-se e intime-se o acusado, respectivamente, dos termos da presente ação e para comparecer a audiência supra designada, cientificando-o que deverá se fazer presente à assentada acompanhado de Advogado.

Int.

Feira de Santana, 14 de junho de 2022.


Sebastiana da Costa Bomfim e Silva

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8015147-97.2022.8.05.0080 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Feira De Santana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Carolina Dourado Serra
Reu: João Gabriel Ferreira Brito Registrado(a) Civilmente Como Caula Mayara Ferreira Brito

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA CRIMINAL DE FEIRA DE SANTANA



1. Vistos.

2. Ante a proposta de suspensão condicional do processo ofertada pelo Órgão Ministerial em favor do ora acusado, designo audiência para o dia 01 de agosto de 2022, às 11 horas 40 minutos, para o oferecimento da proposta retro mencionada.

3. Cite-se e intime-se o acusado, respectivamente, dos termos da presente ação e para comparecer a audiência supra designada, cientificando-o que deverá se fazer presente à assentada acompanhado de Advogado.

Int.

Feira de Santana, 14 de junho de 2022.


Sebastiana da Costa Bomfim e Silva

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8009365-12.2022.8.05.0080 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Feira De Santana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Bruno Dos Santos Mineiro
Advogado: Helinzbender Dos Santos Nascimento (OAB:BA34183)
Reu: Allan Venicius Ribeiro Pita
Advogado: Eduardo Estevao Cerqueira Bittencourt Filho (OAB:BA40920)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA CRIMINAL DE FEIRA DE SANTANA



1. Vistos.

2. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 18 de julho de 2022, às 15 horas.

3. Sem prejuízo, manifeste-se o Ministério Público sobre o pedido de liberdade provisória( ID Nº 205321289).

Int.

Feira de Santana, 14 de junho de 2022.


Sebastiana da Costa Bomfim e Silva

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8015602-62.2022.8.05.0080 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Feira De Santana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Marcos Darlan Ferreira De Almeida

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA CRIMINAL DE FEIRA DE SANTANA



1. Vistos.

2. Ante a proposta de suspensão condicional do processo ofertada pelo Órgão Ministerial em favor do ora acusado, redesigno a audiência para o dia 26 de setembro de 2022, às 11 horas, para o oferecimento da proposta retro mencionada.

3. Cite-se e intime-se o acusado, respectivamente, dos termos da presente ação e para comparecer a audiência supra designada, cientificando-o que deverá se fazer presente à assentada acompanhado de defensor legal.Intimem-se.

Sebastiana da Costa Bomfim e Silva

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8016056-42.2022.8.05.0080 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Feira De Santana
Testemunha: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Valdemir Dos Santos Santana
Testemunha: Elizene Da Silva Souza

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA CRIMINAL DE FEIRA DE SANTANA



1. Vistos.

2. Ante a proposta de suspensão condicional do processo ofertada pelo Órgão Ministerial em favor da ora acusada, designo audiência para o dia 19 de julho de 2022, às 09 horas para o oferecimento da proposta retro mencionada.

3. Cite-se e intime-se a acusada, respectivamente, dos termos da presente ação e para comparecer a audiência supra designada, cientificando-a que deverá se fazer presente à assentada acompanhada de Advogado.

Int.

Feira de Santana, 14 de junho de 2022.


Sebastiana da Costa Bomfim e Silva

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8016091-02.2022.8.05.0080 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Feira De Santana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Almir Pereira Rodrigues Filho

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA CRIMINAL DE FEIRA DE SANTANA



1. Vistos.

2. Ante a proposta de suspensão condicional do processo ofertada pelo Órgão Ministerial em favor do ora acusado, designo audiência para o dia 19 de julho de 2022, às 09 horas 15 minutos para o oferecimento da...

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