Feira de santana - 3ª vara de família, sucessões,órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação28 Outubro 2021
Gazette Issue2970
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8016947-97.2021.8.05.0080 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Feira De Santana
Representado: E. S. D. J.
Advogado: Humberto Antonio Lantyer Oliveira (OAB:0009561/BA)
Representante: L. O. F.
Advogado: Humberto Antonio Lantyer Oliveira (OAB:0009561/BA)
Reu: W. R. S.

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos - CEJUSC

Rua Cel. Álvaro Simões, S/N, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP 44001-900

Tel.: (75) 3602-5997 - email: cejuscfeira@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8016947-97.2021.8.05.0080 - 3ª VARA DE FAMÍLIA

Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Alimentos, Fixação]

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Em cumprimento da decisão de ID 142045752, solicitando designação de audiência a ser realizada no CEJUSC PROCESSUAL, incluí os presentes autos em pauta de audiência por videoconferência desta Unidade Judiciária, a qual fora designada para o dia 29/11/2021 às 15:00horas, Sala 02 de videoconferência do CEJUSC.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8003696-46.2020.8.05.0080 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: J. S. S.
Advogado: Izabelle De Lima Oliveira (OAB:0049184/BA)
Requerido: R. S. D. S.
Representante: T. R. S.
Representante: E. S. D. S.

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos - CEJUSC

Rua Cel. Álvaro Simões, S/N, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP 44001-900

Tel.: (75) 3602-5997 - email: cejuscfeira@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8003696-46.2020.8.05.0080 - 3ª VARA DE FAMÍLIA

Classe - Assunto: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) - [Oferta, Investigação de Paternidade, Regulamentação de Visitas]

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Em cumprimento da decisão de ID 49074709, solicitando designação de audiência a ser realizada no CEJUSC PROCESSUAL, incluí os presentes autos em pauta de audiência por videoconferência desta Unidade Judiciária, a qual fora designada para o dia 29/11/2021 às 14:30horas, Sala 02 de videoconferência do CEJUSC.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8008769-96.2020.8.05.0080 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Feira De Santana
Reu: A. G. S.
Representante: J. S. M.
Advogado: Alexandre Costa De Queiroz (OAB:0013753/BA)
Representado: V. S. S.
Advogado: Alexandre Costa De Queiroz (OAB:0013753/BA)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos - CEJUSC

Rua Cel. Álvaro Simões, S/N, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP 44001-900

Tel.: (75) 3602-5997 - email: cejuscfeira@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8008769-96.2020.8.05.0080 - 3ª VARA DE FAMÍLIA

Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Alimentos, Fixação]

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Em cumprimento da decisão de ID 64773333, solicitando designação de audiência a ser realizada no CEJUSC PROCESSUAL, incluí os presentes autos em pauta de audiência por videoconferência desta Unidade Judiciária, a qual fora designada para o dia 25/11/2021 às 17:30 horas, Sala 02 de videoconferência do CEJUSC.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8013349-38.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Interessado: L. D. J. S.
Advogado: Alice Silva Leite (OAB:0042173/BA)
Interessado: A. S. J.
Advogado: Alice Silva Leite (OAB:0042173/BA)
Interessado: T. F. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
3ª Vara de Família, Órfãos, Interditos, Ausentes e Sucessões
Endereço: Fórum Filinto Bastos, rua Cel. Álvaro Simões, s/n, térreo, bairro Kalilândia, Feira de Santana - BA, CEP 44.001-900, telefone (75) 3602-5938 (Cartório)




PROCESSO nº 8013349-38.2021.8.05.0080
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR:
RÉU:

ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se as partes para tomarem conhecimento da decisão ID 135799763 - Decisão, bem como para entrar em contato com o cartório, pelo telefone 3602-5938, para agendar o guardião com documentos pessoais, assinatura do termo de guarda.

Feira de Santana/BA,

Monaliza Ferreira de Oliveira

Digitadora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8016214-34.2021.8.05.0080 Cumprimento Provisório De Decisão
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: A. F. N. O.
Advogado: Laryssa Bastos Silva (OAB:0049998/BA)
Executado: J. N. D. O.
Advogado: Carlos Henrique Santana Lima (OAB:0060427/BA)
Advogado: Haiell Antonini Dias Nakagaki (OAB:0056805/BA)
Advogado: Ricardo Santos Cruz (OAB:0056814/BA)

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA e SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES COMARCA DE FEIRA DE SANTANA - BAHIA


ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8016214-34.2021.8.05.0080

Classe Assunto: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980)



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


PUBLIQUE-SE:

DESPACHO

1. Defiro a gratuidade da justiça, porque requerida, e não haver fundadas razões para o seu indeferimento.

2. Intime-se o Executado, para em 3 (três) dias, pagar até 3 (três) parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação, consoante o débito indicado na exordial, acrescido das parcelas vencidas, e que se vencerem no curso do processo, com os acréscimos legais, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de (i) prisão, em regime fechado, de 1 (um) a 3 (três) meses (CPC, art. 528, §3º); (ii) protesto do título judicial (CPC, art. 528, §1º), e se foi requerido - o que logo defiro - inserção no SPC e SERASA (art. 782, §5º do CPC).

3. Vencido o prazo sem notícia do pagamento, prova de que foi realizado, ou da impossibilidade (absoluta) de ser feito, proteste-se o título, e dê-se vista ao MP/BA (dez dias).

4. Anexado o parecer, voltem conclusos na fila de decisões.

Feira de Santana, 27 de outubro de 2021



Aleilza Carvalho Pio dos Santos

Escrivã/Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8016214-34.2021.8.05.0080 Cumprimento Provisório De Decisão
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: A. F. N. O.
Advogado: Laryssa Bastos Silva (OAB:0049998/BA)
Executado: J. N. D. O.
Advogado: Carlos Henrique Santana Lima (OAB:0060427/BA)
Advogado: Haiell Antonini Dias Nakagaki (OAB:0056805/BA)
Advogado: Ricardo Santos Cruz (OAB:0056814/BA)

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA e SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES COMARCA DE FEIRA DE SANTANA - BAHIA


ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8016214-34.2021.8.05.0080

Classe Assunto: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980)




Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


PUBLIQUE-SE:

DESPACHO

1. Defiro a gratuidade da justiça, porque requerida, e não haver fundadas razões para o seu indeferimento.

2. Intime-se o Executado, para em 3 (três) dias, pagar até 3 (três) parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação, consoante o débito indicado na...

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