Feira de santana - 3� vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis e comerciais
Data de publicação | 30 Agosto 2022 |
Gazette Issue | 3167 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
ATO ORDINATÓRIO
0501010-10.2013.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Interessado: Antonio Wagner Aquino De Santana
Advogado: Vitalmiro De Oliveira Cunha (OAB:BA4479)
Advogado: Jaime Guimaraes Lopes Junior (OAB:BA35934)
Interessado: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
ATO ORDINATÓRIO
0501010-10.2013.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Interessado: Antonio Wagner Aquino De Santana
Advogado: Vitalmiro De Oliveira Cunha (OAB:BA4479)
Advogado: Jaime Guimaraes Lopes Junior (OAB:BA35934)
Interessado: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
Processo nº 0501010-10.2013.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Repetição de indébito, Interpretação / Revisão de Contrato, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
INTERESSADO: ANTONIO WAGNER AQUINO DE SANTANA
INTERESSADO: ITAU UNIBANCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO |
Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo:
MANIFESTEM-SE as partes sobre o retorno dos autos da(s) instância(s) superior(es), no prazo de 15 (quinze) dias.
Feira de Santana, data registrada no sistema PJe.
ELTON MACEDO SILVA DE SOUZA
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
ATO ORDINATÓRIO
0024090-94.2012.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Interessado: Ana Luiza De Almeida Bahia
Advogado: Julio Zacarias Ferraz (OAB:BA34919)
Interessado: Marcio Rogerio Lopes
Advogado: Erima Ribeiro Ramos (OAB:BA12136)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
Processo nº 0024090-94.2012.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
INTERESSADO: ANA LUIZA DE ALMEIDA BAHIA
INTERESSADO: MARCIO ROGERIO LOPES
ATO ORDINATÓRIO |
Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo:
MANIFESTEM-SE as partes sobre o retorno dos autos da(s) instância(s) superior(es), no prazo de 15 (quinze) dias.
Feira de Santana, data registrada no sistema PJe.
ELTON MACEDO SILVA DE SOUZA
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
ATO ORDINATÓRIO
0300524-09.2013.8.05.0080 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Joana Angelica Maria Santos Santana
Advogado: Lucas Cerqueira Leal (OAB:BA42038)
Executado: Bv Financeira Sa
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579)
Advogado: Lucas Azevedo Rios Maldonado (OAB:PR47710)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
Processo nº 0300524-09.2013.8.05.0080
Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Alienação Fiduciária]
EXEQUENTE: JOANA ANGELICA MARIA SANTOS SANTANA
EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA
ATO ORDINATÓRIO |
Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo:
Em cumprimento a r. decisão de ID nº 84839351 fica(m) o(s) executado(s) intimado(a), no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, da indisponibilidade dos ativos financeiros (em anexo) efetivada nos autos, nos termos do artigo 841, do CPC, cientificando-se o(s) advogado(s) do(s) mesmo(s), nos moldes do § 1º, do artigo mencionado ou, sendo o caso de não possuir advogado, pessoalmente.
Intime-se o(a) exequente para prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Feira de Santana, data registrada no sistema PJe.
ELTON MACEDO SILVA DE SOUZA
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DECISÃO
8003927-39.2021.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Bom Sucesso Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda
Advogado: Maira Costa Macedo (OAB:BA29718)
Executado: Ana Beatriz Dos Santos Melo
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E
COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA
Processo n. 8003927-39.2021.8.05.0080
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
DECISÃO
Vistos, etc.
Observa-se que o avanço da marcha processual depende de pesquisa do endereço do (s) demandado (s) para que, então, possa ser aperfeiçoada a relação jurídica-processual.
Muito embora seja possível a este Juízo realizar consulta aos sistemas que auxiliam a atividade judicial, certo é que compete ao cartório desta Unidade uma multiplicidade de tarefas que lhes são essenciais. Assim, atender de forma indiscriminada todos os requerimentos de acesso aos sistemas judiciais importaria em verdadeira subversão aos trabalhos cartorários, que já se ressente da ausência de servidores no quadro.
No caso, considerando que o Requerente não demonstrou que exauriu as diligências para localização do endereço da parte Requerida, tenho que o pleito deve ser indeferido.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSULTA AO SISTEMA BACENJUD PARA FINS DE LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE SOMENTE QUANDO COMPROVADO O ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DESCABIMENTO NO CASO. É ônus do exequente diligenciar no sentido de obter o endereço do executado. O deferimento de medida judicial no sentido de realização de consulta em sistema informatizado, com o fim de obter o endereço do devedor, é medida restrita, somente sendo possível em casos excepcionais e após a comprovação de que o exequente exauriu todos os meios postos à sua disposição para localizar o endereço do executado. Caso em que não restou comprovado o esgotamento das diligências a permitir a excepcionalidade da medida pleiteada. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO MONOCRATICAMENTE. (TJ-RS - AI: 70085306678 RS, Relator: Francisco José Moesch, Data de Julgamento: 30/09/2021, Vigésima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 06/10/2021)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD PARA DILIGENCIAR EM BUSCA DO ENDEREÇO DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não cabe ao Juízo substituir-se à parte nas diligências que lhe competem para localização do devedor e de bens para penhora, salvo se exauridas as tentativas de busca neste sentido. 2. Não houve o...
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