Feira de santana - 3ª vara cível

Data de publicação16 Maio 2022
Gazette Issue3097
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
ATO ORDINATÓRIO

8020952-02.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Andre Luis Suzarth Santos
Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:BA42086)
Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:BA38879)
Reu: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS


Processo nº 8020952-02.2020.8.05.0080

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito]

AUTOR: ANDRE LUIS SUZARTH SANTOS

REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s) pelo(s) réu(s).

Feira de Santana, 23 de setembro de 2021 .

PAULA DANIELLA ALMEIDA CASTRO

SUBESCRIVÃ

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
ATO ORDINATÓRIO

8011893-19.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Jailson Cavalcante De Queiroz
Advogado: Lucas Da Rocha Micheli (OAB:BA38358)
Autor: Jose Ailton Bernardino Dos Santos
Advogado: Lucas Da Rocha Micheli (OAB:BA38358)
Reu: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS


Processo nº 8011893-19.2022.8.05.0080

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Seguro, Seguro]

AUTOR: JAILSON CAVALCANTE DE QUEIROZ, JOSE AILTON BERNARDINO DOS SANTOS

REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, assim como a determinação contida no art. 6º da Portaria nº 03/2022 editada por este Juízo, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar as irregularidades apontadas em ID nº 198756463.

Feira de Santana, data registrada no sistema PJe.

ELTON MACEDO SILVA DE SOUZA
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8022620-71.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Ricardo Jesus Dos Santos
Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB:SP300114)
Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.

Despacho:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA

Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA - E-mail: fsantana3vfrccomerc@tjba.jus.br


AUTOS DO PROCESSO Nº. 8022620-71.2021.8.05.0080

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

DESPACHO


Defiro à parte autora, o benefício da gratuidade da justiça, ficando, contudo, ciente de que revogado o benefício arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, ainda, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa (art.100, § único do CPC).

1. Encaminhem-se os autos para realização de Audiência de Conciliação e/ou Mediação, devendo as partes comparecerem acompanhadas de seus advogados. Para tanto, o cartório deverá proceder:

a) a citação da parte ré para comparecimento, observado o prazo do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da Audiência, na forma do disposto no art. 335;

b) a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento pessoal, consoante o disposto no art. 334, parágrafo 2o;

c) a advertência às partes das penalidades previstas no art. parágrafo 8o do art. 334.

2. Obtida a conciliação, encaminhem-se ao MP, se for a hipótese, fazendo-nos conclusos os autos para análise e homologação da avença.

3. Não efetivada a composição do litígio em audiência deverá o (a) Requerida ficar advertido (a) (o que deve constar do termo de audiência) do início do prazo, naquele momento, para contestar. Após, sendo apresentada contestação pelo (a) Requerido (a), intime-se, ato contínuo, a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.

4. Na sequência, após cumprimento do item “3”, com ou sem manifestação do (a) autor (a), intimem-se as partes, POR ATO ORDINATÓRIO, para que informem, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade da prova.

5. No caso de ser o (a) Requerido (a) revel e sendo a hipótese de ação concernente ao direito de família (alimentos, investigação de paternidade, guarda, tutela, etc), cumpra-se, apesar da revelia, o item 4.

6. Não sendo o caso dessas ações indicadas no item 5, após a certificação da ausência de contestação, estando o processo regular, venham conclusos para saneamento ou julgamento do feito.



Feira de Santana, data do sistema.

Danilo Barreto Modesto

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8019550-46.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Ismael Pereira Dos Santos
Advogado: Bruno Ribeiro Filadelfo (OAB:BA23105)
Reu: Generali Brasil Seguros S A

Despacho:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA

Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA - E-mail: fsantana3vfrccomerc@tjba.jus.br


AUTOS DO PROCESSO Nº. 8019550-46.2021.8.05.0080

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

DESPACHO


Vistos, etc.


Defiro à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, ficando, contudo, ciente de que revogado o benefício arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, ainda, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa (art.100, § único do CPC).


Ademais, sem prejuízo:


1. Encaminhem-se os autos para realização de Audiência de Conciliação e/ou Mediação, devendo as partes comparecerem acompanhadas de seus advogados. Para tanto, o cartório deverá proceder:


a) a citação da parte ré para comparecimento, observado o prazo do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da Audiência, na forma do disposto no art. 335;


b) a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento pessoal, consoante o disposto no art. 334, parágrafo 2o;


c) a advertência às partes das penalidades previstas no art. parágrafo 8o do art. 334.


2. Obtida a conciliação, encaminhem-se ao MP, se for a hipótese, fazendo-nos conclusos os autos para análise e homologação da avença.


3. Não efetivada a composição do litígio em audiência deverá o (a) Requerida ficar advertido (a) (o que deve constar do termo de audiência) do início do prazo, naquele momento, para contestar. Após, sendo apresentada contestação pelo (a) Requerido (a), intime-se, ato contínuo, a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.


4. Na sequência, após cumprimento do item “3”, com ou sem manifestação do (a) autor (a), intimem-se as partes, POR ATO ORDINATÓRIO, para que informem, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade da prova.


5. No caso de ser o (a) Requerido (a) revel e sendo a hipótese de ação concernente ao direito de família (alimentos, investigação de paternidade, guarda, tutela, etc), cumpra-se, apesar da revelia, o item 4.


6. Não sendo o caso dessas ações indicadas no item 5, após a certificação da ausência de contestação, estando o processo regular, venham conclusos para saneamento ou julgamento do feito.




Feira de Santana, data do sistema.

Danilo Barreto Modesto

Juíza Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

8015632-34.2021.8.05.0080...

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