Feira de santana - 3ª vara cível
Data de publicação | 11 Agosto 2020 |
Número da edição | 2674 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
0500982-37.2016.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB:0031618/SP)
Advogado: Eduardo Silva Lemos (OAB:0024133/BA)
Réu: Francisco Mario Do Nascimento Neto
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA E-mail: fsantana3vfrccomerc@tjba.jus.b
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DESPACHO |
Processo nº: |
0500982-37.2016.8.05.0080 |
Classe - Assunto: | BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] |
Pólo Ativo: | AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA |
Pólo Passivo: | RÉU: FRANCISCO MARIO DO NASCIMENTO NETO |
Concedo o prazo de 15 (dias) para o recolhimento de custas. Transcorrido o prazo, fica a parte intimada para dar prosseguimento no feito, sob pena de extinção.
FEIRA DE SANTANA, 24 de junho de 2020
DALIA ZARO QUEIROZ
Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
ATO ORDINATÓRIO
0020807-73.2006.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a
Advogado: Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho (OAB:0025961/BA)
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:0006853/BA)
Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:0021224/BA)
Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:0018228/BA)
Executado: Henrique Francisco Do Nascimento
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: fsantana3vfrccomerc@tjba.jus.br
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ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: |
0020807-73.2006.8.05.0080 |
Classe - Assunto: | EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Alienação Judicial] |
Pólo Ativo: | EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A |
Pólo Passivo: | EXECUTADO: HENRIQUE FRANCISCO DO NASCIMENTO |
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas referentes à citação/intimação da parte ré.
Feira de Santana - Bahia, 10 de agosto de 2020
CLAUDIELSON CORDEIRO DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0037736-74.2012.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: So Pedras Comercial Ltda - Me
Advogado: Pericles Novais Filho (OAB:0019531/BA)
Réu: Banco Volkswagen S/a
Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:0024923/BA)
Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:0004586/BA)
Advogado: Cleyton De Souza Santos (OAB:0035240/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: fsantana3vfrccomerc@tjba.jus.br
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TERMO DE MIGRAÇÃO |
Processo nº: |
0037736-74.2012.8.05.0080 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Prestação de Serviços] |
Pólo Ativo: | AUTOR: SO PEDRAS COMERCIAL LTDA - ME |
Pólo Passivo: | RÉU: BANCO VOLKSWAGEN S/A |
O processo que acompanha este Termo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a tabela de temporalidade.
Feira de Santana, 2 de março de 2020 .
CLAUDIELSON CORDEIRO DE OLIVEIRA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
0512911-67.2016.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:0037489/BA)
Advogado: Jaguayra Cerqueira Da Silveira (OAB:0038534/BA)
Réu: Evandro Da Silva Nunes-calcados Eireli - Me
Advogado: Alexandre Simoes Silva (OAB:0032951/BA)
Advogado: Carlos Alberto Pessoa Silva (OAB:0007306/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA E-mail: fsantana3vfrccomerc@tjba.jus.b
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DESPACHO |
Processo nº: |
0512911-67.2016.8.05.0080 |
Classe - Assunto: | BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] |
Pólo Ativo: | AUTOR: BANCO BRADESCO SA |
Pólo Passivo: | RÉU: EVANDRO DA SILVA NUNES-CALCADOS EIRELI - ME |
Recolhidas as custas, expeça-se mandado para o endereço indicado na petição ID 53382196.
FEIRA DE SANTANA, 22 de junho de 2020
DALIA ZARO QUEIROZ
Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DECISÃO
8004756-88.2019.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:0041913/BA)
Réu: Gilmar Pereira De Lima
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA E-mail: fsantana3vfrccomerc@tjba.jus.b
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA |
Processo nº: |
8004756-88.2019.8.05.0080 |
Classe - Assunto: | BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] |
Pólo Ativo: | AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. |
Pólo Passivo: |
RÉU: GILMAR PEREIRA DE LIMA |
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. identificado(a)(s) nos autos, ingressando em juízo com a presente BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] contra RÉU: GILMAR PEREIRA DE LIMA , também qualificado(a)(s), requereu, com fundamento no art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, com a nova redação dada pela Lei 10.930/2004, concessão de liminar, sem oitiva da parte contrária, a fim de reaver um veículo alienado fiduciariamente a ele(a)(s) requerente(s) e em poder do(a)(s) requerido(a)(s), ante o inadimplemento de contrato de financiamento por parte deste(a)(s).
A exordial veio acompanhada de procuração e documentos de ID: 27448083; ID: 27448094; ID: 27448105; ID: 27448115; ID: 27448127; ID: 27448141; ID: 27448153; ID: 27448164; ID: 27448177; ID: 27448184.
Conclusos. DECIDO.
Há de ser deferida a liminar pleiteada. É que analisando-se a documentação trazida com a peça vestibular constata-se, ao menos prima facie, a veracidade das assertivas ali expostas, bem como o preenchimento dos pressupostos legais autorizadores da concessão da medida. Estabeleceu-se na moderna doutrina processual civil dois requisitos, cuja presença concomitante autorizam o deferimento do pedido liminar: a plausibilidade do direito invocado e a possibilidade do dano irreparável ou de difícil reparação. E, a meu ver ambos resultam evidentes no caso em disceptação.
Vejamos. Verifica-se da documentação trazida com a exordial que o(a)(s) promovido(a)(s), mediante contrato de abertura de crédito com alienação fiduciária, firmado com o(a)(s) promovente(s), adquiriu(ram) um veículo de Marca: FIAT; Modelo: UNO VIVACE 1.0 EVO F; Ano/Modelo: 2014; Cor: VERMELHA; Placa: OVB9486; Chassi: 9BD195152E0541627, comprometendo-se ao pagamento mensal e sucessivo de 24 parcelas iguais na importância de R$ 759,52 (setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos).
Acontece que o(a)(s) réu(s), deixou(aram) de cumprir com...
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