Feira de santana - 3ª vara cível

Data de publicação07 Julho 2020
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2649
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

0514675-88.2016.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Bartira Santiago Santos De Oliveira
Advogado: Alexandre Martins Kunrath (OAB:0029386/BA)
Advogado: Tiago Glicerio Dos Santos (OAB:0048172/BA)
Advogado: Julliete De Almeida Boaventura (OAB:0043229/BA)
Advogado: Paulo Henrique Kunrath (OAB:0013512/BA)
Réu: Del Cred Np - Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Multissetorial
Advogado: Mayara Alves De Faria (OAB:0008784/SE)
Advogado: Julia Teles Menezes (OAB:0009993/SE)
Advogado: Victor Alexandre Sande Santos (OAB:0022346/BA)

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA

E-mail: fsantana3vfrccomerc@tjba.jus.b
DESPACHO

Processo nº:

0514675-88.2016.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Pólo Ativo: AUTOR: BARTIRA SANTIAGO SANTOS DE OLIVEIRA
Pólo Passivo:

RÉU: DEL CRED NP - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS MULTISSETORIAL

INTIME-SE o executado para efetuar o pagamento/depósito do débito, no prazo de 15 (quinze) dias acrescido de custas, se houver, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10%, bem como a expedição de mandado de penhora e avaliação, conforme o disposto no art. 523 do CPC/2015 (Lei nº 13.105/2015) no caso de execução definitiva ou 520 do CPC/2015 no caso de execução provisória .

Feira de Santana-BA, 15 de junho de 2020

Dalia Zaro Queiroz

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0505119-91.2018.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Katia Lobo Felixmino
Advogado: Diego Bruno De Souza Pires (OAB:0033779/BA)
Réu: Paraguassu Veiculos S A
Advogado: Edvaldo Almeida Rodrigues (OAB:0009245/BA)
Réu: General Motors Do Brasil Ltda

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900

E-mail: fsantana3vfrccomerc@tjba.jus.br

TERMO DE MIGRAÇÃO

Processo nº:

0505119-91.2018.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Evicção ou Vicio Redibitório]
Pólo Ativo: AUTOR: KATIA LOBO FELIXMINO
Pólo Passivo: RÉU: PARAGUASSU VEICULOS S A

O processo que acompanha este Termo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a tabela de temporalidade.

Feira de Santana, 4 de abril de 2019 .


CLAUDIELSON CORDEIRO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

0001529-76.2012.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Executado: Carvalho Comercio De Combustiveis Ltda - Epp
Executado: Kátia Maria F. J. Carvalho
Executado: Mario Cesar Oliveira Carvalho
Exequente: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:0025254/BA)

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA

E-mail: fsantana3vfrccomerc@tjba.jus.b
DESPACHO

Processo nº:

0001529-76.2012.8.05.0080
Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens]
Pólo Ativo: EXEQUENTE: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A
Pólo Passivo: EXECUTADO: CARVALHO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP, KÁTIA MARIA F. J. CARVALHO, MARIO CESAR OLIVEIRA CARVALHO

Defiro a sucessão das partes do polo ativo. proceda o cartório as alterações necessárias, conforme requerido em petição de ID 21641469.

Intime-se a executada para dar prosseguimento do feito, sob pena de extinção da execução.

FEIRA DE SANTANA, 21 de setembro de 2019

Dalia Zaro Queiroz
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

0001529-76.2012.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Executado: Carvalho Comercio De Combustiveis Ltda - Epp
Executado: Kátia Maria F. J. Carvalho
Executado: Mario Cesar Oliveira Carvalho
Exequente: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:0025254/BA)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900

E-mail: fsantana3vfrccomerc@tjba.jus.br

TERMO DE MIGRAÇÃO

Processo nº:

0001529-76.2012.8.05.0080
Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens]
Pólo Ativo: EXEQUENTE: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A
Pólo Passivo: EXECUTADO: CARVALHO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP, KÁTIA MARIA F. J. CARVALHO, MARIO CESAR OLIVEIRA CARVALHO

O processo que acompanha este Termo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a tabela de temporalidade.

Feira de Santana, 28 de maio de 2019 .


ELTON MACEDO SILVA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO

0506548-93.2018.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Cooperativa De Credito Do Nordeste E Centros Norte E Sul Da Bahia Ltda - Sicoob Coopere
Advogado: Haila Baptista Cavalcante (OAB:0049341/BA)
Exequente: Cooperativa De Credito Rural Do Nordeste E Centros Norte E Sul Da Bahia Ltda - Sicoob Coopere
Advogado: Haila Baptista Cavalcante (OAB:0049341/BA)
Executado: Carlos Antonio De Lima
Executado: Luzia De Carvalho Marcelo

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Feira de Santana

3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA

E-mail: fsantana3vfrccomerc@tjba.jus.b
DESPACHO

Processo nº:

0506548-93.2018.8.05.0080
Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Cédula de Crédito Bancário]
Pólo Ativo: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORDESTE E CENTROS NORTE E SUL DA BAHIA LTDA - SICOOB COOPERE, COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO NORDESTE E CENTROS NORTE E SUL DA BAHIA LTDA - SICOOB COOPERE
Pólo Passivo: EXECUTADO: CARLOS ANTONIO DE LIMA, LUZIA DE CARVALHO MARCELO

Intime-se a parte Autora para se manifestar acerca da certidão de ID: 35486275, dando prosseguimento ao feito,

FEIRA DE SANTANA, 27 de setembro de 2019

DALIA ZARO QUEIROZ
Juíza de Direito
PODER...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT