Feira de santana - 3ª vara de família, sucessões,órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação28 Fevereiro 2020
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2567
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO

8005919-06.2019.8.05.0080 Divórcio Consensual
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: A. M. E. S. D. S. A.
Advogado: Jofre De Jesus Lima (OAB:0044608/BA)
Requerente: R. C. R. D. S.
Advogado: Jofre De Jesus Lima (OAB:0044608/BA)

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA e SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES COMARCA DE FEIRA DE SANTANA - BAHIA


ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8005919-06.2019.8.05.0080

Classe Assunto: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372)



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Ficam as partes intimadas, por seu advogado, da sentença de ID. 34692354 .

Prazo 15 (quinze) dias


Feira de Santana, 22 de outubro de 2019



Aleilza Carvalho Pio dos Santos

Escrivã/Diretora de Secretaria

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTE
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO HENRIQUE IZIDRO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MONALIZA FERREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2020

ADV: SANDRA RISERIO FALCÃO (OAB 14886/BA/BA) - Processo 0013373-72.2002.8.05.0080 - Procedimento Comum - ARROLANTE: A. F. S. - RÉU: E. de A. F. de S. - Processo sentenciado. Cumprido o despacho de p. 91, baixa e arquivo. Feira de Santana (BA), 24 de outubro de 2019. Pedro Henrique Izidro da Silva Juiz de Direito

ADV: NILTON BELLAS VIEIRA (OAB 3944/BA), KAMILA VANESSA PERSICO VIEIRA (OAB 46006/BA) - Processo 0014237-18.1999.8.05.0080 - Inventário - AUTORA: M. R. de F. - INVDO: E. de J. B. de F. - A renúncia à herança não pode ser feita por simples petição, o que já tinha sido explicado por este Juízo, mediante a minha nobre antecessora. Intime-se a inventariante, por seu patrono, para que conduza aos autos a mencionada providência nos termos previstos no art. 1.806 do Código Civil, vale dizer, por instrumento público, formulado perante Cartório Extrajudicial, ou mediante comparecimento pessoal dos renunciantes perante a Diretora de Secretaria, para redução a termo nos autos. Na oportunidade, deverá apresentar a certidão negativa tributária municipal, a qual não se resume a certidão negativa imobiliária, já que esta refere-se apenas a um dos tributos de competência municipal (IPTU). Prazo: quinze dias. Feira de Santana (BA), 13 de fevereiro de 2020. Pedro Henrique Izidro da Silva Juiz de Direito

ADV: JAQUES PINHEIRO DE MEDEIROS (OAB 5686/BA) - Processo 0014766-03.2000.8.05.0080 - Procedimento Comum - AUTOR: M. P. de F. de S. - RÉU: P. S. D. - Ao Cartório, para adequado cumprimento da determinação contida no Despacho anterior.

ADV: IVAN AMANDO DÓREA DA SILVA (OAB 5970/BA) - Processo 0014963-50.2003.8.05.0080 - Procedimento Comum - ARROLANTE: E. R. S. - RÉU: E. de J. de S. S. - Cumpra-se a determinação contida na SENTENÇA de fls. 80.

ADV: MARIA LUIZA SOUZA MENDES DE ARAÚJO (OAB 56163/BA), FERNANDA OLIVEIRA VILAS BOAS (OAB 56094/BA), NELSON CERQUEIRA CAMPOS NETO (OAB 35121/BA), KROIFF FREITAS ARAUJO (OAB 32694/BA), INACIO PATRICIO DE ALMEIDA NETO (OAB 26849/BA) - Processo 0014984-16.2009.8.05.0080 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - AUTOR: J. P. de O. - RÉU: P. de A. S. - Considerando a última petição do Autor, insira-se o feito em pauta de audiência de conciliação. Não havendo autocomposição, retornem os autos conclusos. Intimem-se as partes, pelos patronos. Cientifique o MPBA. Feira de Santana (BA), 24 de outubro de 2019. Pedro Henrique Izidro da Silva Juiz de Direito

ADV: DAMARIS DA SILVA ALBUQUERQUE VIEIRA (OAB 46967/BA), LUIZ CARLOS DE CARVALHO BAHIA NETO (OAB 21094/BA), IGOR FREDERICO CANTUÁRIA FERREIRA GOMES (OAB 31468/BA) - Processo 0015317-94.2011.8.05.0080 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: E. M. de B. - AUTORA: L. de B. O. - INVDO: E. de B. - Certifique se a inventariante, até a presente data, cumpriu o despacho de p. 148, proferido em 22/11/2017. Negativa a certidão, deverá ser intimada pessoalmente para fazê-lo, no prazo de quinze dias, sob pena de remoção de ofício, e quiçá extinção do processo. Feira de Santana (BA), 13 de fevereiro de 2020. Pedro Henrique Izidro da Silva Juiz de Direito

ADV: ESTER CERQUEIRA TEIXEIRA (OAB 10092/BA) - Processo 0015838-54.2002.8.05.0080 - Procedimento Comum - ARROLANTE: J. M. da S. - RÉU: E. de J. M. da S. - 5.Ante o exposto, julgo extinto, sem resolução do mérito, o presente processo (art. 485, VI do CPC). Despesas processuais pela Parte Autora, observada a suspensão do §3º, art. 98 CPC, porque lhe concedo a gratuidade da justiça, a qual não se estende ao espólio. 6Publique-se. Registre-se. Intime-se. Havendo interesse de incapaz, dê-se ciência ao Parquet. Transitada em julgado, baixa e arquivo. Feira de Santana(BA), 27 de janeiro de 2020. Pedro Henrique Izidro da Silva Juiz de Direito

ADV: MICHELLE ROSE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 27613/BA), MARCELO DE FARIAS NUNES (OAB 10304/BA) - Processo 0016213-50.2005.8.05.0080 - Procedimento Comum - Dissolução - AUTOR: E. S. dos S. - RÉU: C. da S. F. - Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora C. I. S. F, através de seu Patrono e pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, regularizar a representação processual, juntando aos autos instrumento procuratório assinado e manifestar necessidade de eventuais alimentos, uma vez que já atingiu a maioridade, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Conste no mandado que caso mantenha-se silente, o processo será extinto sem resolução de mérito. Resta a interessada advertida, neste ato, que, no prazo acima assinado, deverá ser indicada providência apta ao regular prosseguimento da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, servindo cópia do presente como mandado, se for o caso. Após, retornem os autos conclusos na fila de sentença.

ADV: JAYME CARVALHO (OAB 4311/BA), ALESSIA PAMELA BERTULEZA SANTOS (OAB 41997/BA), JOSÉ ROBERTO CAJADO DE MENEZES (OAB 11332/BA), GERALDO SILVA DE JESUS (OAB 5718/BA) - Processo 0017275-67.2001.8.05.0080 - Inventário - INVTE: L. S. G. - INVDO: E. de D. de O. G. - Vistos, etc. Intimem-se os herdeiros para a juntada da certidão negativa imobiliária, sobre bens e renda do espólio, da Fazenda Municipal. Prazo: quinze dias. Feira de Santana (BA), 06 de fevereiro de 2020. Pedro Henrique Izidro da Silva Juiz de Direito

ADV: BEATRIZ LISBOA PEREIRA (OAB 3830/BA) - Processo 0017497-30.2004.8.05.0080 - Procedimento Comum - ARROLANTE: J. R. R. - AUTOR: N. R. B. e outros - RÉU: L. A. R. - 11.Ante o exposto, julgo extinto, sem resolução do mérito, o presente processo (art. 485, VI do CPC). Despesas processuais pela Parte Autora, observada a suspensão do §3º, art. 98 CPC, porque lhe concedo a gratuidade da justiça, a qual não se estende ao espólio. 12Publique-se. Registre-se. Intime-se. Havendo interesse de incapaz, dê-se ciência ao Parquet. Transitada em julgado, baixa e arquivo. Feira de Santana(BA), 27 de janeiro de 2020. Pedro Henrique Izidro da Silva Juiz de Direito

ADV: OSVALDO SILVA MARTINS (OAB 8884/BA), POLLYANA DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 45045/BA) - Processo 0018306-25.2001.8.05.0080 - Inventário - AUTOR: M. de L. A. D. - INVTE: M. P. A. D. - RÉU: E. de J. F. D. - Habilite-se a patrona mencionada na última petição, e venham conclusos. Feira de Santana (BA), 06 de fevereiro de 2020. Pedro Henrique Izidro da Silva Juiz de Direito

ADV: ANA RITA DE LIMA BRAGA (OAB 4844/BA) - Processo 0018328-10.2006.8.05.0080 - Procedimento Comum - AUTOR: I. da S. B. - APRETE: L. da S. B. - 12.Ante o exposto, com fundamento nos arts. 274, parágrafo único e 485, VI do CPC, e ressaltando que a Promotora de Justiça titular da Promotoria que oficia perante esta Vara já tinha opinado pela extinção do feito, extingo, sem resolução do mérito, o processo. Despesas processuais pelo Autor, suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do CPC, porque mantenho/concedo a gratuidade da justiça. 13.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, baixa e arquivo. Feira de Santana(BA), 31 de janeiro de 2020. Pedro Henrique Izidro da Silva Juiz de Direito

ADV: RENATO RIBEIRO DE SÁ BITTENCOURT CAMARA (OAB 2665/BA) - Processo 0019483-77.2008.8.05.0080 - Inventário - AUTOR: M. E. da C. - INVDO: M. C. da C. N. - Intime-se autor(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar o seu interesse no prosseguimento do feito, satisfazendo a pendência processual, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, II, do CPC.

ADV: PAULO ANSELMO DOURADO MOITINHO (OAB 9078/BA) - Processo 0021976-95.2006.8.05.0080 - Procedimento Comum - ARROLANTE: J. P. - RÉU: J. M. P. - 5.Ante o exposto, julgo extinto, sem resolução do mérito, o presente processo (art. 485, VI do CPC). Despesas processuais pela Parte Autora, observada a suspensão do §3º, art. 98 CPC, porque lhe concedo a gratuidade da justiça, a qual não se estende ao espólio. 6Publique-se. Registre-se. Intime-se. Havendo interesse de incapaz, dê-se ciência ao Parquet. Transitada em julgado, baixa e arquivo. Feira de Santana(BA), 30 de janeiro de 2020. Pedro Henrique Izidro da Silva Juiz de Direito

ADV: ANNY CLEA OLIVEIRA MARTINS (OAB 23111/BA), KLECIA OLIVEIRA MARTINS (OAB 27672/BA) - Processo 0026266-17.2010.8.05.0080 - Procedimento Comum - Inventário e Partilha - INVTE: B. da S. - INVDO: E. de E. da S. T. - 1.Corrija-se a classe. Trata-se de inventário. 2. Intimado para apresentar a certidão de objeto e pé, o Inventariante não atendeu o despacho. 3. A conduta omissiva configura, em tese, a hipótese prevista no art. 622, II, primeira parte do
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